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Imposto de Renda - Plano de saúde empresarial: Saiba quando a cobrança é indevida

Muitos brasileiros sofrem cobrança indevida de IR sobre plano de saúde empresarial pago por pessoa física, mas a dedução é permitida com devida comprovação.

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Atualizado em 20 de maio de 2025 11:17

Você sabia que muitos brasileiros estão sendo cobrados indevidamente no Imposto de Renda sobre despesas médicas relacionadas ao plano de saúde empresarial?

A legislação tributária, especialmente o art. 8º da lei 9.250/95, permite que despesas médicas pagas diretamente pelo contribuinte sejam deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Física. Isso inclui não somente consultas médicas, tratamentos odontológicos e psicológicos, mas também os valores pagos a título de plano de saúde, mesmo que este esteja registrado em nome de um CNPJ.

Quando a dedução no IR é permitida?

A dedução é válida mesmo que o plano de saúde empresarial esteja em nome da empresa (como MEI ou EI), desde que o pagamento seja feito pela pessoa física. Ou seja, se você arca com os custos do plano empresarial por meio da sua conta pessoal, pode ter o direito de deduzir esses valores no seu Imposto de Renda.

Esse cenário é comum quando o titular do plano é um Microempreendedor Individual (MEI), mas o pagamento sai diretamente da conta do sócio ou beneficiário, ou seja, da pessoa física. A Receita Federal, ao desconsiderar essa situação, pode realizar uma cobrança suplementar de IR, o que, em muitos casos, é indevido.

Como comprovar a dedução no IRPF?

O único requisito legal para garantir a dedutibilidade das despesas com plano de saúde empresarial no Imposto de Renda Pessoa Física é a comprovação do pagamento pela pessoa física. Isso pode ser feito por meio de:

  • Comprovantes bancários;
  • Recibos emitidos em nome do contribuinte;
  • Faturas do plano associadas à conta pessoal.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Se a Receita Federal desconsiderar a dedução e efetuar a cobrança do imposto, o contribuinte pode:

  1. Ingressar com recurso administrativo diretamente perante o Fisco;
  2. Ajuizar ação judicial para discutir a legalidade da cobrança com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

Judicialmente, é possível:

  • Pedir a anulação da cobrança indevida;
  • Requerer liminar para suspender a exigência do imposto, evitando inscrição em dívida ativa ou penalidades fiscais.

Conclusão

A cobrança de Imposto de Renda sobre plano de saúde empresarial pago por pessoa física pode ser ilegal. É fundamental estar atento aos seus direitos e manter os comprovantes em ordem. Caso enfrente essa situação, procure orientação especializada para garantir a dedução correta e evitar prejuízos financeiros.

Guilherme Molinari

Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI - Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW.

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