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Três livros e o STF de hoje

Qual a semelhança das obras de Kafka, Orwell e Faoro com a atual Suprema Corte Brasileira?

terça-feira, 27 de maio de 2025

Atualizado às 14:13

Costuma-se dizer que a vida imita a arte. Na verdade, a arte muitas vezes antecipa as adversidades e dilemas da vida - e, quando revisitamos certas obras, percebemos como elas nos ajudam a decifrar a realidade em que vivemos. Nos últimos anos, o STF passou a ocupar o centro do palco político e jurídico nacional, assumindo um protagonismo que vai muito além da função de guardião da Constituição. A Corte tem tomado decisões que geram perplexidade entre juristas e cidadãos atentos, tanto no Brasil quanto no exterior, especialmente por invocar, de maneira recorrente e muitas vezes vaga, a defesa da "democracia" como justificativa para medidas de força que violam direitos e garantias fundamentais.

A transição do STF de um árbitro institucional para um ator político dominante é inegável - e preocupante. O que se observa não é apenas uma ampliação do escopo de atuação judicial, mas uma crescente disposição para interferir em temas sensíveis, antes reservados ao debate legislativo ou à sociedade civil. Em prol de um ativismo sem precedentes, prejudica-se o equilíbrio entre os poderes e, por consequência, a própria democracia. De Corte Constitucional, o STF passou, aos olhos de muitos, a agir como instância suprema de deliberação política, sem quaisquer freios e contrapesos.

Douglas North, Prêmio Nobel de Economia (1993), distingue instituições - as regras do jogo - das organizações, que são os jogadores. O Supremo, enquanto instituição, é peça-chave da ordem constitucional. Mas a sua atual configuração como organização, liderada por indivíduos com claras posições políticas, tem conduzido a decisões que desafiam frontalmente os limites estabelecidos pela própria Constituição. Quando essa organização se distancia das normas que deveria zelar, compromete não só sua autoridade moral, mas também o sistema democrático que afirma proteger. Em síntese, sacrifica a própria legitimidade em prol de uma vontade de poder, como diria Nietzsche.

Saber se já ingressamos formalmente em uma juristocracia, ou uma ditadura togada é questão debatida, pois envolve definições, nuances e graus. Regimes autoritários nem sempre nascem de uma ruptura clara: muitas vezes se instauram gradualmente, sob camadas de legalidade formal. E é justamente essa gradatividade que dificulta a percepção interna. Ainda temos algumas vias institucionais funcionando; ainda há alguma liberdade de imprensa e associações, porém isso não deve obscurecer o diagnóstico. Há uma maneira mais objetiva de verificar se vivemos sob um regime de exceção: basta observar certos critérios recorrentes, tal como preencher um checklist. Há censura prévia imposta pelo Judiciário? Há cerceamento da ampla defesa? Há usurpação de competências legislativas? Há perseguição a opositores políticos com base em opiniões? Há prisões sem julgamento ou com penas desproporcionais, sem individualização das condutas? Se a resposta for sim a todos esses pontos - como parece ser -, então, ainda que alguns neguem o rótulo, vivemos de fato sob um regime de exceção. Caso a exceção se converta em algo permanente, o Brasil será inovador: o primeiro país do mundo a ter uma ditadura do judiciário.

O ser humano tende a adaptar-se às mais diversas agruras, inclusive a ambientes autoritários - e isso é, ao mesmo tempo, uma virtude e um risco. Essa plasticidade, embora valiosa para a sobrevivência, também pode levar à aceitação gradual de estados de coisas que antes pareciam intoleráveis. O olhar externo, por estar livre dos vieses e dessas adaptações graduais, frequentemente identifica com mais nitidez o que, internamente, muitos já aceitaram como "novo normal". O choque de realidade vem quando países livres se recusam a atender solicitações de países que vivem sob repressão. Um exemplo emblemático foi a recente recusa da Justiça espanhola em extraditar o jornalista Oswaldo Eustáquio. A Corte espanhola foi clara: não reconhece crime de opinião e manifestou temor de que o Estado brasileiro pudesse violar direitos fundamentais do acusado - algo impensável se estivéssemos falando de um sistema judicial acima de qualquer suspeita.1 O mesmo ocorreu com a recusa dos EUA em extraditar Allan dos Santos. Segundo a imprensa veiculou, "em um dos momentos de maior tensão, as autoridades brasileiras veicularam um vídeo legendado em inglês com as falas tidas como golpistas de Allan dos Santos. De acordo com relatos, um dos representantes dos EUA então rebateu e disse que eram "só palavras".2

