Golpe via pix: Passo a passo para recuperar seu dinheiro
Sofreu um golpe com pix? Veja o que fazer nos primeiros minutos, como exigir do banco a devolução e quando acionar um advogado especializado em Direito Bancário.
terça-feira, 6 de maio de 2025
Atualizado às 13:57
A explosão dos pagamentos instantâneos trouxe conveniência - e também golpes via pix cada vez mais sofisticados. Se você transferiu valores para um fraudador, saiba que existem medidas imediatas e ferramentas legais para reaver seu patrimônio. Neste guia, você descobre o que fazer nos primeiros minutos, como acionar o MED - Mecanismo Especial de Devolução e quando contratar um advogado especializado em Direito Bancário.
1. Aja nos primeiros minutos
- Bloqueie rapidamente o aplicativo do banco ou o próprio celular, caso furtado.
- Ligue para o número no verso do cartão ou use o chat do app e peça:
"Registro de fraude via pix e acionamento do MED."
O banco abrirá ocorrência no DICT do Banco Central e poderá bloquear o valor por até 72 h. O pedido é válido até 90 dias pós-transação, mas quanto antes, maior a chance de recuperação.
2. Dever de segurança do banco
A resolução BCB 1/20 impõe que os bancos:
- Verifiquem critérios de segurança antes de autorizar o pix;
- Rejeitem transações com indícios de fraude (arts. 38, 38-A, 39);
- Façam bloqueio cautelar sempre que houver suspeita fundada.
Se houver falha, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC e na súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fraudes em operações bancárias." O enunciado 14 do TJ/SP reforça o entendimento.
3. Registre o boletim de ocorrência
Faça o B.O. (presencial ou eletrônico) com:
- Data, hora e valor;
- Chave pix de destino;
- Protocolo do atendimento bancário.
O documento servirá de prova em eventual ação judicial.
4. Monte seu dossiê de provas
Reúna:
- Comprovante da transação pix;
- Extratos bancários dos últimos 90 dias;
- Prints de atendimento (WhatsApp, e-mails, chat);
- Cópia do B.O.;
- Evidências do golpe (anúncios falsos, conversas).
5. Notifique formalmente os bancos
Envie carta ou e-mail à ouvidoria dos bancos pagador e recebedor exigindo:
- Confirmação do bloqueio cautelar;
- Abertura do MED;
- Restituição imediata.
Modelos bem-estruturados aceleram acordos sem processo.
6. Reclame nos órgãos reguladores
- Banco Central (app ou site)
- consumidor.gov.br
Essas plataformas pressionam a instituição e costumam destravar soluções administrativas.
7. Quando contratar um advogado bancário?
Busque auxílio jurídico se:
- O banco negar o MED;
- Ficar em silêncio > 7 dias;
- Alegar "culpa de terceiros".
O advogado poderá:
- Requerer tutela de urgência para bloqueio de valores remanescentes;
- Embasar ação no art. 14 CDC, súmulas 297 e 479 STJ e na resolução 1/20;
- Pedir restituição em dobro (art. 42, par. único, CDC) e danos morais;
- Produzir perícia em logs de sistema, reforçando a responsabilidade do banco.
8. Previna-se de novos golpes
- Ative dupla autenticação.
- Mantenha limites baixos para pix.
- Nunca salve senhas no celular.
- Confirme nome e CPF/CNPJ do destinatário antes de concluir.
Conclusão
Ser vítima de fraude pix não significa perda definitiva. A legislação brasileira obriga os bancos a proteger o correntista e agir com rapidez diante de indícios de golpe.


