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Avaliação social no BPC/LOAS: Saiba tudo aqui!

Entenda agora como funciona esse processo, quais critérios o assistente social aplica e em quais situações esse parecer pode ser revisto.

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 14:34

Você sabia que a avaliação social é um dos principais requisitos para a concessão do BPC/LOAS e que é possível contestar esse parecer caso existam erros ou mudanças na sua condição socioeconômica.

Confira nossas orientações e garanta os seus direitos com segurança jurídica!

Você irá ler aqui:

  1. Introdução;
  2. Base legal da avaliação social;
  3. Critérios utilizados pelo assistente social;
  4. Procedimento prático da avaliação social;
  5. Possíveis impasses e situações de revisão do parecer;
  6. Como e quando contestar o parecer social;
  7. Recomendações para fortalecer sua solicitação.

Entenda tudo sobre a avaliação social do BPC LOAS aqui!

1. Introdução

A avaliação social é um dos pilares fundamentais para a concessão do BPC/LOAS - Benefício de Prestação Continuada, previsto na lei 8.742/1993 (LOAS).

Ela consiste em uma análise detalhada das condições socioeconômicas do requerente e de seu grupo familiar, realizada por um profissional assistente social do INSS.

É por meio desse estudo que se verifica se a família do idoso (acima de 65 anos) ou da pessoa com deficiência possui renda mensal per capita inferior ou igual a ¼ (um quarto) do salário mínimo, requisito indispensável para a obtenção do benefício.

Todavia, a complexidade dessa avaliação social gera diversas dúvidas e controvérsias, porque não basta apresentar documentos básicos: o assistente social realiza uma vistoria domiciliar, entrevista familiar e emite parecer qualitativo.

Diferentes fatores - como tipo de moradia, condições de higiene, escolaridade, acesso a serviços básicos e eventual trabalho informal - influenciam diretamente no resultado.

Ademais, o parecer social pode ser contestado ou revisado em situações de erro, omissão, suspeita de fraude ou alteração na condição econômica do requerente.

Se você ou alguém de sua família depende do BPC/LOAS e deseja entender melhor cada etapa desse processo, acompanhe este conteúdo.

2. Base legal da avaliação social

A avaliação socioeconômica do requerente do BPC/LOAS está amparada por duas principais normas:

  1. Lei 8.742/1993 (LOAS);
  2. IN INSS 100/18;
  3. Portaria MDS 1.243/19.

Essas normas, em conjunto, formam o arcabouço jurídico que orienta o trabalho do assistente social. Na prática, o profissional deve seguir os parâmetros da IN 100/18 e, sempre que houver lacuna, recorrer às diretrizes estabelecidas pelo MDS - Ministério do Desenvolvimento Social na portaria 1.243/19.

3. Critérios utilizados pelo assistente social

A avaliação social leva em conta diversos critérios quantitativos e qualitativos, pois a suposta vulnerabilidade de uma família não se resume a declarar que não há renda formal. É preciso verificar concretamente a realidade em que o requerente e seus dependentes vivem.

Destacamos, a seguir, os principais aspectos considerados pelo assistente social:

3.1 Tipo de moradia

  • Titularidade e situação registral: Verifica-se se a casa ou apartamento onde o grupo familiar reside é próprio, alugado, emprestado ou em situação de ocupação irregular (terreno invadido, zona rural sem título de posse etc.);
  • A ausência de registro formal de propriedade ou contrato de locação costuma pesar para comprovar vulnerabilidade, desde que coincida com a precariedade das condições estruturais;
  • Estado conservação e materiais de construção: Avalia-se se a moradia é de alvenaria, madeira, taipa ou materiais de baixo custo (madeira de demolição, lona, chapa de zinco, entre outros);
  • Moradias com paredes de taipa, piso de terra batida, ausência de pintura e infiltrações demonstram condições de habitação precárias;
  • Densidade habitacional: Analisa-se se o espaço é compartilhado por muitas pessoas. Quartos superlotados, divisão de cômodos por cortinas improvisadas e falta de privacidade indicam vulnerabilidade social;
  • Infraestrutura básica no imóvel: Verifica-se se há rede de água potável, energia elétrica regular, coleta de lixo, saneamento básico (esgoto a céu aberto ou fossas rudimentares), que atestam a ausência de serviços essenciais.

Por que é importante?

O tipo de moradia reflete diretamente a qualidade de vida.

Apesar de não haver preço mínimo ou máximo do imóvel, famílias que vivem em casas improvisadas ou em localidades sem acesso a serviços públicos essenciais revelam situação de pobreza ou extrema pobreza.

