Due diligence ESG ganha força e se consolida como ferramenta de gestão de riscos
Recurso avança como critério essencial em processos de fusões, aquisições, parcerias ou investimentos e influencia decisões empresariais.
terça-feira, 10 de junho de 2025
Atualizado em 9 de junho de 2025 11:04
A incorporação de critérios ESG - Environmental, Social and Governance nas etapas de due diligence - investigação e análise aprofundada feita antes da concretização de fusões, aquisições, parcerias ou investimentos - é uma prática relativamente recente. Porém, tem ganhado espaço de forma ligeira nos últimos anos, refletindo a crescente preocupação do mercado com riscos não financeiros que impactam diretamente reputação, sustentabilidade e valor de longo prazo das empresas.
A due diligence ESG surgiu como uma evolução da tradicional due diligence jurídica, contábil, trabalhista, fiscal e financeira. Ela tem como base as pressões exercidas por investidores, consumidores e órgãos reguladores, que consideram fatores ambientais, sociais e de governança como critérios essenciais na avaliação de riscos e oportunidades. Assim, a adoção da prática reflete uma mudança de paradigma: o desempenho ESG passou a ser entendido não apenas como vantagem competitiva, mas como exigência para a perpetuidade dos negócios.
Na prática, o processo inclui avaliar se a empresa respeita leis ambientais e adota práticas sustentáveis; verificar condições de trabalho, diversidade e direitos humanos na cadeia produtiva; e analisar estruturas de governança, transparência, ética e combate à corrupção. O objetivo é garantir que o negócio seja responsável e resiliente, protegendo o investidor contra passivos ocultos.
O primeiro passo para realização de due diligence ESG é planejamento e definição de escopo. Isto significa identificar os objetivos da due diligence; definir critérios ESG relevantes conforme o setor, região e porte da empresa; e estabelecer quem são os integrantes da equipe responsável pela realização do trabalho. Esta pode ser composta por colaboradores internos e também por profissionais ligados à uma consultoria especializada.
Posteriormente, deve-se fazer uma coleta de informações, sendo solicitados documentos e relatórios relacionados a políticas ambientais (licenças, uso de recursos, emissões, resíduos, gestão de riscos ambientais, etc), sociais (práticas trabalhistas, diversidade, saúde, segurança e relacionamento com comunidades) e de governança (estrutura de controle, ética, compliance, transparência e anticorrupção). Com tudo isso em mãos, é importante conversar com as lideranças da empresa que sejam responsáveis por ESG e áreas de risco e, se possível, realizar visitas técnicas in loco para verificação de práticas e estruturas físicas.
Após avaliação da conformidade com leis e regulamentos, alinhamento com padrões internacionais (como GRI, SASB, TCFD e OCDE) e identificação de riscos potenciais (baixo, médio, alto) - assim como de oportunidades de melhorias - deve-se dar início à elaboração de um relatório detalhado. Nele, além de todas as informações coletadas, devem ser sugeridas recomendações, como possíveis medidas corretivas; e indicadas cláusulas contratuais ou garantias (se for o caso de uma operação societária).
Para concluir, pode-se estabelecer mecanismos de monitoramento e acompanhamento da evolução ESG dentro da empresa, com possível realização de auditorias periódicas ou KPIs (sigla para Key Performance Indicators ou Indicadores-Chave de Desempenho) sustentáveis. Todo o processo contribui para que as decisões tomadas seja mais informadas, assertivas e sustentáveis, com mitigação de riscos legais, financeiros e reputacionais.
Izabela Rücker Curi
Advogada e sócia fundadora do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo, que mesclam inteligência humana e artificial. É board member certificada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School.