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Reajuste abusivo no plano de saúde? Você pode (e deve) reagir!

Reajustes abusivos e sem transparência em planos por adesão podem ser ilegais. Consumidor tem direito à revisão judicial. Procure um especialista em Direito da Saúde.

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Atualizado em 27 de junho de 2025 11:21

É cada vez mais comum que beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão - especialmente aqueles contratados por meio de associações ou entidades de classe - se deparem com reajustes exorbitantes e sem qualquer justificativa transparente. Percentuais de 30%, 40% e até 50% ao ano são aplicados de forma unilateral pelas operadoras, inviabilizando a permanência do consumidor no plano, justamente quando ele mais precisa da cobertura assistencial.

A falta de transparência: Um problema grave

Ao contrário dos planos individuais, cujos reajustes são regulados e autorizados previamente pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, os planos coletivos por adesão não estão sujeitos a um teto definido. Com isso, as operadoras se valem dessa brecha para impor aumentos abusivos - sem apresentar planilhas, extratos detalhados ou cálculos atuariais que justifiquem tecnicamente os reajustes aplicados.

Essa conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência nas relações de consumo, previstos no CDC, que é plenamente aplicável às relações entre operadoras de saúde e beneficiários, conforme já pacificado pelo STJ.

Reajuste unilateral: Pode ser abusivo

Em 99,9% dos casos, o percentual de reajuste é definido exclusivamente pela operadora, sem a participação ou concordância dos beneficiários. Essa prática tem sido considerada abusiva por diversos tribunais brasileiros, especialmente quando:

  • O percentual é desproporcional à média de reajuste do setor;
  • Não há apresentação de critérios técnicos para o cálculo;
  • O aumento tem caráter excessivo e compromete a continuidade do contrato.

Como resultado, o consumidor - especialmente o idoso ou a pessoa com doença preexistente - acaba sendo forçado a cancelar o plano de saúde, o que afronta diretamente os princípios da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

O que diz a jurisprudência

O STJ já reconheceu a possibilidade de controle judicial dos reajustes aplicados aos planos coletivos quando verificada abusividade ou falta de transparência.

Além disso, tribunais estaduais têm reiteradamente acolhido ações individuais e coletivas para:

  • Anular os reajustes abusivos;
  • Determinar a restituição dos valores pagos indevidamente;
  • Obrigar a operadora a apresentar a planilha de cálculo atuarial do reajuste.

E agora? Como agir?

Se você recebeu um boleto com um reajuste anual sem explicação, com percentual elevado e sem qualquer demonstrativo técnico, isso pode ser ilegal e abusivo.

Nesses casos, é fundamental buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito da Saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial. O Judiciário tem sido cada vez mais sensível à proteção dos consumidores hipervulneráveis nesse setor, principalmente diante da judicialização da saúde suplementar em larga escala.

Conclusão

O reajuste em planos coletivos por adesão não pode ser utilizado como mecanismo de exclusão indireta de beneficiários. O contrato de plano de saúde é um pacto de cuidado e proteção, e não pode ser transformado em instrumento de desequilíbrio contratual em favor das operadoras.

Vanessa Rayanne de Lucena Marinho

VIP Vanessa Rayanne de Lucena Marinho

Advogada especializada em Direito à Saúde contra práticas abusivas dos planos de saúde e do SUS. Membra da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PB Subseção Campina Grande/PB.

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