A avaliação do assistente social considera tanto a titularidade do imóvel (próprio, financiado, cedido) quanto as condições físicas (estrutura, higiene e segurança).

3.2 Condição de higiene e infraestrutura doméstica

  • Limpeza e organização geral: Observa-se se há acúmulo de lixo dentro ou fora da residência, presença de entulho, restos de alimentos expostos, indicativos de foco de vetores (insetos, roedores);
  • Iluminação e ventilação: Verifica-se se há janelas com estrutura adequada para permitir a entrada de luz natural e ventilação, indicando condições salubres;
  • Disponibilidade de banheiro adequado: Avalia-se se o grupo familiar possui banheiro privativo, de uso exclusivo, com vaso sanitário e pia em condições funcionais. Banheiros compartilhados por múltiplas famílias ou improvisados (sempre a céu aberto ou rústicos) reforçam a vulnerabilidade;
  • Acesso a água Potável e coleta de lixo: Aponta-se se o imóvel possui ligação de água encanada ou se depende de poço, cacimba ou fonte. Também verifica-se se há frequência de coleta de lixo municipal ou se a família descarta resíduos em terrenos baldios e corpos d'água.

Por que é importante?

A precariedade da higienização e da infraestrutura doméstica coloca a família em situação de maior risco à saúde, demonstrando que recursos financeiros ausentes ou insuficientes impedem que a família mantenha condições mínimas de dignidade.

Esse elemento influencia fortemente o parecer do assistente social.

3.3 Nível de escolaridade e acesso à educação

  • Escolaridade dos membros da família: O assistente social verifica o nível de escolaridade dos adultos e de crianças/adolescentes residentes no domicílio.;
  • A falta de acesso à educação formal (alfabetização) ou baixo nível de instrução (analfabetismo funcional, série inicial incompleta) compromete a capacidade de inserção no mercado de trabalho e reforça a condição de vulnerabilidade;
  • Desempenho escolar e frequência: Para famílias com crianças/adolescentes, confere-se se há frequência regular à escola municipal ou estadual. Ausência de transporte escolar, falta de fardamento ou uniformes, alimentação escolar precária e evasão escolar são indicativos de dificuldade socioeconômica.

Por que é importante?

A escolaridade está associada a maior empregabilidade e renda futura. Famílias com baixa escolaridade, que não dispõem de recursos para custear material didático ou transporte, demonstram dificuldade em romper o ciclo de pobreza.

O assistente social, assim, vale-se desse fator para aferir a situação socioeconômica.

3.4 Acesso a serviços básicos de saúde e saneamento

  • Uso de serviços públicos de saúde (UBS/UPA): Verifica-se se a família busca atendimento em unidades básicas de saúde, consultas por Sistema Único de Saúde (SUS), vacinação em postos de saúde e se há dificuldade de deslocamento para atendimento médico;
  • O alto custo de transporte para hospitais ou clínicas terceirizadas também é levado em conta;
  • Programas de assistência existentes: Avalia-se se a família já faz parte de programas sociais, como Bolsa Família, Auxílio Brasil, Programa Brasil Sem Miséria ou outros projetos municipais/estaduais;
  • A presença em tais programas pode indicar necessidade de proteção social, mas, ao mesmo tempo, exige atenção para não ultrapassar o limite de renda per capita;
  • Saneamento e coleta de esgoto: Confere-se se a rede de esgoto atende o imóvel ou se há uso de fossas rudimentares, poços sépticos improvisados ou inexistência completa de estrutura sanitária.

Por que é importante?

O acesso a serviços básicos de saúde e saneamento é indicativo crucial de qualidade de vida. A falta de abastecimento de água, saneamento e serviços médicos gratuitos lembra, muitas vezes, que a família não possui condições financeiras de recorrer ao setor privado.

3.5 Renda formal e informal da família

  • Rendimentos declarados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Salário de emprego formal, pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença ou auxílio-acidente de outro membro da família;
  • Rendimentos de trabalho informal: O assistente social solicita comprovantes de "bicos" (recibos de frete, recibos de serviço de diarista, notas fiscais de pequenos empreendedores, autônomos, vendedores ambulantes etc.);
  • A soma desses rendimentos informais deve ser considerada para fins de cálculo da renda per capita;
  • Recebimento de outros benefícios eventuais: Auxílio emergencial, doações de instituições religiosas ou ONGs, recursos repassados por familiares que residem em outras cidades, entre outro;
  • Despesas mensais importantes: Aluguel, financiamento habitacional, despesas médicas mensais (medicamentos, tratamentos, internações), incluindo notas fiscais ou recibos que comprovem a alta destinação de renda a despesas de saúde.

