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Tratamentos de autismo e TDAH: O que o plano de saúde é obrigado a cobrir

Descubra quais são os tratamentos que seu filho tem direito a receber e o plano de saúde obrigação de cobrir.

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 14:59

O tratamento do seu filho é um direito, não um favor.

Se você é mãe, pai ou responsável por uma criança com autismo (TEA) ou TDAH, já deve ter ouvido frases como:

"O plano só cobre 20 sessões por ano."

"ABA não está no rol da ANS."

"Fonoaudiologia só com autorização especial."

Essas negativas são ilegais em muitos casos - e podem comprometer o desenvolvimento do seu filho.

A boa notícia é: A lei está do seu lado. E você pode exigir o tratamento adequado, com base em direitos já reconhecidos pela Justiça.

O que o plano de saúde deve cobrir em casos de autismo (TEA)?

Crianças diagnosticadas com TEA geralmente precisam de acompanhamento multidisciplinar. Os planos de saúde devem cobrir terapias essenciais, como:

  • Análise do Comportamento Aplicada - ABA;
  • Fonoaudiologia;
  • Psicologia;
  • Terapia Ocupacional;
  • Psicopedagogia (quando indicada por profissional da saúde).

Importante:

A lei 12.764/12, conhecida como lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência - o que garante proteção especial do Estado e cobertura ampla dos planos.

Sessões limitadas? Isso pode ser ilegal

Muitos planos limitam as sessões a 12, 20 ou 40 por ano.

Mas isso não vale para TEA e TDAH com prescrição médica.

O STJ e diversos tribunais já decidiram:

O número de sessões deve seguir a recomendação médica, não os limites da operadora.

Se o profissional indica 3 sessões por semana, o plano deve cumprir.

E no caso do TDAH? O tratamento também é obrigatório?

Sim. Embora o TDAH não tenha uma lei específica como o TEA, o diagnóstico é reconhecido pela OMS e o tratamento é considerado essencial à saúde mental da criança.

Os planos de saúde são obrigados a cobrir:

  • Psicoterapia;
  • Acompanhamento médico com neurologista ou psiquiatra;
  • Terapia comportamental;
  • Terapia ocupacional e fono, se houver indicação.

O que fazer se o plano negar o tratamento?

  1. Peça a negativa por escrito. Isso é um direito seu.
  2. Guarde laudos médicos e prescrições atualizadas.
  3. Procure orientação de um advogado especializado em Direito da Saúde.

Não aceite a primeira negativa como resposta final. Muitas mães e pais só conseguiram o tratamento completo após ação judicial - e a Justiça tem sido favorável às famílias.

Conclusão: Saúde não é luxo. É direito.

Seu filho tem direito ao tratamento completo, contínuo e adequado.

Você não precisa aceitar menos. Seja autismo ou TDAH, os planos de saúde não podem impor limites injustos ou negar terapias essenciais.

Raquel de Oliveira Mascarenhas

Raquel de Oliveira Mascarenhas

Advogada | Direito á saúde Sua saúde é um direito Atendimento em todo o Brasil

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