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Registro de marca: Proteção jurídica simples e essencial para empresas

Decisão do STJ reforça a importância do registro para evitar confusões e proteger direitos sobre marcas empresariais.

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Atualizado às 14:23

Introdução

Empresas que investem em identidade visual, reputação e diferenciação de mercado devem priorizar o registro da marca como medida essencial de proteção jurídica. O recente julgamento da 3ª turma do STJ, que anulou o registro da marca Delinia por risco de confusão com a já existente D'Linea, reforça a importância desse procedimento para garantir exclusividade e evitar prejuízos com uso indevido por terceiros.

O que diz a decisão do STJ

No REsp 2.120.527, a 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, anular o registro da marca Delinia, utilizada na comercialização de móveis pela rede Leroy Merlin. A marca foi considerada demasiadamente semelhante - tanto gráfica quanto foneticamente - à marca D'Linea, já registrada por uma empresa do Rio Grande do Sul no mesmo segmento moveleiro.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a simples possibilidade de confusão entre marcas concorrentes já é suficiente para justificar a nulidade do registro, mesmo que não haja prova de efetivo desvio de clientela.

Base legal

A decisão teve como fundamento o art. 124, inciso XIX, da lei 9.279/96 (lei de propriedade industrial), que veda o registro de marca que reproduza ou imite outra já registrada, quando isso possa causar confusão ao consumidor. Também foi citada a Teoria da Confusão, amplamente aceita na jurisprudência brasileira.

Art. 124, XIX - "Não são registráveis como marca: a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada [...] suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia."

Importância da decisão

O julgamento reafirma que o registro da marca não é apenas uma formalidade, mas um verdadeiro instrumento de defesa patrimonial. Empresas que não registram suas marcas ficam vulneráveis a concorrência desleal, confusão de mercado e perda de valor agregado ao nome comercial.

Além disso, a decisão dá segurança jurídica às marcas previamente registradas, desestimulando a atuação de empresas que tentam se aproveitar de nomes semelhantes para obter vantagens indevidas.

Impactos práticos

Empresas que atuam no mesmo ramo e utilizam marcas parecidas correm o risco de ter seus registros invalidados judicialmente. Isso pode levar à proibição do uso da marca, pagamento de multas e necessidade de rebranding - processo caro e danoso à imagem.

Conclusão

O registro de marca é uma medida juridicamente correta, acessível e fundamental para proteger a identidade empresarial. Decisões como a do STJ no caso D'Linea x Delinia mostram que quem registra primeiro tem vantagem legal relevante.

Não corra riscos desnecessários: registre sua marca, preserve seu patrimônio e garanta sua exclusividade no mercado.

Werner Damásio

VIP Werner Damásio

Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

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