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A falta de transparência nos contratos bancários: O posicionamento do STJ

A necessidade de maior transparência nas relações financeiras e a importância do posicionamento do STJ como uma medida de proteção aos consumidores.

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado às 13:41

O STJ tem se posicionado de forma clara e consistente quanto à necessidade de especificação da taxa diária de juros nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia. Essa exigência visa assegurar a transparência e a proteção dos consumidores, evitando práticas abusivas e garantindo que os encargos contratuais sejam claramente compreendidos pelas partes envolvidas

A exigência de especificação da taxa diária de juros

Em diversos julgados, o STJ tem reafirmado que, nos contratos bancários, a capitalização diária de juros deve ser expressamente pactuada e devidamente informada ao consumidor. A ausência de especificação da taxa diária de juros configura violação ao dever de informação previsto no CDC, tornando a cláusula de capitalização diária nula e, consequentemente, descaracterizando a mora do devedor. Isso impede a adoção de medidas como a busca e apreensão do bem financiado, conforme decisões recentes de tribunais estaduais, como o TJ/SP e o TJ/MG.

A relevância da transparência contratual

A exigência de especificação clara da taxa diária de juros nos contratos de financiamento é fundamental para garantir que o consumidor tenha pleno conhecimento dos encargos financeiros a que está se sujeitando. A falta dessa informação compromete a transparência e a equidade nas relações contratuais, podendo resultar em desequilíbrios e prejuízos para o consumidor. Além disso, a ausência de clareza quanto aos encargos financeiros dificulta a fiscalização e o controle por parte dos órgãos competentes, prejudicando a efetividade das políticas de proteção ao consumidor

A importância da proteção ao consumidor

O CDC estabelece que as cláusulas contratuais devem ser redigidas de forma clara e compreensível, especialmente quando envolvem encargos financeiros. A falta de especificação da taxa diária de juros nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia configura prática abusiva, passível de nulidade. O STJ tem reiterado que, nesses casos, a mora do devedor é descaracterizada, impossibilitando a adoção de medidas como a busca e apreensão do bem financiado. Essa postura reforça o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos dos consumidores e a promoção de relações contratuais justas e equilibradas.

Conclusão

O posicionamento do STJ sobre a necessidade de especificação da taxa diária de juros nos contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia é um reflexo do compromisso com a transparência e a proteção dos consumidores. Ao exigir que as instituições financeiras informem claramente os encargos contratuais, o Tribunal contribui para a construção de um ambiente de negócios mais ético e equilibrado, onde os direitos dos consumidores são respeitados e as relações contratuais são pautadas pela boa-fé e pela equidade.

É imperativo que as instituições financeiras adotem práticas transparentes e responsáveis na elaboração de seus contratos, assegurando que os consumidores tenham pleno conhecimento dos encargos a que estão se sujeitando. A observância dessa exigência não apenas cumpre a legislação vigente, mas também fortalece a confiança do consumidor no sistema financeiro e contribui para a construção de um mercado mais justo e equilibrado.

Luiza Carlessi Marchesini

Luiza Carlessi Marchesini

Advogada especializada em Direito Trabalhista com enfâse na defesa dos direitos do trabalhador.

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