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Consumidor bem informado, empresa bem prevenida

A importância da informação clara nas propagandas ao consumidor.

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Atualizado às 10:03

Hoje, quero abordar com vocês um dos principais princípios que regem o direito do consumidor: o princípio da devida informação.

O consumidor tem o direito de ter acesso a informações claras e uma descrição adequada acerca dos produtos e serviços que deseja adquirir. Mas não só isso: esse direito também abrange a necessidade de ser informado sobre os riscos e perigos que determinado produto pode ocasionar.

Esse princípio orienta todo o CDC e pode ser encontrado em diversos artigos, mas vamos focar acerca de como esse brocardo se aplica às propagandas.

Você sabia que toda publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado?

Isso mesmo: a propaganda feita obriga a empresa a cumprir o que foi anunciado!

Se alguma empresa divulga, por meio de panfletos, comerciais de televisão ou anúncios nas redes sociais, determinado desconto ou promoção, ela é obrigada a cumprir o que prometeu. Quem garante isso é o art. 30 do CDC.

Esse artigo é importantíssimo, devendo ser observado atentamente pelos consumidores - que podem exigir o cumprimento da oferta veiculada -, mas também deve ser considerado com atenção pelos fornecedores. E eu te explico o porquê:

Os fornecedores devem ter cuidado ao veicular propagandas, pois estas os obrigam a cumprir o que foi anunciado. Depois de veiculada a publicidade, a empresa não pode deixar de cumprir a oferta. O descumprimento pode gerar multa administrativa aplicada pelo Procon, ação de obrigação de fazer, para forçar o cumprimento da oferta, e até ação de indenização por danos morais.

Aqui na Paraíba, ainda existe uma lei estadual específica: a lei 10.878, de 26/5/17, que estabelece diretrizes sobre a publicização dos preços originais e promocionais dos produtos comerciais.

Essa lei é clara ao determinar que os fornecedores, ao veicularem informações sobre preços promocionais em seus estabelecimentos, devem publicizar também o preço original, deixando claro qual era o valor antes e quanto ficou com o desconto.

Dessa forma, constata-se que a publicidade clara é uma decorrência do direito à devida informação, e que uma propaganda mal elaborada, sem qualquer orientação jurídica sobre os parâmetros legais, pode gerar prejuízos à sua empresa.

Nunca se esqueça: uma empresa com uma boa assessoria jurídica não tem prejuízos!

Thalyta Alves Garcia da Nóbrega

VIP Thalyta Alves Garcia da Nóbrega

Atuação estratégica em atendimentos, petições, audiências e diligências. Comprometida em defender o consumidor com soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

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