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A revolução da inteligência artificial: Impactos no Direito

A revolução da inteligência artificial impacta o Direito e transforma a prática jurídica. A IA deve ser uma aliada, não substituta, da atuação humana. Deve haver o seu uso inteligente e ético.

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Atualizado às 14:14

A apreensão inicial de que a IA - inteligência artificial substituiria o trabalho humano ou funções básicas realizadas por nós está sendo revista. Hoje, a IA se mostra como a maior prova da capacidade humana, evidenciando a nossa inteligência e potencial criativo.

A IA se disseminou rapidamente e está presente em diversas áreas, desde a produção industrial até o uso pessoal, com notável impacto no mundo jurídico. É inegável que a IA veio para transformar a realidade e construir um novo mundo.

Vivenciamos uma verdadeira revolução e o Direito não ficou de fora. Advogados e juízes estão utilizando diversas ferramentas de IA para otimizar o trabalho, a análise de dados, a elaboração de documentos e a condução de processos.

Nesse cenário, as ferramentas de IA se tornaram essenciais para os escritórios de advocacia. Elas conseguem automatizar tarefas repetitivas, como organizar documentos e encontrar decisões judiciais relevantes.

Assim, os profissionais do Direito podem se concentrar em atividades que demandam mais conhecimento e experiência. Além disso, a IA ajuda a redigir peças processuais de forma mais ágil e com argumentos de maior qualidade, analisando casos semelhantes e sugerindo teses jurídicas inovadoras.

Destaca-se, no entanto, que, como toda novidade, a IA gera discussões. Além do receio de que ela suplante o trabalho humano - o que pode dar a impressão de que tudo será mais fácil - imediato - e não exigirá reflexão - alguns tribunais ainda resistem ao uso da inteligência artificial, especialmente quando não existe o fator humano e a revisão dos trabalhados gerados pela tecnologia.

Cita-se como exemplo o julgado abaixo extraído do Tribunal de Justiça do Paraná, o qual destaca ser temerária a utilização de IA sem a necessária administração das informações ali circuladas, diante do risco, inclusive, de geração de precedentes falsos.

i) Direito das Sucessões e Direito de Família. Agravo de instrumento. Decisão que declarou a ilegitimidade ativa de herdeiros colaterais em ação de inventário. Insurgência recursal para inclusão dos agravantes no polo ativo do inventário. Impossibilidade. Cônjuge sobrevivente. Ordem de vocação Hereditária. Pleito de aplicação de multa por litigância de má-fé em contrarrazões. Acolhimento. Precedentes colacionados nas razões recursais supostamente criados por inteligência artificial. Conduta temerária. Violação do dever de cuidado. Recurso conhecido e não provido, com aplicação de multa por litigância de má-fé e expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para averiguação da conduta PROJUDI - Processo: 0003355-68.2025.8.16.0083 - Ref. mov. 24.1 - Assinado digitalmente por Parana Tribunal de Justiça:77821841000194 (Antonio Evangelista de Souza Netto) - GRIFAMOS

A outra abordagem, abaixo transcrita, também proveniente do TJ/PR, adverte sobre o mau uso da tecnologia e sobre a gravidade da ausência de critério e revisão humana no que diz respeito à utilização da IA, o que pode caracterizar, inclusive, desrespeito com o próprio Poder Judiciário:

ii) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLEITO DE AUTOR MENOR DE IDADE DE OBTER PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E SER RETIDO NO QUARTO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. [...] 3. CITAÇÃO DE JULGADOS INEXISTENTES NA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSÍVEL MAU USO DE APLICAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. OCORRÊNCIA GRAVE E QUE DESRESPEITA O JUDICIÁRIO E A PARTE ADVERSA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS E CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. (TJPR - 6a Câmara Cível - 0008107-93.2024.8.16.0188 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 03.02.2025) - GRIFAMOS

No mesmo sentido, faz-se pertinente mencionar as disposições do Estatuto da Advocacia e a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, lei 8906/94:

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria;

Art. 34. Constitui infração disciplinar: XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.

Percebe-se, pois, que mesmo significando avanço e uma eficiente aliança para os operadores do Direito, a IA ainda enseja muita controvérsia, especialmente ética. A jurisprudência tem se sedimentado na direção de impor sanções - e com razão - aos profissionais que adotam o uso irresponsável da nova ferramenta.

No entanto, a questão central, aparentemente, não deve girar em torno de proibir a utilização da IA, mas, sim, de incentivar (e exigir) a sua utilização de forma inteligente. A IA deve ser vista como uma assistente e não como um substituto. Afinal, o ser humano é insubstituível em sua capacidade de pensar e criar.

Portanto, aqueles que resistirem à inovação ou não conseguirem entender seu potencial ficarão para trás. A inteligência artificial pode ser uma grande aliada para impulsionar o trabalho e a rotina de todos, sendo certo, por outro lado, que o seu uso demandará adaptação e, especialmente, responsabilidade.

É inegável que haverá um "antes" e um "depois". Estamos vivendo um momento de transformação que marcará a história e já está construindo novos contextos.

Eliasi Vieira

VIP Eliasi Vieira

Advogado, graduado pela Universidade Católica de Pernambuco, pós-graduado em Direito Contratual/UFPE e pós-graduando em Mestrado Profissional em Gestão Empresarial/UniFBV. Membro da CGEI - OAB/PE.

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