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Reforma política no Brasil: Desafios e propostas para ação

O presente artigo analisa os principais pontos do debate sobre a reforma política, ênfase na discussão sobre sistemas eleitorais.

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado às 13:41

1. Introdução

A crise de representação no Brasil tem colocado a reforma política como tema central no debate público. As recorrentes denúncias de corrupção, a baixa renovação no Legislativo e a falta de conexão entre eleitos e eleitores evidenciam a urgência de mudanças estruturais no sistema político. A tramitação de projetos como o PLP 112/21 (novo Código Eleitoral) e o PL 9212/17 reacende a discussão sobre os mecanismos de escolha dos representantes e seus impactos sobre a governabilidade, a transparência e a eficácia do sistema.

2. Evolução histórica do sistema eleitoral brasileiro

Desde a Constituição de 1824, o Brasil experimentou diferentes modelos de representação. O voto censitário deu lugar ao voto direto com a República em 1889. A adoção do sistema proporcional com lista aberta veio com o Código Eleitoral de 1932, sendo mantida com pequenas alterações pela Constituição de 1988. O modelo vigente visa dar maior voz ao eleitor, mas enfrenta críticas crescentes quanto à fragmentação partidária e à perda de identidade programática dos partidos.

3. O sistema proporcional brasileiro

O modelo proporcional com lista aberta permite ao eleitor votar em candidatos individuais, cujos votos se somam à legenda. Esse sistema favorece campanhas personalistas e cria uma disputa interna nos partidos, desestimulando a coesão programática. Outro problema é o elevado número de candidatos por partido, dificultando a fiscalização dos eleitos e favorecendo o voto em personalidades públicas em detrimento de propostas consistentes.

4. Modelos de lista: Aberta, fechada e flexível

A lista aberta, predominante no Brasil, permite maior participação direta do eleitor, mas enfraquece os partidos. A lista fechada, adotada em países como Espanha, Portugal e Israel, fortalece as legendas ao permitir que votem apenas na legenda, respeitando a ordem pré-estabelecida pelos partidos. Já a lista flexível, usada em países como Suíça e Áustria, permite ao eleitor alterar parcialmente essa ordem, combinando participação individual e fortalecimento partidário.

5. Comparações internacionais

Experiências internacionais revelam uma tendência à adoção de sistemas mistos, como na Alemanha e Nova Zelândia, buscando mitigar os efeitos negativos de modelos exclusivamente majoritários ou proporcionais. O Reino Unido, matriz do voto distrital, adotou sistemas proporcionais nas eleições locais e europeias. Países escandinavos, por sua vez, apostam em listas abertas ou flexíveis com altos níveis de transparência e controle social.

6. Propostas legislativas em tramitação

Diversos projetos no Congresso tratam da reforma política. O PL 9212/17 propõe a adoção do voto distrital misto, inspirado no modelo alemão. Já o PLP 112/21, que compila e reforma o Código Eleitoral, avança em aspectos como inelegibilidades, prestação de contas e propaganda, mas não enfrenta questões estruturais como o tipo de voto e a fidelidade partidária. A morosidade do Legislativo contribui para a judicialização da política e o protagonismo de tribunais como o TSE e o STF.

7. Voto distrital e distrital misto

O voto distrital puro é elogiado por aproximar eleitores de seus representantes e facilitar a fiscalização, mas é criticado por prejudicar partidos ideológicos e minorias. O modelo misto combina o voto distrital com listas proporcionais, promovendo pluralismo e governabilidade. Adotado na Alemanha, esse sistema divide o Parlamento entre representantes eleitos por distrito e por lista, equilibrando responsabilidade individual e fortalecimento institucional.

8. Financiamento de campanha

Desde 2015, o financiamento empresarial está proibido por decisão do STF. O sistema atual conta com fundo partidário e fundo eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), abastecidos com recursos públicos. Apesar de mais transparente em tese, o modelo sofre com a distribuição desigual entre partidos e com a baixa fiscalização dos gastos. Há demanda por aprimoramentos legislativos e maior controle social.

9. Fidelidade partidária

Até 2007, a infidelidade partidária não acarretava perda de mandato. Com a edição da resolução TSE 22.610/07 e posterior confirmação pelo STF nos MS 26.602, 26.603 e 26.604, passou-se a reconhecer que o mandato pertence ao partido. A medida visa reduzir o fisiologismo e fortalecer os vínculos programáticos. Ainda assim, há exceções como fusão de partidos ou discriminação grave, que autorizam a desfiliação sem sanções.

10. Dados e impactos eleitorais

Segundo o TSE, nas eleições de 2022 houve mais de 30% de renovação na Câmara dos Deputados, mas com forte influência de "puxadores de voto" e candidaturas midiáticas. O índice de abstenção ultrapassou 20% em alguns Estados. A participação feminina segue abaixo de 18% no Congresso, apesar da cota de gênero. Tais dados mostram que o atual sistema não assegura plenamente a diversidade ou a efetiva representatividade.

11. Propostas e recomendações

Para que a reforma seja efetiva, deve contemplar:

  • Adoção de modelo proporcional com lista flexível ou distrital misto;
  • Financiamento exclusivamente público e auditável;
  • Fidelidade partidária com sanções claras;
  • Redução do número de partidos com cláusula de barreira robusta;
  • Ampliação da participação feminina e de minorias com mecanismos eficazes;
  • Educação política nas escolas como política pública permanente.

12. Considerações finais

A reforma política é uma etapa inadiável da consolidação democrática brasileira. Mais do que uma mudança normativa, exige uma transformação cultural sobre o papel dos partidos, a função dos mandatos e a importância do voto consciente. O fortalecimento das instituições representativas passa por regras claras, transparência e compromisso com a vontade popular.

Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury

VIP Luiz Gabriel de Oliveira e Silva Cury

Especializado em Advocacia Criminal | Sócio do LG Cury Advogados Associados | Delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Seccional da OAB-RJ. https://lgcuryadv.com.br/links/

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