Diante de um cenário assim, é possível - e preciso - recorrer à literatura para compreender, com profundidade simbólica, o que está em jogo. Três obras se destacam por sua capacidade de iluminar aspectos estruturais da crise atual: O Processo (1925), de Franz Kafka; 1984 (1949), de George Orwell; e Os Donos do Poder (1958), de Raymundo Faoro. Não se trata de exagero retórico, mas de constatar que o que antes era apenas alegoria literária se aproxima, de forma inquietante, de nossa realidade institucional.  Alguns podem achar exagerada ou forçada a comparação, contudo, basta lembrar de alguns exemplos concretos e recentes, para vermos a proximidade da nossa realidade à ficção.

O que antes deveria ser a solução jurídica da República tornou-se, tragicamente, o seu maior problema. O STF encarna hoje, com inquietante precisão, os cenários descritos por Kafka, Orwell e Faoro.

Kafka e a Justiça opaca

Franz Kafka, em seu clássico O Processo, narra a teratológica saga de Josef K., um homem acusado sem nunca saber exatamente qual a natureza da acusação, sujeito a um sistema judiciário secreto, arbitrário e inatingível. Provavelmente é o romance mais paradigmático sobre a opressão do Estado a um indivíduo e a consequente insegurança jurídica, a ponto de ser a origem do adjetivo "kafkiano", que ilustra situações em que o indivíduo se vê impotente perante cenários absurdos, burocráticos e injustos, sem conhecimento ou controle sobre seu destino.

"Alguém devia ter caluniado Josef K., pois sem que tivesse feito qualquer mal, certa manhã foi preso." (Kafka, Capítulo 1). Essa passagem emblemática traduz com precisão a essência do controverso "Inquérito das Fake News" (inquérito 4.781), iniciado em 2019 pelo STF, apelidado pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello como "inquérito do fim do mundo".

Tal qual Josef K., inúmeros cidadãos brasileiros se viram investigados sem direito à defesa plena ou mesmo ao acesso aos autos. Comunicadores e jornalistas como Allan dos Santos, Paulo Figueiredo, Rodrigo Constantino, Guilherme Fiúza e Oswaldo Eustáquio, além de veículos como Revista Crusoé, Oeste, Brasil Paralelo, Gazeta do Povo, Jovem Pan e outros, sofreram censura prévia, bloqueios financeiros e congelamento arbitrário de bens e ativos financeiros.

Outro exemplo explícito ocorreu em outubro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática no inquérito 4.781, determinou o banimento imediato dos perfis sociais e o congelamento da conta bancária de Allan dos Santos. Posteriormente, o governo brasileiro solicitou formalmente sua extradição. No entanto, em março de 2024, as autoridades dos Estados Unidos arquivaram o pedido, considerando que os atos atribuídos ao jornalista se enquadravam como "crime de opinião", ou seja, manifestações protegidas pela Primeira Emenda da Constituição norte-americana, que garante a liberdade de expressão. A decisão foi divulgada por parlamentares brasileiros e repercutida amplamente na imprensa nacional. Conforme declarou o senador Jorge Seif (PL-SC), o Departamento de Justiça americano entendeu que os fundamentos jurídicos apresentados pelo STF não eram suficientes para justificar a extradição.3

Também emblemático foi o bloqueio das plataformas digitais Telegram e Rumble em maio de 2023, por meio da ADPF 1014, relatada pelo mesmo ministro Alexandre de Moraes, novamente sob justificativas vagas, sem observância ao contraditório e ampla defesa. Esses atos ecoam claramente a angústia de Josef K., que declara em determinado ponto da narrativa: "não consigo saber qual é minha culpa, o que faz com que toda minha defesa seja inútil."

