Superendividamento: Como a lei pode ajudar quem está sufocado por dívidas
Milhões de brasileiros enfrentam dívidas impagáveis. Saiba como a lei 14.181/21 pode ser a saída para recuperar a dignidade financeira.
terça-feira, 27 de maio de 2025
Atualizado às 10:06
É possível pagar dívidas e ainda manter uma vida digna? Para milhões de brasileiros que vivem o drama do superendividamento, essa pergunta parece sem resposta. Mas desde a promulgação da lei 14.181/21, existe um caminho jurídico viável - e pouco divulgado - para recuperar o controle financeiro sem cair em armadilhas de acordos abusivos.
O superendividamento, nos termos do art. 54-A do CDC, é a impossibilidade real do consumidor de boa-fé de quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Mas o que seria esse "mínimo existencial"? É justamente o ponto mais polêmico e, ao mesmo tempo, o mais essencial: trata-se dos valores indispensáveis para a sobrevivência com dignidade - alimentação, moradia, saúde, educação.
Na prática, o Judiciário ainda diverge sobre esse valor. Alguns juízes adotam o parâmetro de 35% da renda líquida, enquanto outros aplicam o valor fixado em R$ 600,00, previsto pelo decreto 11.567/23. Apesar da ausência de uma súmula vinculante, muitos consumidores já vêm sendo beneficiados com decisões que protegem sua renda mínima.
A nova lei trouxe ferramentas poderosas:
- A possibilidade de reunir todas as dívidas de consumo em um único processo;
- A realização de audiência coletiva de conciliação com todos os credores;
- A suspensão de cobranças e negativação durante o trâmite da ação;
- E, se não houver acordo, a imposição judicial de um plano de pagamento viável;
- Isso não é "limpar o nome". É garantir, juridicamente, o direito de pagar de forma justa.
Importante destacar que nem todas as dívidas podem ser incluídas: ficam de fora as dívidas com má-fé, pensão alimentícia e tributos. Mas cartões de crédito, empréstimos pessoais, consignados e cheque especial, por exemplo, entram no plano de repactuação.
Em casos práticos, temos aposentados com 100% do benefício comprometido por descontos automáticos. Famílias com três, quatro empréstimos simultâneos para pagar despesas básicas. E mesmo servidores públicos, com salários fixos, afundados em juros que tornam a dívida impagável.
A lei do superendividamento reconhece uma verdade simples: quem está endividado não é bandido - é vítima de um sistema que falha em proteger o consumidor.
A recomendação é procurar orientação jurídica especializada. Muitos caem na armadilha de renegociações unilaterais, com juros embutidos, tarifas ilegais e prazos intermináveis. O que era uma dívida de R$ 5 mil vira uma de R$ 30 mil, por exemplo. Sem fiscalização, sem justiça.
O advogado atua como um verdadeiro defensor da dignidade: identifica abusos, propõe plano viável, protege o mínimo existencial e acompanha toda a ação. Como costumo dizer: "Dívida não é vergonha. Vergonha é não buscar ajuda quando a lei está do seu lado."