Por que é importante?

A soma de todos os rendimentos, formais ou informais, impacta diretamente no cálculo da renda per capita.

Conforme o art. 20, § 3º, da LOAS, a renda per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo.

Se o assistente social, considerando as entradas de recursos, concluir que a média ultrapassa o limite legal, o parecer será desfavorável.

3.6 Outros fatores socioeconômicos relevantes

Além dos itens anteriores, o assistente social pode ponderar questões que afetem de maneira significativa a vulnerabilidade familiar:

  • Despesas extraorçamentárias graves: Parcelas altas de dívidas, gastos em tratamentos especializados (oncológicos, hemodiálise etc.), que comprometem substancialmente os recursos do grupo;
  • Violência doméstica ou histórico de desagregação familiar: Situações de violência que obrigam alguns membros a deixarem a residência ou gerar insegurança financeira;
  • Dependência de cuidadores familiares que não auferem renda: Quando um familiar permanece em tempo integral cuidando de pessoa com deficiência grave ou idoso, sem condições de trabalhar, isso pesa na análise de hipossuficiência;
  • Avaliação de redes de apoio: Verifica-se se há outras pessoas que contribuem financeiramente (parentes que moram em outra localidade) ou se a família se encontra isolada e sem amparo;
  • Acesso à segurança alimentar: Quando há relatos de racionamento de alimentação, uso de programas de distribuição de cestas básicas ou bancos de alimentos, sinaliza fragilidade socioeconômica.

4. Procedimento prático da avaliação social

A IN INSS 100/18 e a portaria MDS 1.243/19 estabelecem, de maneira detalhada, as etapas práticas pelas quais o assistente social deve passar para avaliar o requerente.

A seguir, apresentamos as fases principais:

4.1 Agendamento e documentação inicial

  1. Agendamento no Meu INSS ou pelo telefone 135;
  2. Entrega de documentos pessoais e declaração de renda;
  3. Encaminhamento ao assistente social.

4.2 Visita domiciliar e entrevista com o assistente social

  1. Objetivo da visita domiciliar;
  2. Entrevista estruturada e preenchimento de formulário;
  3. Registros fotográficos e observação de campo.

4.3 Elaboração do parecer técnico-social

  1. Análise e sistematização dos dados coletados;
  2. Emissão de parecer qualitativo e quantitativo;
  3. Conclusão do parecer.

4.4 Encaminhamento ao setor técnico do INSS

  1. Análise conjunta com a perícia médica (quando pessoa com deficiência);
  2. Decisão de concessão ou indeferimento;
  3. Comunicação ao requerente.

5. Possíveis impasses e situações de revisão do parecer

Apesar da robustez dos instrumentos de avaliação, podem surgir situações de discordância, ambiguidade ou necessidade de revisão do parecer social.

Destacamos os principais:

5.1 Detectando indícios de fraude

  • Renda oculta ou não declarada: Se o assistente social suspeitar de que um ou mais membros ocultaram rendimentos (retenção de holerites, empresas de fachada, trabalho informal não declarado), pode solicitar averiguação complementar junto à fiscalização social do INSS;
  • Transferências bancárias não informadas: Valor repassado por parente que reside em outra cidade, não declarado no momento da entrevista, mas constatado em extratos bancários;
  • Declarações contraditórias: Se o requerente disser que "não trabalha nem estuda", mas vizinhos atestarem o contrário, a inconsistência comprova a necessidade de reavaliação;
  • Possibilidade de instaurar procedimento fiscalizatório: Havendo fortes indícios de fraude, o INSS pode abrir processo administrativo para suspensão imediata do benefício, solicitar bloqueio de pagamentos e, em caso de comprovação, exigir devolução dos valores percebidos indevidamente.

5.2 Mudança na composição ou renda familiar

  • Ingresso de renda formal substancial: Caso membro do grupo familiar obtenha emprego formal com remuneração superior ao limite permitido, a família deve informar ao INSS em até 30 dias após a mudança;
  • O benefício pode ser revisto e até cancelado, caso a renda per capita ultrapasse ¼ do salário mínimo;
  • Mudança de endereço para moradia melhor: Se o requerente se mudar para imóvel alugado em local valorizado, ou para imóvel próprio de elevado padrão (comprovado escritura pública), o assistente social realiza nova visita domiciliar para verificar nova condição socioeconômica;
  • Inclusão ou exclusão de dependentes no cálculo: O nascimento de filhos ou adoção, ingresso de adulto na residência ou saída de membro que contribuía para a renda compõem a nova configuração familiar, podendo implicar a revisão do BPC.

