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O uso do Direito Penal como ferramenta para o empreendedorismo moral

É muito comum na sociedade mundial atual polarizada, um paradoxo entre sentimentos aflorados desmedidos, clamor por arbitrariedades, moralismo frágeis e uso indevido indevido do Direito Penal.

quinta-feira, 29 de maio de 2025

Atualizado às 14:10

É muito comum na sociedade mundial atual polarizada, um paradoxo entre sentimentos aflorados desmedidos, clamor por arbitrariedades, moralismo frágeis, populismo e um prolixo e falaciosos discursos para angariar mais adeptos, uma verdadeira combinação explosiva entre vaidades, posições políticas e religião. Nesse contexto, o Direito Penal é introjetado para atuar como fator de controle social do "inimigo", a fim de perpetuar um status quo fomentado pela classe que detém o poder econômico, político e social no País.

Não é nenhuma novidade que no processo de criminalizar, será o poder quem irá definir: quem define.

Ou seja, o poder de definição está nas mãos de quem possui as prerrogativas do exercício legislativo e executivo do momento. Na disputa por espaço, quem ganhar, irá definir. Definirá quem é o criminoso do momento, o inimigo a ser combatido. Contudo, vamos assistindo atualmente e não só na sociedade brasileira um fenômeno social politico, que para solidificar o discurso oficial que desejam, líderes usarão por vezes uma simbologia de ''patriotas'' e ''pais de família', para que o processo de criminalização quando contra quem lhe são caros, seja duvidoso aos olhos da sociedade leiga.

Iniciado o processo de criminalização primária (que é feito pelo legislador) refletirá o possível sujeito passivo do crime, o qual é confirmado (etiquetado) na criminalização secundária (feita pela polícia, Ministério Público e pelo Poder Judiciário). Devidamente etiquetado como inimigo, o "definido" como criminoso pelo poder vigente, se parte de grupos polarizados políticos que possua algum poder institucional, terá a contra partida de ser acionado a seu favor o arcabouço legislativo para livrar a si e os seus apoiadores, já ''etiquetados'', de arcarem com seu crimes.

Portanto, o Direito Penal atualmente não raras vezes, é usado como uma ferramenta cultural para um empreendedorismo moral. Sem qualquer viés político e a título de exemplo, como um Estado de Direito tolera sequer cogitar anistiar pessoa que participaram de atos antidemocráticos, como o de 8 de janeiro de 2023? Anistiar os feitores condutas criminosa contra Estado Direito, traz que tipo de segurança jurídica ao país?

A formalidade da anistia, no arcabouço legislativo brasileiro vigente não pode se confundir com substancialidade, pois até a legalidade estrita que deve alcançar os tipos penais vem exatamente de um espírito democrático e da equidade de forças entre o direito de punir do Estado em cotejo com os direito de liberdades do cidadão brasileiro. É petrificado, que crime tem que ter previsão taxativa, estrita, e escrita, ou seja, não se cria crime por analogia, por posição política, por interpretação vaga, assim como a anistia não é uma ferramente que deve ser usada a interesse de governantes

Portanto, o mau uso da ferramenta de anistia, permeia um debate contaminado pela polarização, raso, rasteiro e inconsequente. Egos políticos não deveriam reverberar na legislação de um país e no mau uso do Direito penal, do mesmo.

Legislações penais aglutinadas a uso político tendem a ser uma composição melindrosa, antiética e, absolutamente, antidemocrática.

Mariana da Silva Cotta

Mariana da Silva Cotta

Advogada,OAB DF (OAB DF -82.358) Pós graduada em penal e Processo penal (EPD). Pós graduada em Direito Publico,pela EBRADI.

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