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ISO de gestão de consentimento disponível gratuitamente

A ISO 27560 de gestão de consentimento está disponível gratuitamente. A norma padroniza o registro e o recibo de consentimento, fortalecendo a rastreabilidade e a conformidade com a LGPD e GDPR.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Atualizado às 15:09

Se você atua com LGPD ou programas de privacidade de dados, já deve ter enfrentado desafios com a gestão de consentimento dos titulares, como ausência de rastreabilidade, dificuldades para revogação ou documentos pouco estruturados, entre outros.

A ISO 27560:2023 tem o propósito claro de padronizar a forma como as organizações documentam, mantêm e comprovam o consentimento de titulares de dados pessoais.

A boa notícia? Ela está disponível gratuitamente.

Por que adotar normas ISO como base?

As normas da ISO - International Organization for Standardization representam referenciais técnicos internacionais, desenvolvidos por especialistas globais com base nas melhores práticas.

Adotá-las como referência nos programas de privacidade e compliance traz diversos benefícios:

  • Padrões objetivos e auditáveis, facilitando demonstrações de conformidade;
  • Harmonização entre setores e jurisdições, essencial no tratamento de dados;
  • Melhoria na governança de dados, segurança da informação e confiança junto aos titulares.

Quando falamos da ISO de gestão de consentimento, estamos tratando de uma estrutura padronizada para registrar, comprovar, gerenciar e assegurar a validade dessa base legal, além de mitigar riscos legais relevantes.

O que é consentimento na LGPD e no GDPR?

O consentimento é uma das bases legais previstas tanto na LGPD quanto no GDPR, e deve obedecer a critérios para ser considerado válido.

  • Pela LGPD (art. 5º, XII e art. 7º, I): Consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  • Pelo GDPR (art. 4, 11): Consentimento é qualquer indicação livre, específica, informada e inequívoca da vontade do titular, pela qual este, mediante declaração ou ação afirmativa clara, aceita o tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito.

Ambas as legislações enfatizam que o consentimento deve ser claro, específico, revogável e rastreável. A ISO 27560 fornece os mecanismos técnicos e organizacionais para viabilizar esse rastreamento e controle.

Do que trata a ISO 27560:2023?

A ISO 27560:2023 define uma estrutura de informação interoperável, aberta e extensível para o registro e a emissão de recibos de consentimento por parte dos controladores de dados.

Seu foco é garantir que:

  • O consentimento seja documentado de forma íntegra e verificável;
  • O titular tenha um recibo com as informações essenciais sobre a autorização fornecida;
  • A empresa possa gerenciar o ciclo de vida do consentimento, incluindo concessão, revogação e validade;
  • Haja suporte para interoperabilidade entre sistemas e segurança jurídica em caso de auditorias ou investigações.

Resumo dos principais elementos da ISO 27560:2023

A norma organiza a estrutura de gestão de consentimento em três grandes instrumentos: o registro de consentimento (consent record), o recibo de consentimento (consent receipt) e eventos associados ao consentimento.

1. Consent record (registro de consentimento): É o documento interno mantido pelo controlador, que consolida todas as informações relevantes sobre o consentimento fornecido pelo titular.

  • Identificação do titular (ou pseudônimo);
  • Finalidade do tratamento;
  • Base legal (consentimento);
  • Data, local e forma de coleta do consentimento;
  • Dados tratados e duração do tratamento;
  • Informações sobre terceiros e locais de armazenamento;
  • Método de revogação e de exercício de direitos.

2. Consent receipt (recibo de consentimento): Documento entregue ao titular como comprovação formal do consentimento concedido. Ele permite ao titular manter controle sobre seus dados e exercer seus direitos com base nas informações recebidas.

  • Resumo das informações constantes no registro;
  • Referência única ao consentimento dado;
  • Dados mínimos para possibilitar auditoria, questionamento ou exercício de direitos.

3. Eventos associados ao consentimento: São registros que acompanham o ciclo de vida do consentimento e garantem sua rastreabilidade.

  • Quando foi dado;
  • Quando foi retirado;
  • Quando expira ou precisa ser renovado.

Conclusão

A ISO 27560:2023 representa um avanço técnico na governança do consentimento, oferecendo uma base sólida para empresas que buscam amadurecer seus programas de privacidade.

Mais do que atender à LGPD ou ao GDPR, essa norma contribui para elevar o nível de confiança, rastreabilidade e profissionalismo nas relações com os titulares de dados.

Apesar de estar atualmente disponível apenas em inglês, vale muito a pena a leitura e, principalmente, sua aplicabilidade prática.

___________________

1 https://www.iso.org/standard/80392.html

2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

3 OpenAI. (2025). Título do prompt ou pergunta feita ou cocriação ou correção ao ChatGPT.

Fabiola Grimaldi

Fabiola Grimaldi

Compliance | LGPD | ESG Advogada e Coordenadora de Compliance Senac Bahia Escritora | Palestrante | Professora https://www.fabiolagrimaldi.adv.br

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