2. Orwell e o Estado de exceção permanente

George Orwell, em 1984, descreve uma sociedade dominada por um regime totalitário que emprega a retórica democrática para legitimar a repressão constante. A obra sintetiza a perversidade desse regime com frases emblemáticas: "Guerra é Paz, Liberdade é Escravidão, Ignorância é Força". O regime da Oceania, país fictício do livro, impõe um estado permanente de guerra, sempre com um inimigo externo que sirva de apelo retórico para as massas, de modo a justificar o totalitarismo político e ideológico e a penúria econômica imposta aos seus cidadãos. O inimigo externo alterna entre as superpotências Eurásia e Lestásia, mudando arbitrariamente para manipular a percepção popular. Também há um eterno inimigo interno, Emmanuel Goldstein, um dissidente da revolução, suposto líder de um movimento golpista, nunca efetivamente visto, mas constantemente evocado pelo regime para justificar repressões internas. Para o STF, o "Goldstein" brasileiro são os "golpistas", "extrema direita", "fascistas", mas que na realidade são epítetos aplicados a qualquer um que ouse discordar ou criticar o tribunal.

Essa realidade distópica encontra paralelos preocupantes na atuação recente do STF brasileiro, que, em nome da "defesa da democracia", atropela garantias constitucionais como liberdade de expressão, devido processo legal, separação dos poderes e imunidade parlamentar, especialmente os arts. 2º, 5º, 53 e 220 da Constituição Federal.

Exemplo recente dessa tensão entre legalidade formal e risco de arbítrio é a tese fixada pelo STF no recurso extraordinário 1.075.412, que trata da responsabilidade civil de veículos de imprensa por declarações de entrevistados - inclusive em transmissões ao vivo ou por colunistas. Embora a formulação final da decisão exclua a responsabilização automática, limitando-a a casos de má-fé ou negligência evidente e exigindo a garantia de direito de resposta, o efeito prático pode ser outro. O critério de "negligência" é vago e abre margem para decisões discricionárias, o que, somado ao ambiente de judicialização crescente contra jornalistas e à insegurança nas redes sociais, gera um efeito previsível: autocensura preventiva. A imprensa, receosa de sanções, pode deixar de veicular opiniões críticas ou divergentes - e quando a liberdade de expressão se retrai não por força de proibição direta, mas por medo das consequências jurídicas, já não se trata de liberdade real. É o que os constitucionalistas chamam de censura indireta - disfarçada, difusa, porém não menos eficaz.

Além disso, o STF pressionou fortemente a plataforma X (antigo Twitter), promovendo inclusive seu banimento temporário e o confisco arbitrário de recursos financeiros relacionados à Starlink, empresa ligada ao proprietário do X, Elon Musk. Mais recentemente, a Corte exigiu que o X fornecesse dados cadastrais do jornalista Allan dos Santos, residente e provavelmente cidadão americano, violando de maneira flagrante, não apenas a legislação brasileira, como também o Direito norte-americano, protegendo a liberdade e a privacidade dos seus cidadãos. Em agosto de 2024, o ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de contas bancárias da X Brasil e da Starlink no Brasil, em razão de multas aplicadas por descumprimento de decisões judiciais - conforme noticiado pelo site oficial do STF.4

Nesse cenário, o tribunal, auxiliado por parte da Polícia Federal, que age como verdadeira "polícia do pensamento", cria um clima generalizado de intimidação e autocensura. É inevitável lembrar-se da afirmação do personagem Winston Smith, ao descrever a perda total da privacidade e liberdade individual: "Nada pertencia ao indivíduo, exceto os poucos centímetros cúbicos dentro de seu crânio".

3. Faoro e o patrimonialismo institucionalizado

O livro de Raymundo Faoro, Os Donos do Poder, não é ficção5, mas uma rigorosa análise histórico-sociológica e política sobre o Brasil.

