Exit Tax no Brasil: Como reduzir impactos com planejamento patrimonial
Conheça o Exit Tax brasileiro, a tributação sobre ganho de capital na saída definitiva do país, e saiba como reduzir seus efeitos com planejamento patrimonial internacional.
terça-feira, 20 de maio de 2025
Atualizado em 28 de julho de 2025 08:53
Você já pensou em morar fora do Brasil e manter seu patrimônio em segurança? Para quem decide mudar de país de forma definitiva, além da Declaração de Saída Definitiva, há outro fator determinante que poucos conhecem: o Exit Tax brasileiro.
Esse imposto incide sobre o ganho de capital não realizado em determinados bens e direitos no momento da saída fiscal do país. Ignorar essa tributação pode gerar surpresas desagradáveis, custos altos e comprometer boa parte do patrimônio construído.
Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível o que é o Exit Tax no Brasil, quem está sujeito, como funciona o cálculo e, principalmente, como um planejamento patrimonial internacional bem feito pode reduzir - ou até eliminar - esse impacto fiscal.
O que é o Exit Tax no Brasil?
O Exit Tax é uma tributação sobre o ganho de capital presumido apurado em ativos detidos pelo contribuinte no momento em que ele deixa de ser residente fiscal no Brasil.
Em outras palavras: antes de o contribuinte formalizar sua saída definitiva, presume-se a venda de certos bens e direitos, e cobra-se imposto sobre o ganho de capital teórico, mesmo que não tenha ocorrido uma alienação real.
Por que o Brasil aplica Exit Tax?
A lógica por trás dessa regra é simples: impedir que pessoas físicas transfiram seu domicílio fiscal para o exterior e posterguem indefinidamente o pagamento de imposto sobre valorização patrimonial. O Exit Tax garante que o Brasil tribute o acréscimo de valor ocorrido enquanto o contribuinte era residente no país.
Essa regra está prevista nos artigos da IN RFB 208/02 e nos arts. da lei 9.532/97.
Quem está sujeito ao Exit Tax?
Toda pessoa física residente no Brasil que formaliza sua saída definitiva e possua:
- Participações societárias no Brasil ou exterior;
- Aplicações financeiras no Brasil ou exterior;
- Bens e direitos sujeitos à valorização (ex.: imóveis, ações, quotas, fundos).
A regra vale tanto para quem declara a saída em dia quanto para quem faz a regularização em atraso.
Quais ativos são tributáveis pelo Exit Tax?
Nem todo patrimônio é automaticamente tributável. Os bens e direitos mais comuns sujeitos ao Exit Tax são:
- Ações e quotas de empresas, no Brasil e no exterior;
- Fundos de investimento no Brasil e fora;
- Criptoativos (bitcoin, ethereum e similares);
- Participações societárias em empresas estrangeiras;
- Obrigações de renda fixa, depósitos bancários e outros instrumentos financeiros.
Já imóveis no Brasil não sofrem Exit Tax, mas permanecem sujeitos à tributação quando vendidos, ainda que pelo não residente.
Como funciona o cálculo do Exit Tax?
No momento da saída definitiva:
Calcula-se a diferença entre o valor de mercado dos bens e o seu custo de aquisição.
Aplica-se a tabela progressiva do imposto de renda para ganho de capital:
O valor apurado deve ser informado na Declaração de Saída Definitiva, e o imposto, pago via DARF até o último dia útil de abril do ano seguinte ou em até 12 quotas mensais.
Como planejar e reduzir o impacto do Exit Tax?
Existem estratégias eficientes e totalmente legais para minimizar - ou até anular - os efeitos do Exit Tax. Algumas delas:
- Doação em vida antes da saída, aproveitando isenções ou bases de cálculo menores;
- Venda de ativos antes da saída fiscal, com tributação pela tabela brasileira, evitando o ganho de capital presumido;
- Transferência para holdings patrimoniais, ajustando a base fiscal e o momento da tributação;
- Utilização de jurisdições com tratados de bitributação, evitando dupla incidência;
- Trusts e Fundações no exterior, que podem alterar a titularidade formal dos ativos antes da saída fiscal.
Cada caso exige estudo individualizado para definir a melhor estratégia, sempre considerando o país de destino, o perfil patrimonial e as metas familiares.
Existe bitributação sobre o Exit Tax?
Se o país de destino do contribuinte também tributar o ganho de capital na venda real desses bens futuramente, pode ocorrer bitributação.
A saída para isso é:
- Verificar a existência de tratado de bitributação entre o Brasil e o país de destino;
- Planejar a estruturação patrimonial antes da saída, considerando as regras locais de tributação de capital e sucessão.
Consequências de ignorar o Exit Tax
Ignorar ou subestimar o Exit Tax pode gerar:
- Multas de até 150% sobre o imposto devido;
- Juros de mora;
- Bloqueio de bens no Brasil;
- Dificuldades na sucessão patrimonial internacional;
- Problemas para repatriar valores ou formalizar investimentos fora.
Conclusão
O Exit Tax brasileiro é uma realidade cada vez mais relevante, diante do aumento de brasileiros que mudam de país para viver, investir ou empreender.
A boa notícia é que, com planejamento patrimonial e fiscal bem estruturado, é possível reduzir drasticamente os impactos dessa tributação - muitas vezes eliminando-a por completo.
Esse planejamento deve ser feito com antecedência, considerando as regras brasileiras e as do país de destino, para garantir segurança jurídica, economia fiscal e proteção do patrimônio familiar.