5.3 Erros ou omissões no parecer social

  • Documentos não considerados: Se o assistente social deixou de levar em conta comprovantes essenciais (extrato de benefício, declaração bancária, recibos de pagamento de aluguel), o interessado pode apontar essa omissão em recurso;
  • Informações desatualizadas: Caso o profissional tenha utilizado dados de mais de seis meses atrás, ignorando atualização de renda ou mudança significativa na moradia;
  • Interpretação equivocada de fatos: Se o assistente social interpretou erroneamente alguma informação (por exemplo, inferiu renda maior do que a declarada), é possível requerer a revisão, demonstrando a falha na interpretação.

5.4 Intervenção do Ministério Público e fiscalização social

  • O MPF - Ministério Público Federal pode acompanhar ações coletivas ou individuais que envolvam concessão de BPC, atuando quando há suspeita de irregularidades ou negativa indevida;
  • A fiscalização social do INSS recebe denúncias de fraudes ou de indeferimentos injustos e pode determinar a revisão do parecer social, especialmente quando a documentação apresenta inconsistências ou quando a situação de vulnerabilidade é desconsiderada.

6. Como e quando contestar o parecer social

Quando o parecer social é desfavorável ou existem indícios de falhas, é fundamental conhecer as vias de contestação disponíveis, tanto no âmbito administrativo quanto no judiciário.

6.1 Revisão administrativa no INSS

  1. Prazo para recurso: Após o indeferimento do BPC pelo INSS, o requerente dispõe de 30 dias para protocolar recurso administrativo junto à Junta de Recursos do INSS;
  2. Conteúdo do Recurso;
  3. Apresentação de novo relatório social (se necessário);
  4. Trâmite na junta de recursos.

6.2 Documentação complementar e laudos adicionais

Em paralelo ao recurso administrativo, recomenda-se juntar documentos que não estavam presentes no primeiro requerimento ou que demonstrem mudança de condição:

  • Laudo médico atualizado (em caso de pessoa com deficiência);
  • Laudos técnicos de assistente social do município (CRAS/CREAS);
  • Declarações de organizações não governamentais ou igrejas locais;
  • Prova testemunhal (Declarações de vizinhos ou lideranças comunitárias);
  • Recibos e notas fiscais de despesas essenciais.

6.3 Produção de prova testemunhal e técnica

  • Oitiva de testemunhas;
  • Introdução de relatórios de instituições de saúde ou educação;
  • Perícia social amparada por profissionais independentes.

Essas provas complementares podem surtir efeitos importantes no âmbito judicial, uma vez que demonstram fielmente a situação de pobreza ou de manutenção da condição de vulnerabilidade.

6.4 Instrumentos judiciais e mandado de segurança

  1. Ação ordinária com pedido de tutela antecipada;
  2. Mandado de segurança;
  3. Tutela de urgência antecipatória (art. 300 do CPC).

Em qualquer hipótese, a atuação de advogado especializado é fundamental para orientar o processo e evitar erros processuais.

7. Recomendações para fortalecer sua solicitação

Para minimizar riscos de indeferimento e fortalecer o seu pedido de BPC/LOAS, considere as orientações abaixo:

  1. Antecipe a reunião de documentos;
  2. Mantenha comprovação atualizada;
  3. Registre todos os gastos mensais de saúde;
  4. Documente a realidade de moradia;
  5. Prepare-se para a visita domiciliar;
  6. Evite omissões e inconsistências.

A avaliação social no âmbito do BPC/LOAS é fundamental para assegurar que o benefício seja concedido a quem realmente precisa.

O assistente social, ao analisar tipo de moradia, condições de higiene, escolaridade, acesso a serviços básicos, rendimentos formais e informais, e demais fatores socioeconômicos, emite um parecer técnico-social que impacta diretamente na decisão final do INSS.

Saber como funcionam os critérios de avaliação e em quais situações o parecer pode ser revisto ou contestado é crucial para evitar indeferimentos injustos e garantir que nenhuma informação relevante seja desconsiderada.

Caso você se identifique com qualquer ponto descrito - suspeita de fraude, mudança na condição familiar, erro no relatório ou necessidade de documentação complementar -, não deixe de agir dentro do prazo administrativo e/ou judicial.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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