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Pedágio de 100% e a regra de transição

Entenda agora como funciona o pedágio de 100% na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência e garanta seus direitos sem surpresas!

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Atualizado às 14:13

Você trabalhou a vida toda e não quer perder nenhum dia contado para sua aposentadoria? Entenda agora como funciona o pedágio de 100% na regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a reforma da previdência e garanta seus direitos sem surpresas!

1. O que é o pedágio de 100%?

"pedágio de 100%" é um mecanismo de transição criado pela EC 103/19 para suavizar o impacto da reforma da previdência sobre quem já estava perto de se aposentar.

Em linhas gerais, exige-se que o segurado "pague" em tempo de contribuição adicional metade do período que faltava para se aposentar antes da promulgação da reforma.

  • Origem legal: Art. 26, §§ 3º a 5º da EC 103/19;
  • Finalidade: Preservar o direito adquirido de quem tinha expectativa de aposentadoria antes de 13/11/19, impondo uma quarentena proporcional ao tempo restante.

Esse pedágio busca equilíbrio entre a manutenção de direitos e o ajuste atuarial necessário para a longevidade financeira do regime previdenciário.

2. A reforma da previdência e as regras de transição

A EC 103/19 alterou profundamente as regras de aposentadoria no Brasil.

Para evitar prejuízos abruptos, foram criadas cinco regras de transição, das quais a do pedágio de 100% é uma das mais benéficas a quem já reunia quase todos os requisitos antes da reforma.

  1. Pedágio de 50% - aplicável a quem faltava até dois anos de cumprir o tempo mínimo;
  2. Pedágio de 100% - para quem faltava mais de dois anos;
  3. Idade mínima progressiva - combina tempo de contribuição e idade mínima que cresce gradualmente;
  4. Sistema por pontos - soma idade e contribuição (fórmula 86/96 progressiva);
  5. Transição para servidores públicos (RPPS) - regras específicas para funcionalismo.

Cada regra possui peculiaridades e documentação própria, mas o pedágio de 100% costuma ser o mais vantajoso para quem já tinha acúmulo significativo de tempo.

3. Quem se enquadra no pedágio de 100%

Para aderir a essa opção, o segurado deve atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

Caso o segurado não tenha atingido o mínimo de tempo em 13/11/19, não poderá optar pelo pedágio de 100%, devendo analisar outras regras de transição ou a aposentadoria por idade.

4. Como calcular o pedágio de 100%

O cálculo envolve duas etapas:

  1. apuração do tempo faltante em 13/11/19 e;
  2. determinação do período adicional correspondente ao pedágio de 100%.

4.1. Apuração do tempo faltante

  1. Identifique a data de início da contribuição e calcule o tempo total de contribuição até 13/11/19;
  2. Subtraia do mínimo exigido (30 anos para mulheres, 35 anos para homens).

4.2. Cálculo do pedágio

  • Pedágio de 100% = tempo faltante × 100%;
  • No exemplo: 3 anos faltantes? pedágio de 3 anos.

4.3. Tempo total necessário

  • Tempo já contribuído + tempo faltante + pedágio;
  • No exemplo: 32 anos + 3 anos + 3 anos = 38 anos totais.

4.4. Observações

  • O pedágio deve ser cumprido integralmente antes de requerer a aposentadoria;
  • A contagem inclui períodos urbanos, rurais e de serviço militar, conforme legislação específica.

5. Documentos necessários para comprovação

Para apresentar o pedido ao INSS, organize:

  1. CNIS completo (extrato de contribuições do sistema);
  2. Carteiras de trabalho e contratos de trabalho que comprovem períodos faltantes;
  3. Certidão de tempo de serviço militar (se aplicável);
  4. Declaração de empresa para períodos especiais (insalubridade, periculosidade);
  5. Documentos de atividade rural (se houver);
  6. Requerimento formal de aposentadoria por tempo de contribuição, especificando a opção pelo pedágio de 100%;

Mantenha cópias legíveis e atualizadas, preferencialmente autenticadas ou acompanhadas de cópia simples com cópias dos documentos de identificação.

6. Como comprovar o pedágio junto ao INSS

6.1. Requerimento no Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou aplicativo;
  2. Selecione "Agendar Aposentadoria por Tempo de Contribuição";
  3. No campo de observações, informe:
  4. Anexe o CNIS e demais documentos.

6.2. Protocolo e acompanhamento

  • Guarde o comprovante de protocolo;
  • Acompanhe prazos (até 45 dias) por meio do portal;
  • Se houver exigência de documentos, responda tempestivamente.

6.3. Em caso de indeferimento

  • Analise o motivo detalhado no despacho;
  • Caso persista divergência de tempo, é possível apresentar recurso via agência física ou mandado de segurança.

7. Dicas práticas e cuidados essenciais

  • Atualize o CNIS antes de protocolar: Solicite retificação de erro no extrato;
  • Consulte um advogado previdenciário para confirmar cálculos e orientação personalizada;
  • Guarde todos os comprovantes: Recibos, carteiras e extratos;
  • Fique atento a mudanças normativas: Eventuais instruções normativas podem alterar procedimentos;
  • Planeje o pedido: Defina a data correta para requerer, evitando perda de prazos;
  • Verifique contribuições em atraso: Recolhimentos pendentes contam para o pedágio se quitados até o requerimento.

pedágio de 100% é uma oportunidade valiosa para quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma da previdência.

Com cálculos precisos e a documentação correta, você garante seu direito sem surpresas ou atrasos.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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