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Direitos das gestantes

A vulnerabilidade da mulher diante do sistema de saúde suplementar.

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 13:20

A gestante ou mulher em idade reprodutiva frequentemente enfrenta desafios não apenas biológicos e emocionais, mas também institucionais. Planos de saúde, que deveriam ser aliados no cuidado e na proteção à vida, muitas vezes se tornam uma barreira. Este artigo apresenta um panorama dos principais tipos de negativa de cobertura sofridos por esse público, a fundamentação normativa, as providências práticas e como buscar seus direitos de forma eficaz e amparada.

1. Negativa de cobertura para partos e tratamentos obstétricos

Problema comum: Operadoras recusam cobertura para parto cesáreo, internação pré-natal ou acompanhamento específico por obstetras de referência.

Consequência: Risco à saúde da mãe e do bebê, com sobrecusto para a família.

Fundamentação: A cobertura obstétrica é obrigatória em planos com segmentação hospitalar, conforme a resolução normativa 428/17 da ANS.

Solução: O plano é obrigado a garantir rede credenciada com obstetras e estrutura de parto. Caso negue, pode ser compelido judicialmente.

2. Falta de cobertura para tratamentos de fertilidade

Problema comum: Exclusão expressa ou omissão contratual sobre inseminação artificial, FIV e exames específicos de fertilidade.

Consequência: Casais inférteis veem-se barrados em seus projetos de formação familiar.

Solução jurídica: Se houver indicação médica e relação com outras doenças cobertas (ex: endometriose), é possível pleitear cobertura com base na função social do contrato, princípios da dignidade humana e boa-fé.

3. Negativa de cobertura para cuidados especiais e procedimentos

Problema comum: Recusa de exames como translucência nucal, doppler, USG morfológica e acompanhamento por especialistas.

Consequência: Riscos não detectados, falta de diagnóstico precoce para doenças fetais ou maternas.

Fundamentação: Muitos desses procedimentos constam no rol da ANS, conforme atualizações da RN 465/2021.

Solução: Se houver indicação clínica, o plano deve garantir o exame. Na negativa, cabe ação com pedido de tutela de urgência.

4. Negativa de procedimentos obstétricos específicos

Problema comum: Recusa em cobrir parto humanizado, doulas, anestesia específica ou suporte neonatal ampliado.

Consequência: Parto sem conforto, segurança ou respeitabilidade, afetando bem-estar da gestante.

Solução: Havendo respaldo médico, esses recursos podem ser judicializados como parte da assistência humanizada, com base nos princípios do CDC e da dignidade da pessoa humana.

5. Falta de cobertura para tratamentos caros e prolongados

Problema comum: Recusa em cobrir acompanhamento multiprofissional (fisioterapia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional).

Consequência: Prejuízo na recuperação, aumento de riscos clínicos e psicológicos.

Solução: Planos devem cobrir complicações e desdobramentos clínicos da gravidez. Negativas genéricas são consideradas abusivas.

Providências documentais e produção de provas

  • Solicitar a negativa por escrito e com fundamentação
  • Laudo médico com detalhamento da indicação e urgência
  • Notas fiscais de procedimentos e consultas
  • Comprovantes de tentativa de agendamento na rede credenciada
  • Protocolo de atendimento junto ao plano
  • Relatórios da ANS sobre cobertura obrigatória, se aplicável

Como um escritório especializado pode ajudar

  • Ajuizar ações com pedidos de liminar para garantir cobertura imediata;
  • Representar a gestante em audiências e negociações;
  • Buscar ressarcimento por danos morais e materiais;
  • Auxiliar na reunião de provas e orientação técnica;
  • Monitorar a atuação da ANS e dos órgãos reguladores.

Perguntas frequentes

  1. O plano pode negar cobertura para parto cesáreo? Não, desde que haja indicação médica ou necessidade clínica.
  2. Tratamentos de fertilidade são obrigatórios no plano? Em regra, não. Mas se relacionados a doenças cobertas, pode-se judicializar.
  3. Exames especiais podem ser negados? Apenas se forem estéticos ou sem respaldo técnico. Com laudo, há grande chance de concessão judicial.
  4. A ANS pode obrigar o plano a cobrir? Sim, após reclamação formal e análise técnica.
  5. É possível conseguir reembolso de procedimento negado? Sim, desde que comprovada a urgência ou omissão de rede.

Direitos reprodutivos e assistência obstétrica devem ser respeitados

Negativas sistemáticas por parte dos planos de saúde desrespeitam não apenas o contrato, mas a dignidade da mulher. O apoio jurídico especializado é fundamental para garantir não apenas o cumprimento do plano, mas o respeito à maternidade e ao planejamento familiar.

Se você enfrentou uma negativa de cobertura, saiba que não está sozinha. Procure orientação jurídica e garanta seus direitos com firmeza e respaldo legal.

Gutemberg do Monte Amorim

VIP Gutemberg do Monte Amorim

Advogado com LL.M. em Direito Empresarial pela FGV e formação pela PUC-GO. Atuou em instituições como Banco do Brasil, Sinduscon-GO e Grupo Jorlan. Sócio-fundador do Gutemberg Amorim Advogados.

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