Direito à manutenção do plano de saúde empresarial
A Lei 9.656/1998 assegura aos trabalhadores aposentados e demitidos o direito fundamental à manutenção de seus planos de saúde empresariais.
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Atualizado às 11:47
Direitos dos aposentados
O direito à manutenção do plano de saúde pelos aposentados representa garantia de extrema relevância social. A legislação estabelece critérios claros baseados no tempo de contribuição:
Para contribuições de 10 anos ou mais: O aposentado e seus dependentes têm direito vitalício à manutenção do plano nas mesmas condições de quando estavam na ativa, assumindo o pagamento integral da mensalidade.
Para contribuições inferiores a 10 anos: A permanência no plano é assegurada na proporção de um ano para cada ano de contribuição. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar exemplifica: trabalhador que contribuiu por cinco anos poderá manter o plano por igual período após a aposentadoria.
O valor a ser arcado pelo aposentado corresponde ao montante integral anteriormente dividido entre empresa e empregado. Se a empresa pagava R$ 100 e descontava R$ 50 do colaborador, o aposentado assumirá R$ 150 - valor significativamente inferior aos praticados em planos individuais.
Os dependentes também são contemplados pela proteção legal, mantendo-se no contrato mesmo após o falecimento do titular, pelo período que este teria direito.
Direitos dos demitidos sem justa causa
A demissão sem justa causa não extingue imediatamente o direito ao plano de saúde. O ex-empregado pode permanecer no plano por período equivalente a um terço do tempo trabalhado na empresa, respeitados os limites mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Requisitos essenciais para o exercício deste direito:
- Ter contribuído para o plano durante o vínculo empregatício;
- Comunicar a intenção em até 30 dias da demissão;
- Arcar com 100% da mensalidade;
- Permanecer desempregado durante o período de cobertura.
Importante destacar que demissões por justa causa ou pedidos de demissão não conferem este direito.
Aspectos processuais
Quando o direito não é espontaneamente oferecido pelas operadoras - situação infelizmente comum - a via judicial torna-se necessária. O polo passivo da ação deve incluir apenas a operadora do plano de saúde, sendo desnecessário processar o ex-empregador.
Considerações finais
A manutenção de planos de saúde empresariais representa direito fundamental dos trabalhadores aposentados e demitidos sem justa causa. O desrespeito a estas garantias legais demanda tutela jurisdicional para assegurar proteção adequada à saúde destes beneficiários.
A importância destes direitos se acentua diante da realidade do mercado de saúde suplementar, onde planos individuais para idosos são escassos e custosos, quando disponíveis.


