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Receita Federal e o intercâmbio de informações internacionais

A Receita Federal já sabe dos seus bens no exterior. Entenda como o CRS funciona, o que é compartilhado e como proteger legalmente seu patrimônio global.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Atualizado às 13:28

Você acredita que seus bens e rendimentos no exterior estão "invisíveis" à Receita Federal do Brasil? Pense novamente.

Desde 2018, o Brasil participa do CRS - Common Reporting Standard, um sistema de troca automática de informações financeiras entre mais de 100 países, coordenado pela OCDE.

O que isso significa na prática?

Que contas bancárias, aplicações financeiras, trusts, imóveis e até criptoativos em países como Portugal, Suíça, França, Espanha e Uruguai podem estar sendo automaticamente reportados à Receita Federal, mesmo que você nunca os tenha declarado.

Neste artigo, você entenderá:

  • Como funciona o CRS e outros mecanismos de intercâmbio de dados;
  • O que a Receita pode descobrir sobre você;
  • E como se proteger legalmente com planejamento internacional.

O que é o CRS - Common Reporting Standard?

O CRS é um padrão global criado pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para permitir que países compartilhem informações financeiras de não residentes com seus países de origem.

Participantes

Mais de 100 países fazem parte do CRS, incluindo:

  • Portugal, Itália, Espanha, França, Alemanha
  • Suíça, Luxemburgo, Holanda, Bélgica
  • Uruguai, Chile, Argentina
  • Brasil

O que é compartilhado?

Instituições financeiras desses países são obrigadas a reportar:

  • Nome do titular da conta.
  • Endereço e país de residência fiscal.
  • CPF ou NIF (número fiscal).
  • Saldo bancário anual.
  • Juros, dividendos e rendimentos recebidos.
  • Movimentações superiores a determinados valores.

Ou seja: não é necessário haver uma investigação ou denúncia prévia. O envio é automático e anual.

Como a Receita Federal usa essas informações?

As informações coletadas pelo CRS vão para o banco de dados do e-Financeira, o sistema da Receita que monitora transações nacionais e internacionais.

A Receita cruza esses dados com:

  • A sua declaração de IRPF - Imposto de Renda.
  • CBE - Bacen - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.
  • Suas movimentações em criptoativos.
  • Cartões de crédito e transferências bancárias internacionais.

Se houver omissão ou divergência, a Receita pode:

  • Iniciar procedimento fiscal.
  • Enviar autuação.
  • Aplicar multas de até 150% sobre o valor omitido.
  • Encaminhar denúncia por crime de sonegação fiscal.

Outras Fontes de Informação da Receita Além do CRS

1. FATCA - Foreign Account Tax Compliance Act

Acordo entre o Brasil e os EUA. Bancos brasileiros informam contas de norte-americanos à Receita dos EUA, e bancos americanos informam contas de brasileiros à Receita Federal do Brasil.

2. Intercâmbio com cartórios e notários europeus

Diversos países da União Europeia exigem declaração de beneficiário final em registros imobiliários e empresariais, acessível por autoridades fiscais.

3. Blockchain e exchanges

A Receita já exige de exchanges brasileiras a entrega mensal de dados de transações com criptoativos.

E pode requerer esses dados de exchanges estrangeiras via acordos de cooperação, se você for residente fiscal no Brasil.

Casos reais: Omissão e multas milionárias

Empresário brasileiro em Lisboa, com imóveis declarados em Portugal, mas omitidos no IRPF.

  • Receita recebeu dados pelo CRS. Autuação superior a R$ 700 mil.

Investidor com conta offshore nas Ilhas Cayman, não declarada.

  • Banco caribenho envia dados. Receita exige explicações. Multa + bloqueio de bens no Brasil.

Criptoativos armazenados em carteira digital no exterior, sem menção na declaração.

  • Receita cruzou movimentações com transferências bancárias. Fiscalização aberta.

Moral da história: Os dados não precisam ser públicos ou denunciados. O sistema já sabe.

Como se proteger: Soluções estratégicas

1. Faça (ou retifique) sua declaração de IRPF

Declare seus bens, rendimentos e aplicações no exterior usando os códigos corretos.

2. Avalie a sua residência fiscal

Você realmente reside fora do Brasil? Se sim, formalize sua declaração de saída definitiva, evitando a obrigação de declarar bens no exterior.

3. Estruture holdings e trusts

Bens internacionais podem ser protegidos com:

  • Holdings internacionais (ex: Portugal, Emirados Árabes, Panamá).
  • Trusts ou fundações, com cláusulas de blindagem e controle sucessório.

4. Faça planejamento de regularização fiscal

Se já há omissões no passado, é possível:

  • Retificar declarações.
  • Elaborar planejamento de saída estratégica.
  • Reduzir multas com denúncia espontânea antes de procedimento fiscal.

Conclusão

O tempo em que bens no exterior ficavam "escondidos" acabou.

A Receita Federal tem, sim, meios eficazes de descobrir:

  • Seu saldo em bancos estrangeiros.
  • Seus imóveis em Lisboa, Miami ou Milão.
  • Suas participações em empresas offshore.
  • E até seus criptoativos fora do país.

Mas isso não precisa ser um problema, se você se planejar com inteligência.

Com a ajuda de um profissional especializado em planejamento patrimonial e fiscal internacional, é possível:

  • Declarar de forma correta.
  • Reduzir (ou eliminar) impostos indevidos.
  • Evitar multas e dores de cabeça futuras.

O segredo não é esconder. É estruturar.

5 FAQs

1 - Quais países compartilham informações com o Brasil via CRS?

Mais de 100, incluindo Portugal, França, Suíça, Espanha, Alemanha e Uruguai.

2 - Preciso declarar conta no exterior mesmo sem rendimento?

Sim. A simples existência da conta já obriga a declaração se o saldo ultrapassar R$ 140.

3 - Posso fazer declaração retroativa?

Sim, é possível regularizar com retificação e planejamento fiscal.

4 - Holding ou trust evita a necessidade de declaração?

Não, mas pode mudar o tipo de declaração e reduzir a tributação sucessória.

5 - A Receita pode saber do meu imóvel em Portugal?

Sim, via registro público e CRS. Bancos e notários locais informam autoridades fiscais.

Jardson Bruno Barros de Souza

VIP Jardson Bruno Barros de Souza

Advogado de destaque e sênior, Diretor responsável pela gestão de atendimento ao cliente e planejamento tributário no escritório Leonardo Lacerda Assessoria Jurídica Global.

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