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Câncer de próstata e isenção de imposto de renda

Descubra como o diagnóstico de câncer de próstata pode garantir isenção no imposto de renda e aliviar o impacto financeiro durante ou após o tratamento.

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atualizado às 14:46

Receber o diagnóstico de câncer de próstata é um momento que costuma mexer com a rotina, os planos e as prioridades. Entre consultas, exames e tratamentos, é comum que questões práticas e financeiras fiquem em segundo plano, até que começam a pesar no dia a dia.

O que muitas pessoas ainda não sabem é que, em meio a tudo isso, a legislação brasileira prevê um direito importante e muitas vezes esquecido: a isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com neoplasia maligna da próstata.

Esse direito existe para aliviar parte da carga e pode fazer toda a diferença tanto para quem está em tratamento quanto para quem já passou por ele.

O que é a isenção de imposto de renda por câncer de próstata?

A isenção de imposto de renda por câncer de próstata é um direito previsto no art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88, que inclui essa doença entre as chamadas doenças graves. Ela garante que pessoas diagnosticadas com câncer fiquem isentas do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Não se trata de um benefício opcional ou assistencial: é um direito consolidado que existe para reduzir o impacto financeiro em um momento já tão sensível. Afinal, gastos com tratamentos, medicamentos, deslocamentos e exames costumam ser elevados e contínuos.

Quem tem direito à isenção de imposto de renda por câncer de próstata?

Mesmo sendo um direito garantido por lei, a isenção do imposto de renda não é automática. Isso significa que, enquanto o pedido não for formalizado e aprovado, os descontos continuam sendo feitos normalmente todos os meses. Veja quem pode solicitar:

  • Aposentados pelo INSS ou por regimes próprios (por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.);
  • Pensionistas que recebem benefício por morte de segurado do INSS ou de outros regimes;
  • Militares reformados ou da reserva;
  • Anistiados políticos com benefício pago pela União.

Importante: a isenção é válida apenas para rendimentos relacionados à aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos como salário, aluguel ou honorários, por exemplo, continuam sujeitos à tributação.

E se o câncer de próstata estiver controlado ou tratado? Ainda tenho direito?

Sim. Esse é um ponto de confusão comum. Muitos pacientes deixam de pedir o benefício por acreditarem que ele só se aplica enquanto a doença está "ativa". No entanto, o entendimento consolidado da Justiça, especialmente do STJ, é que a melhora clínica não afasta o direito à isenção.

Um exemplo real envolveu um aposentado que teve o diagnóstico em 2018. Após anos recebendo o benefício da isenção, a União voltou a tributar seus rendimentos, alegando ausência de sintomas. Ele entrou com ação, e a Justiça Federal determinou a manutenção da isenção de imposto de renda por câncer de próstata, mesmo após a suposta cura clínica.

A juíza destacou que o tratamento e os efeitos da doença continuam impactando a vida do paciente, mesmo após melhora - o que justifica a manutenção da proteção tributária.

A isenção é para sempre?

Sim, se a isenção for concedida judicialmente, ela é considerada permanente. Ou seja, mesmo que o câncer foi tratado ou controlado, não será necessário renovar o pedido nem comprovar periodicamente a manutenção da doença. Esse entendimento já está consolidado no âmbito do STJ.

Já na via administrativa, infelizmente, alguns órgãos ainda exigem revalidações periódicas, o que contraria a legislação e a jurisprudência. Por isso, dependendo do caso, buscar o reconhecimento judicial pode ser um caminho mais seguro e estável desde o início.

Documentos exigidos para comprovar o câncer de próstata na solicitação da isenção

O ponto central da solicitação é o laudo médico. Ele precisa comprovar, de forma objetiva e detalhada, o diagnóstico de câncer de próstata (C61) e deve conter:

  • Nome completo e CPF do paciente;
  • Nome e CRM do médico responsável;
  • CID-10 correspondente ao câncer de próstata (C61);
  • Data do diagnóstico;
  • Tratamentos realizados (cirurgia, quimioterapia, radioterapia.);
  • Situação atual (em tratamento, em remissão, curada);
  • Biópsia da próstata com resultado positivo para neoplasia maligna;
  • Exames de sangue com níveis alterados de PSA - Antígeno Prostático Específico;
  • Ressonância magnética, tomografia ou ultrassonografia da próstata com descrição do tumor;
  • Relatórios oncológicos com estadiamento (TNM);
  • Indicação de tratamento como cirurgia, radioterapia ou hormonioterapia;
  • Comprovantes de rendimentos;
  • RG ou CPF.

Se o INSS negar o pedido de isenção? Saiba o que fazer

Receber uma resposta negativa do INSS ao solicitar a isenção de imposto de renda para quem tem câncer pode ser frustrante. Afinal, além do desafio de lidar com a doença, surge mais uma barreira burocrática. Mas é importante saber: a negativa do INSS não significa que você não tem direito.

o câncer de próstata não precisa pesar também no seu imposto

A descoberta de um câncer de próstata já traz muitos desafios. Mas isso não significa que você precise lidar sozinho com questões que envolvem direitos garantidos em lei.

Se essa realidade faz parte da sua vida - ou da vida de alguém próximo -, pode ser o momento de buscar orientação com quem entende do assunto.

Roneide Braga

Roneide Braga

Advogada tributarista, especialista em Tributário pela USP. Proprietária da Roneide Braga Advocacia Tributária, escritório exclusivo na área, com atuação estratégica em todo o Brasil.

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