Financiamento de veículos: Você sabe tudo o que está pagando?
Descubra como a falta de informação pode esconder taxas abusivas e comprometer seu bolso.
quarta-feira, 4 de junho de 2025
Atualizado às 13:26
O princípio da devida informação, previsto no CDC, impõe às empresas o dever de fornecer informações claras e precisas na contratação de serviços ou aquisição de produtos.
É essencial que todas as condições sejam explicadas de forma transparente, permitindo ao consumidor uma decisão consciente sobre adquirir ou não determinado bem ou serviço.
Esse princípio também se aplica aos contratos de financiamento de veículos. Concessionárias e lojas, ao venderem veículos novos ou seminovos, devem informar com clareza dados como: taxa de juros aplicada, custo efetivo total, valores das parcelas, encargos embutidos e qualquer outra cláusula que impacte diretamente o contrato. Essas informações são fundamentais para garantir o poder de escolha do consumidor.
No caso de veículos seminovos, o dever de informação também inclui dados como a quilometragem rodada, existência de vícios ou defeitos, histórico de manutenção e registros de sinistros anteriores. Tudo deve ser informado de forma objetiva e documentada.
No entanto, sabemos que isso nem sempre acontece. Muitos consumidores acabam assinando contratos sem entender completamente seus termos, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos.
Nesses casos, é possível buscar a via judicial para revisar cláusulas abusivas ou até mesmo cancelar cobranças indevidas - especialmente quando for comprovado que o consumidor não tinha pleno conhecimento das condições no momento da assinatura.
Essa prática é, infelizmente, bastante comum em contratos de financiamento de veículos. Muitas vezes, o consumidor assina sem sequer ter a oportunidade de ler o contrato completo, que pode conter cláusulas impondo a contratação obrigatória de seguros, taxa de gravame, taxa de despachante, entre outros encargos.
Quando essas condições não são claramente informadas, há violação ao princípio da devida informação - e, por consequência, ao próprio CDC - configurando, inclusive, venda casada e você pode acionar a justiça e pedir a revisão de tal contrato.
Por isso, é essencial ter atenção redobrada na hora de assinar contratos. Leia tudo com calma, questione cláusulas duvidosas e nunca assine sem entender ou concordar com os termos descritos.
Garantir seus direitos começa com a informação.