Faoro examina o patrimonialismo, onde elites dominantes se apropriam privadamente dos bens públicos, afirmando que "a estrutura administrativa brasileira sempre foi marcada por relações patrimoniais onde o público é visto como extensão do privado" (Capítulo 5).

Um exemplo clássico disso é o STF ter autorizado que parentes próximos dos ministros atuem diretamente em causas perante o Tribunal, criando uma clara violação dos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade administrativa. O precedente é de agosto de 2023, quando o Tribunal decidiu, por 7 votos a 4, que juízes podem atuar em processos envolvendo clientes de escritórios de advocacia onde atuem seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau, desde que esses parentes não estejam diretamente envolvidos no caso. A decisão foi tomada na ADI 5953, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e gerou críticas por parte de especialistas e organizações da sociedade civil, que alertaram para os riscos de conflitos de interesse e comprometimento da imparcialidade do Judiciário. A consequência é que parentes dos ministros, não apenas do STF, mas também do STJ, passaram a monopolizar a atuação de causas bilionárias, nos Tribunais, numa espécie de caríssimo "pedágio" que empresas e escritórios de advocacia precisam pagar pela parceria com o advogado/parente.6

Soma-se isso a inúmeros eventos no exterior, em que os Ministros são convidados a participar, patrocinados por empresas que têm processos em curso no Tribunal, além de viagens internacionais onde participam de comitivas do governo, sem qualquer razão justificável, como por exemplo o funeral do Papa Francisco. Além disso, o uso frequente de aviões da FAB, quase sempre por um ministro só, para uso pessoal e recreativo, como ir assistir a jogos de futebol no Maracanã.

Porém, muito mais grave é a utilização, por alguns ministros, da força do Estado para perseguir inimigos ou desafetos pessoais, sejam grupos ou indivíduos

Um exemplo recente e preocupante é a decisão do STF em ampliar significativamente o alcance do foro privilegiado, estendendo essa prerrogativa inclusive para políticos que já não exercem mais mandatos (AP 937). Tal decisão subverte a jurisprudência anterior da própria Corte e favorece diretamente certos grupos políticos.

Adicionalmente, decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes ilustram como o foro privilegiado pode ser instrumentalizado politicamente para intimidar adversários políticos. Moraes recentemente avocou processos antigos contra o ex-ministro Gilberto Kassab (Pet 10.289) e contra o ex-deputado Deltan Dallagnol (Pet 10.282), em um movimento interpretado amplamente como tentativa de pressioná-los politicamente, especialmente no caso de Kassab, a fim de impedir que apoiasse o PL da anistia, que beneficia adversários políticos do STF, mas, principalmente, centenas de presos sob acusação de tentativa de golpe de estado e abolição violenta do estado democrático de direito. Em suma, o tribunal tornou o legislativo o seu refém, e, por consequência, todo o povo brasileiro, do qual os parlamentares são representantes e eleitos pelo seu voto.

É flagrante também o uso instrumental do poder jurisdicional por parte de alguns ministros do STF para perseguir adversários políticos, especialmente aqueles rotulados como "golpistas" em declarações públicas à imprensa - o que revela evidente pré-julgamento nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Essa tendência se acentua no tratamento dado ao chamado "núcleo duro" do suposto golpe, cujo principal alvo é o ex-presidente Jair Bolsonaro. Além das recorrentes acusações de cerceamento ao direito de defesa, um episódio recente chama atenção: o ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação de Bolsonaro por oficial de justiça enquanto este se encontrava internado em uma UTI - Unidade de Terapia Intensiva, em recuperação de procedimento cirúrgico.7 A medida contraria frontalmente o disposto no CPC, que prevê a suspensão ou o adiamento de atos processuais em situações de convalescença clínica, configurando, nesse contexto, um evidente abuso de poder. Mais grave do que isso, é a própria condução dos processos, com intimidação de testemunhas e prisões prolongadas à margem da lei, onde um ministro é simultaneamente vítima, investigador, testemunha, promotor e julgador, e aparentemente com decisões condenatórias já tomadas antes do julgamento. Como dizia Lavrentiy Beria, o temido chefe da NKVD (precursora da KGB) sob o regime soviético de Stalin: "Mostre-me o homem e eu lhe mostrarei o crime."

