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Dia do advogado, devemos comemorar sim!

Antonio Gusman Filho

A Constituição Federal afirma com todas as letras, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, prestando serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Atualizado em 8 de agosto de 2007 09:29


Dia do advogado, devemos comemorar sim!

Antonio Gusman Filho*

A Constituição Federal (clique aqui) afirma com todas as letras, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, prestando serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

O dia 11 de agosto, data da criação dos cursos jurídicos no Brasil, representa também o dia do Advogado, oportunidade em que esses profissionais, defensores da cidadania, combatentes incontestes do arbítrio e da violência, são carinhosamente homenageados por seus pares, amigos, familiares, clientes e toda gama de profissionais do direito e correlatos.

Em que pesem as merecidas loas que hoje são alvo, ao longo da vida profissional do advogado, com raríssimas exceções, nem tudo são flores.

Entre tantas causas desanimadoras do exercício da advocacia, a par do caos que rodeia o Judiciário, assistimos passiveis, o aviltamento da nobre função, desferido, via de regra, por outros operadores do direito, com a aquiescência implícita do advogado, que por comodismo ou dificuldades operacionais, se omite na necessária e intransigente defesa das prerrogativas funcionais que lhe são legalmente conferidas.

Prerrogativa não é privilégio. O advogado atua na defesa judicial do cliente, com legítima parcialidade institucional. Não raro é incompreendido por outrem, inclusive colegas, que tentam achicar sua atuação, ignorando que essas prerrogativas não se voltam aos interesses dos advogados, mas sim para o legitimo, eficiente e pleno exercício da justiça, da liberdade e da cidadania, que fazem jus os jurisdicionados e os cidadãos que buscam uma justiça verdadeiramente justa.

Com os juizes e promotores de Justiça, o advogado forma o tripé da Justiça, onde a igualdade de tratamento, legalmente assegurada deve preponderar, contudo, no cotidiano dos fóruns, a prepotência de outros operadores do direito, prejudica sobremaneira esse salutar princípio.

Apesar de inúmeras dificuldades para o exercício da advocacia, aliadas à falta de recursos materiais e humanos que tornam a prestação da tutela jurisdicional extremamente lenta, e, portanto não justa; o horripilante descaso ou tratamento nem sempre cortês entre muitos juizes, promotores e advogados; o elevadíssimo valor das custas processuais, distanciando a justiça dos menos favorecidos; as exacerbadas exigências de magistrados mais novos na formação da relação processual, ao arrepio de consolidada jurisprudência, talvez movidos pelo ímpeto do noviciado, obrigando o advogado a interpor recursos, via de regra providos depois de muito tempo; a descrença nos homens que julgam e comandam a Justiça, mercê da corrupção que já invade o Judiciário, deveras, tudo conspira contra o efetivo exercício da advocacia.

No entanto, mesmo com a atual situação adversa e extremamente alarmante ora vivida, contra a qual devemos lutar sempre, é que nos cumpre expressar com ênfase, que devemos comemorar o Dia do Advogado sim, agradecendo a cada colega, pela seriedade com que se empenham no trato de suas causas, pela serenidade com que oferecem conforto a angústia dos que lhe procuram, além do denodo na defesa de seus clientes e com a independência com que exercem esta magnífica profissão secular que é a advocacia, pois sem esta não haveria de se produzir Justiça e sem a qual não se asseguraria o valor constitucional da igualdade, da liberdade e da democracia.

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*Advogado OAB/SP. 122.127





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