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Cirurgia plástica pós-bariátrica pelo plano: Direito ou estética?

Você passou por uma bariátrica, precisa das cirurgias plásticas reparadoras e se depara com a negativa do plano de saúde. E agora, como garantir esse direito?

quinta-feira, 15 de maio de 2025

Atualizado às 11:52

O que é a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica é um procedimento indicado para o tratamento da obesidade grave (geralmente grau II ou III), quando outros métodos como dieta, exercícios físicos e medicamentos não foram eficazes.

Esse procedimento vem ganhando milhares de adeptos, que buscam melhorar a qualidade de vida e tratar ou prevenir doenças associadas à obesidade.

No entanto, após o emagrecimento intenso, é comum que o paciente fique com excesso de pele, o que pode causar desconfortos físicos, dermatológicos e psicológicos - e é aí que entra a cirurgia plástica pós-bariátrica, que tem caráter reparador.

Então, o que é a cirurgia plástica pós-bariátrica?

Após uma cirurgia bariátrica bem-sucedida, é comum que o paciente perca uma quantidade significativa de peso em um curto período. Contudo, devido à perda rápida de peso, há uma consequência: o excesso de pele em diversas regiões do corpo.

Sendo assim, é nesse contexto que entra a cirurgia plástica pós-bariátrica, com o objetivo de remover o excesso de pele e melhorar o contorno corporal do paciente.

As cirurgias mais comuns realizadas nesse processo incluem:

  • Abdominoplastia: Remoção de pele e gordura da região abdominal.
  • Mamoplastia redutora ou mastopexia (com ou sem prótese): Para corrigir a flacidez e o excesso de pele nos seios.
  • Braquioplastia (lifting de braços): Retirada da pele flácida na parte superior dos braços.
  • Cruroplastia (lifting de coxas): Remoção do excesso de pele e gordura na parte interna das coxas.
  • Torsoplastia: Cirurgia que trata a flacidez nas costas e região lombar.
  • Lifting facial e pescoço: Em alguns casos, especialmente quando há grande perda de peso também nessa região.

Embora pareça ter um teor estético, esse tipo de intervenção possui caráter reparador e funcional, sendo recomendada por médicos para preservar a saúde física e emocional do paciente.

Essa cirurgia deixa de ter apenas o caráter estético, pois normalmente o acúmulo de pele vem associado com problemas dermatológicos, como: assaduras, infecções por fungos e dermatites, limitações para atividades físicas, além de afetar a autoestima e o bem-estar psicológico do paciente.

Por essas razões, a cirurgia plástica pós-bariátrica encarada como parte do tratamento da obesidade, pois ajuda a restaurar a funcionalidade do corpo, contribui para a reintegração social e fortalece os resultados obtidos com a cirurgia bariátrica.

O plano de saúde é obrigado a cobrir essas cirurgias?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica e agora precisam realizar cirurgias plásticas para remoção do excesso de pele.

A resposta é: sim, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir essas cirurgias, desde que sejam classificadas como reparadoras, e não meramente estéticas.

ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula os planos de saúde no Brasil, determina que os procedimentos com finalidade terapêutica e que estejam relacionados ao tratamento de uma doença ou à recuperação da saúde devem ser cobertos pelo plano, desde que haja prescrição médica fundamentada.

É importante fazer uma distinção essencial, a cirurgia estética, não possui cobertura pelo plano e é aquela realizada unicamente com o objetivo de melhorar a aparência física, sem que haja qualquer prejuízo à saúde do paciente.

Por outro lado, a cirurgia reparadora tem por objetivo corrigir alterações no corpo que comprometem a funcionalidade, causam dor, doenças dermatológicas ou impacto emocional severo.

No caso específico das cirurgias pós-bariátricas, o excesso de pele pode gerar diversos problemas, como: assaduras e infecções frequentes, dificuldade de locomoção, problemas de higiene e quadro de ansiedade, depressão ou transtorno de imagem.

Por isso, havendo prescrição médica que comprove a necessidade clínica da cirurgia, o plano de saúde não pode alegar que se trata apenas de uma questão estética para se eximir da responsabilidade. A negativa, nesses casos, pode ser considerada abusiva e ilegal.

O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde?

Nesses casos, é importante que o paciente saiba que não está desamparado e pode recorrer para fazer valer os seus direitos, seguindo os seguintes passos:

1. Solicite a negativa por escrito

O primeiro passo é exigir que a operadora do plano de saúde forneça a negativa por escrito, de forma fundamentada. Ou seja, o plano deve explicar de forma clara os motivos pelos quais está se recusando a cobrir o procedimento.

2. Tenha laudos médicos completos

É fundamental que o paciente reúna laudos médicos detalhados, demonstrando que a cirurgia plástica pós-bariátrica não é apenas para fins estéticos, mas sim essencial para a saúde física e/ou mental.

3. Procure ajuda jurídica

Caso o plano mantenha a negativa, o paciente pode buscar a ajuda de um advogado e com base na documentação médica e na negativa do plano, é possível ingressar com uma ação judicial, para garantir a autorização do procedimento.

Além disso, caso ainda não tenha efetuado o pedido perante o plano ou consultado um médico, o consumidor pode buscar um advogado de forma preventiva, de modo a entender os caminhos que deve percorrer.

As decisões judiciais, em grande parte dos casos, têm sido favoráveis aos pacientes, reconhecendo que negar esse tipo de cirurgia, quando há prescrição médica, é uma prática abusiva.

Por fim, é importante lembrar que: a saúde é um direito, não um privilégio.

Amanda Mathiola dos Santos

Amanda Mathiola dos Santos

Advogada, pós-graduada em Direito Público pela FURB, atuante na área de direito da saúde e ações contra planos.

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