Conclusão - o sol é para todos?

A leitura dessas três obras clássicas em paralelo às recentes ações do STF revela com precisão uma profunda crise institucional no Brasil. Kafka alerta sobre o risco de uma justiça obscura e inacessível; Orwell demonstra o perigo de um regime que, sob a justificativa de valores nobres, destrói liberdades fundamentais; e Faoro evidencia os danos causados pelo uso patrimonialista das instituições públicas. Reconhecer esses paralelos não é apenas uma questão de interesse intelectual, mas uma necessidade urgente para resgatar o Estado Democrático de Direito no Brasil.

Em tempos como esses, talvez devêssemos relembrar Atticus Finch, de O Sol é Para Todos (Harper Lee, 1960), cuja coragem, ética, compromisso com a justiça e defesa firme das garantias individuais são tudo aquilo que desejamos e precisamos urgentemente reencontrar no STF brasileiro.

Embora Atticus Finch fosse advogado e não juiz, sua atuação perante um tribunal em O Sol é Para Todos simboliza exatamente o modelo de justiça que o Supremo Tribunal Federal deveria seguir: ético, ponderado, imparcial e comprometido com a defesa intransigente das garantias individuais e do Estado Democrático de Direito. Um exemplo literário que, mais do que nunca, deveria servir como inspiração para restaurar a credibilidade perdida pela mais alta corte do país.

No futuro, caberá aos historiadores - e talvez também aos romancistas - a tarefa de narrar este período como um dos mais sombrios da história do Direito brasileiro. Um tempo em que a forma foi aparentemente preservada, mas o conteúdo da Justiça foi sistematicamente esvaziado. Se seguir nessa trilha, o país poderá figurar nas páginas da história como exemplo de uma democracia capturada por suas próprias instituições, num cenário tão distópico quanto os descritos em O Processo, 1984 e Os Donos do Poder. Resta a esperança de que, em vez de um epílogo trágico, esta fase seja lembrada como um interregno - um desvio momentâneo -, que foi superado com coragem cívica, reconstrução institucional e o restabelecimento pleno do Estado Democrático de Direito, esperemos, por iniciativa de nossa Suprema Corte.  

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1 Conforme noticiado pela CNN Brasil em 14 de abril de 2025, a Audiência Nacional espanhola rejeitou a extradição do jornalista, alegando motivação política e risco de perseguição (https://www.cnnbrasil.com.br/politica/entenda-por-que-a-espanha-negou-a-extradicao-de-oswaldo-eustaquio).

2 https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/eua-negam-extradicao-de-allan-dos-santos-e-tem-reuniao-tensa-com-governo-lula/?utm_source=chatgpt.com

3 https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/07/justica-americana-arquivou-pedido-extradicao-de-blogueiro-brasileiro-diz-seif?  

4 https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-transferencia-de-r-1835-milhoes-bloqueados-da-x-e-da-starlink-para-conta-da-uniao

Essa exigência foi formalizada em decisão de março de 2025, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, conforme noticiado por O Globo (https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/03/19/moraes-determina-que-meta-e-x-prestem-informacoes-sobre-contas-de-allan-dos-santos.ghtml).

5 "1984"era uma alegoria ao Stalinismo soviétivo, enquanto "O Processo" retratava, com impressionante poder profético, a opressão do Estado burocrático que viria a se intensificar nas décadas seguintes. Ficção e realidade acabam sendo subjacentes uma da outra nestes livros.

6 https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/05/disputa-bilionaria-mobiliza-parentes-de-ministros-do-stf-nas-defesas.shtml

7 https://revistaoeste.com/politica/moraes-determinou-intimacao-de-bolsonaro-em-hospital/?utm_source=chatgpt.com

Cristiano Rosa de Carvalho

VIP Cristiano Rosa de Carvalho

Professor Livre-Docente em Direito Tributário (USP), Mestre e Doutor em Direito Tributário (PUC-SP), Pós-Doutorado em Direito e Economia (U.C. Berkeley). Advogado no Brasil e em Portugal.

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