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Golpe via pix: Passo a passo para recuperar seu dinheiro

Sofreu um golpe com pix? Veja o que fazer nos primeiros minutos, como exigir do banco a devolução e quando acionar um advogado especializado em Direito Bancário.

terça-feira, 6 de maio de 2025

Atualizado às 13:57

A explosão dos pagamentos instantâneos trouxe conveniência - e também golpes via pix cada vez mais sofisticados. Se você transferiu valores para um fraudador, saiba que existem medidas imediatas e ferramentas legais para reaver seu patrimônio. Neste guia, você descobre o que fazer nos primeiros minutos, como acionar o MED - Mecanismo Especial de Devolução e quando contratar um advogado especializado em Direito Bancário.

1. Aja nos primeiros minutos

  • Bloqueie rapidamente o aplicativo do banco ou o próprio celular, caso furtado.
  • Ligue para o número no verso do cartão ou use o chat do app e peça:

"Registro de fraude via pix e acionamento do MED."

O banco abrirá ocorrência no DICT do Banco Central e poderá bloquear o valor por até 72 h. O pedido é válido até 90 dias pós-transação, mas quanto antes, maior a chance de recuperação.

2. Dever de segurança do banco

A resolução BCB 1/20 impõe que os bancos:

  • Verifiquem critérios de segurança antes de autorizar o pix;
  • Rejeitem transações com indícios de fraude (arts. 38, 38-A, 39);
  • Façam bloqueio cautelar sempre que houver suspeita fundada.

Se houver falha, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC e na súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos de fraudes em operações bancárias." O enunciado 14 do TJ/SP reforça o entendimento.

3. Registre o boletim de ocorrência

Faça o B.O. (presencial ou eletrônico) com:

  • Data, hora e valor;
  • Chave pix de destino;
  • Protocolo do atendimento bancário.

O documento servirá de prova em eventual ação judicial.

4. Monte seu dossiê de provas

Reúna:

  • Comprovante da transação pix;
  • Extratos bancários dos últimos 90 dias;
  • Prints de atendimento (WhatsApp, e-mails, chat);
  • Cópia do B.O.;
  • Evidências do golpe (anúncios falsos, conversas).

5. Notifique formalmente os bancos

Envie carta ou e-mail à ouvidoria dos bancos pagador e recebedor exigindo:

  • Confirmação do bloqueio cautelar;
  • Abertura do MED;
  • Restituição imediata.

Modelos bem-estruturados aceleram acordos sem processo.

6. Reclame nos órgãos reguladores

  • Banco Central (app ou site) 
  • consumidor.gov.br

Essas plataformas pressionam a instituição e costumam destravar soluções administrativas.

7. Quando contratar um advogado bancário?

Busque auxílio jurídico se:

  • O banco negar o MED;
  • Ficar em silêncio > 7 dias;
  • Alegar "culpa de terceiros".

O advogado poderá:

  • Requerer tutela de urgência para bloqueio de valores remanescentes;
  • Embasar ação no art. 14 CDC, súmulas 297 e 479 STJ e na resolução 1/20;
  • Pedir restituição em dobro (art. 42, par. único, CDC) e danos morais;
  • Produzir perícia em logs de sistema, reforçando a responsabilidade do banco.

8. Previna-se de novos golpes

  • Ative dupla autenticação.
  • Mantenha limites baixos para pix.
  • Nunca salve senhas no celular.
  • Confirme nome e CPF/CNPJ do destinatário antes de concluir.

Conclusão

Ser vítima de fraude pix não significa perda definitiva. A legislação brasileira obriga os bancos a proteger o correntista e agir com rapidez diante de indícios de golpe. 

Ageu Camargo

VIP Ageu Camargo

Advogado. Mestre em Direito. Sócio da Camargo Sociedade de Advogados. Atuação jurídica especializada e personalizada para pessoas e empresas.

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