Perdeu o CRM por causa de sentença que concedeu inscrição sem diploma?
Entenda a mudança de entendimento nos tribunais - e como podemos ajudar você.
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Atualizado às 14:39
Nos últimos anos, centenas de médicos formados no exterior conseguiram decisões judiciais para se inscrever no CRM mesmo sem o diploma revalidado. Para muitos, foi a única forma de trabalhar no Brasil. Mas essa estratégia sofreu um grande revés: decisões de tribunais superiores mudaram completamente o cenário, determinando o cancelamento de registros baseados em liminares ou sentenças de primeiro grau.
Este artigo explica o que está acontecendo, como os tribunais vêm decidindo, o impacto para quem obteve CRM via decisão judicial precária e como você pode se proteger ou reagir.
1. O contexto: Inscrições obtidas por liminar ou sentença
Em razão das dificuldades e da demora no REVALIDA, muitos médicos entraram na Justiça para garantir o direito de se inscrever no CRM sem diploma revalidado. Em diversos casos, juízes de primeira instância concederam liminares ou sentenças favoráveis, permitindo o registro profissional.
Essas decisões foram fundamentadas, muitas vezes, no direito ao trabalho, no princípio da dignidade humana e na demora excessiva para o REVALIDA. Mas o que poucos médicos sabiam é que essas decisões não eram definitivas, podendo ser cassadas ou reformadas nos tribunais superiores.
2. A exigência legal nunca deixou de existir
A lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/1996) exige a revalidação formal do diploma estrangeiro em universidade pública brasileira.
A lei do ato médico (lei 12.842/13) e normas do CFM exigem diploma válido no Brasil como pré-requisito para o exercício legal da medicina.
Ou seja: sem revalidação, não há direito ao CRM! Salvo atuação no Programa Mais Médicos (que nesse caso recebe RMS).
3. A virada na jurisprudência
Nos últimos anos, os Tribunais Regionais Federais e o STJ consolidaram um entendimento rigoroso:
- Atos administrativos fundados em decisões liminares são precários e reversíveis.
- O CRM está obrigado a cancelar registros se a liminar ou sentença que os sustentava for cassada em grau de recurso.
- O exercício da medicina sem diploma revalidado fere o interesse público e a segurança dos pacientes.
Em outras palavras: a vitória em primeira instância não gera direito adquirido. Fato esse que não é objeto de informação ao cliente durante o processo. Todo processo existe seus riscos! Isso é fato.
4. Cancelamentos e consequências práticas
Na prática, médicos que atuaram por anos com CRM obtido via liminar estão sendo notificados para devolver suas carteiras e interromper atividades. As consequências incluem:
- Perda imediata do registro;
- Rescisão de contratos de trabalho;
- Risco ético e criminal por exercício ilegal;
- Impactos diretos na vida profissional e financeira.
5. O caso do REVALIDA: decisões judiciais e o IRDR
Outro tema muito relevante é o REVALIDA - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
Para participar do REVALIDA 2024/1, por exemplo, o edital 2, de 16 de janeiro de 2024, item 1.9.2, exige a apresentação do diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira.
Contudo, vários candidatos questionaram judicialmente se seria legítima essa exigência no ato da inscrição. O argumento: que o diploma é requisito para a revalidação final, não para a simples inscrição no exame.
A matéria foi julgada no IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5016497-47.2021.4.03.0000, com acórdão publicado em 28/4/2023. A Segunda Seção do TRF da 3ª região firmou a tese:
"É ilegítima a exigência de apresentação, no ato da inscrição no REVALIDA, de diploma de graduação em Medicina reconhecido no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente e autenticado pela autoridade consular brasileira. Aplica-se, na espécie, por analogia, a súmula 266 do STJ."
Essa decisão aplica a súmula 266 do STJ, que prevê:
"O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público."
Em outras palavras: não se pode barrar a inscrição no REVALIDA por ausência de diploma formalizado, já que a análise documental completa é etapa final do processo.
5.1. Exemplos de jurisprudência recente
Diversos acórdãos confirmaram esse entendimento. Exemplos:
- TRF da 3ª região, 6ª turma (AI 5002136-88.2022.4.03.0000):
"O Exame REVALIDA é para aferir equivalência curricular e aptidão. Exigir diploma no ato de inscrição é ilegítimo, pois a verificação formal ocorre apenas na etapa final."
- TRF da 3ª região, 4ª turma (AI 5001065-17.2023.4.03.0000):
"A exigência formalizada no edital deve ostentar compatibilidade entre meios e fins. O diploma será necessariamente analisado pelas universidades participantes posteriormente."
- TRF da 3ª região, 3ª turma (AI 5001480-97.2023.4.03.0000):
"É desarrazoada a exigência para simples inscrição, já que a revalidação ocorre após aprovação no exame."
5.2. O que isso significa para médicos formados no exterior
- É ilegítimo exigir diploma reconhecido e autenticado no ato da inscrição no REVALIDA.
- O exame avalia conhecimento - a verificação formal do diploma ocorre após a aprovação, nas universidades públicas participantes.
- Mesmo assim, a revalidação formal é obrigatória para obtenção do CRM.
Essa decisão não elimina a exigência de revalidar o diploma - apenas facilita o acesso ao exame, evitando barreiras burocráticas indevidas na inscrição.
6. Ação imediata: Por que não esperar
O pior erro que muitos médicos cometem é esperar a notificação do CRM para agir.
Se você já tem inscrição precária, precisamos analisar agora os riscos e caminhos.
Se seu registro foi cancelado, há estratégias para defesa ou regularização.
Se quer prestar o REVALIDA, podemos ajudar a preparar juridicamente sua inscrição, evitando exigências indevidas.
7. Conclusão
A jurisprudência mudou. As regras endureceram. O CRM está obrigado a cancelar registros concedidos sem revalidação.
Por outro lado, decisões judiciais garantem o direito de se inscrever no REVALIDA mesmo sem diploma formalizado, aplicando a lógica da súmula 266 do STJ.
A hora de se preparar é agora.
Informação e assessoria jurídica são fundamentais.


