Setor automotivo sob nova regulação: Implicações do decreto 12.435/25
Análise do decreto 12.435/25, que estabelece nova regulação para a indústria automotiva, com foco em sustentabilidade, inovação e economia circular.
segunda-feira, 5 de maio de 2025
Atualizado às 10:44
Em 15/4/25, foi publicado o decreto 12.435, que regulamenta o Mover - Programa Mobilidade Verde e Inovação, instituído pela lei 14.902/24. Essa iniciativa configura um marco na política industrial e ambiental brasileira, ao estabelecer diretrizes normativas para a transição do setor automotivo rumo à sustentabilidade, à inovação tecnológica e à eficiência energética. O decreto sistematiza as bases para a modernização da indústria automotiva nacional, alinhando-a às demandas globais de redução de emissões e economia circular.
A partir de 1º/6/25, a comercialização e importação de veículos novos no território nacional estarão condicionadas ao cumprimento de requisitos técnicos e ambientais obrigatórios. Quanto à eficiência energética, exige-se o atendimento a níveis mínimos de desempenho no ciclo "tanque à roda", com metas progressivas até 2031, visando a uma redução média de 12% no consumo de energia em comparação aos veículos comercializados em 2022. No tocante às emissões de CO2 - dióxido de carbono, a meta é reduzir 50% até 2030, considerando o ciclo completo "poço à roda", com ênfase na descarbonização da matriz automotiva. Em relação à reciclabilidade, determina-se que, a partir de 2027, os veículos da categoria M1 (destinados ao transporte de passageiros) contenham, no mínimo, 80% de material reutilizável ou reciclável - percentual que se eleva para 85% em novos projetos. Para veículos leves de carga (categoria N1), a exigência será de 85% para modelos existentes e de 95% para projetos novos, tornando-se obrigatória a aplicação do índice de 95% em todos os veículos a partir de 2030. Ademais, institui-se a obrigatoriedade da rotulagem veicular para 100% dos modelos, devendo constar informações relativas à eficiência energética, segurança e origem dos componentes. Exige-se ainda a incorporação de tecnologias assistivas à direção, como frenagem automática de emergência, controle de estabilidade e alerta de mudança de faixa, com metas graduais de desempenho estrutural até 2031.
A fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas será realizada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com o apoio de auditorias conduzidas por entidades credenciadas pela União. O decreto prevê sanções específicas em caso de não conformidade, entre as quais se destacam: o cancelamento do registro de compromissos no descumprimento das metas de reciclabilidade e rotulagem; a aplicação de multas compensatórias relativas ao não atingimento dos parâmetros de eficiência energética e desempenho estrutural, conforme disposto nos arts. 6º e 7º da lei 14.902/24; e a imposição de multa de 20% sobre o valor aduaneiro das importações realizadas sem o respectivo registro de compromisso, acrescida dos tributos incidentes e de uma margem de comercialização adicional de 20%.
No que diz respeito à governança e ao estímulo à inovação, o decreto determina a criação de um Conselho Gestor responsável pela administração dos recursos financeiros destinados a projetos de PD&I - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no setor automotivo, além de autorizar a compensação antecipada de obrigações mediante a aquisição de sucatas veiculares provenientes de leilões. Essas medidas visam fortalecer a cadeia produtiva associada à economia circular e incentivar práticas sustentáveis no ciclo de vida dos veículos.
As implicações estratégicas decorrentes do decreto 12.435/25 impõem ao setor automotivo uma profunda reestruturação de seus processos produtivos e comerciais. Destaca-se a necessidade de adequação tecnológica, com investimentos contínuos em soluções que atendam aos novos padrões de eficiência energética e segurança veicular. Simultaneamente, torna-se obrigatória a transparência informacional ao consumidor, por meio da implementação de sistemas de rotulagem que forneçam dados claros e comparáveis. Adicionalmente, é imprescindível a adoção de práticas voltadas à sustentabilidade e à promoção da economia circular, em consonância com os percentuais de reciclabilidade estipulados.
O decreto 12.435/25 simboliza um passo decisivo na transformação estrutural do setor automotivo brasileiro, alinhando-o às melhores práticas internacionais de sustentabilidade, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental. As organizações que se anteciparem à implementação das novas exigências, adaptando seus modelos de negócio e operações industriais, estarão estrategicamente posicionadas para conquistar vantagem competitiva em um mercado cada vez mais consciente, exigente e orientado por critérios ESG - ambientais, sociais e de governança.


