Auxílio-doença do INSS: Dúvidas mais comuns
Você ficou doente, precisa se afastar do trabalho e agora quer saber como pedir o auxílio-doença?
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Atualizado às 14:24
Você ficou doente, precisa se afastar do trabalho e agora quer saber como pedir o auxílio-doença?
Ou pior: já pediu e foi negado pelo INSS mesmo com laudos e exames?
Esse benefício, um dos mais importantes da Previdência Social, também é um dos que mais geram dúvidas, insegurança e erros por parte dos segurados.
Neste artigo completo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para garantir seu direito ao auxílio-doença, sem depender da sorte ou cair nas armadilhas do sistema.
Confira!
Aqui, você irá ler:
- O que é o auxílio-doença e quem tem direito?
- Quais documentos são necessários para o pedido?
- Como funciona a perícia médica do INSS?
- E se o INSS negar o pedido mesmo com laudo?
- É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
- Qual o tempo de duração do benefício?
- Preciso contribuir todo mês para ter direito?
- Como funciona o requerimento administrativo pelo Meu INSS?
- Quando é necessário entrar com ação judicial?
- Dúvidas frequentes respondidas
Confira agora mesmo este post!
O que é o auxílio-doença e quem tem direito?
O auxílio-doença (agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de doença ou acidente, comprovados por perícia médica.
Requisitos básicos:
- Estar inscrito no INSS como contribuinte (CLT, MEI, autônomo, etc.);
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições (com exceções);
- Estar temporariamente incapaz de trabalhar;
- Ter qualidade de segurado (estar com contribuições em dia ou dentro do período de graça).
Quais documentos são necessários para o pedido?
Muitos pedidos são negados por falta de documentação ou documentos mal preenchidos. Veja o que você precisa apresentar:
- Laudo médico com CID da doença, assinatura e carimbo;
- Exames complementares (raio-X, ressonância, sangue, etc.);
- Atestados médicos recentes;
- Receituários, relatórios e prontuários;
- Documentos pessoais;
- Comprovantes de vínculo empregatício ou recolhimento do INSS.
Dica: quanto mais completo e atualizado o seu dossiê médico, maior a chance de aprovação.
Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica é o momento em que o perito avalia sua incapacidade para o trabalho. Ela pode ser feita:
- Presencialmente, na agência do INSS;
- De forma documental, com atestados e exames (auxílio sem perícia presencial, em alguns casos).
O problema é que muitas perícias são indeferidas mesmo com provas da doença.
Isso ocorre quando o perito não considera o afastamento necessário ou diz que você está apto.
Por isso, é essencial:
- Levar todos os documentos;
- Explicar com clareza seus sintomas e limitações;
- Relatar a evolução da doença e o impacto no trabalho.
E se o INSS negar o pedido mesmo com laudo?
Infelizmente, essa é uma situação comum.
O INSS nega milhares de benefícios mesmo com documentos médicos robustos. Nesses casos, há caminhos:
- Recurso administrativo, que pode ser feito pelo Meu INSS;
- Nova solicitação com documentação reforçada;
- Ação judicial com pedido de tutela de urgência (decisão liminar).
A atuação de um advogado previdenciarista é fundamental nesse momento, pois ele pode juntar novos elementos, peticionar, indicar testemunhas e garantir perícia judicial independente.
É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim! Se a incapacidade deixar de ser temporária e se tornar definitiva, o auxílio-doença pode ser convertido em:
- Aposentadoria por invalidez (agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente).
Isso acontece geralmente quando:
- O tratamento não gera melhora;
- Há agravamento do quadro;
- O trabalhador está há muito tempo afastado.
Nesses casos, um bom laudo médico e uma perícia detalhada fazem toda a diferença para garantir a conversão.
Qual o tempo de duração do benefício?
O INSS costuma fixar uma data de cessação (DCB - Data de Cessação do Benefício) no momento da concessão.
Ela pode variar:
- De 15 dias até alguns meses;
- Pode ser prorrogada mediante novo pedido.
Atenção: caso o segurado não melhore até a DCB, deve solicitar prorrogação com antecedência mínima de 15 dias.
Se o INSS cortar indevidamente o benefício antes da recuperação, é possível buscar reintegração judicial.
Preciso contribuir todo mês para ter direito?
Sim, exceto nos casos em que o segurado ainda está no período de graça (período em que continua segurado mesmo sem contribuir).
Os períodos variam:
- 12 meses após a última contribuição (regra geral);
- Pode chegar a 24 meses em alguns casos;
- Adicional de 12 meses para quem estiver desempregado com registro no SINE.
Quem perde a qualidade de segurado precisa recolher novamente 12 contribuições para voltar a ter direito ao auxílio-doença.
Como funciona o requerimento administrativo pelo Meu INSS?
O pedido pode ser feito de forma 100% digital:
- Acesse meu.inss.gov.br ;
- Clique em "Agendar Perícia";
- Escolha "Perícia Inicial";
- Envie os documentos exigidos;
- Acompanhe o processo no aplicativo.
Importante: mesmo nos pedidos feitos online, a análise é feita por pessoas, e nem sempre de forma justa.
Por isso, a documentação médica bem elaborada é essencial.
Quando é necessário entrar com ação judicial?
Você deve considerar a via judicial se:
- O benefício foi negado injustamente;
- A perícia foi superficial ou incompleta;
- A data de cessação foi antecipada indevidamente;
- O INSS não analisou a documentação corretamente;
- Houve demora excessiva na análise.
Na Justiça, é possível pedir:
- Concessão ou restabelecimento do auxílio;
- Conversão em aposentadoria;
- Pagamento retroativo;
- Danos morais, em casos excepcionais.
E o melhor: o juiz pode conceder tutela de urgência para garantir o pagamento imediato.
Dúvidas frequentes respondidas
1. Estava trabalhando de carteira assinada. Preciso pedir o auxílio ou a empresa faz isso? Você mesmo deve fazer o pedido diretamente ao INSS.
A empresa apenas afasta por até 15 dias; a partir do 16º dia é responsabilidade do INSS.
2. Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. Receber o benefício e continuar trabalhando pode gerar cancelamento imediato e devolução dos valores recebidos.
3. Receber auxílio-doença conta para aposentadoria?
Sim, o período em que você recebe o benefício conta como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que intercalado com atividade laboral.
4. Quem nunca contribuiu pode receber auxílio-doença?
Não. O benefício é exclusivo para segurados da Previdência Social.
5. Posso pedir o benefício mesmo com doença pré-existente?
Sim, desde que você tenha cumprido a carência de 12 contribuições e que a incapacidade tenha ocorrido após esse período.
Se você está doente, afastado do trabalho ou teve seu pedido de auxílio-doença negado injustamente, não lute sozinho contra o INSS.
Fale agora com um advogado especialista em auxílio-doença.


