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RMC e RCC no INSS

Entenda, identifique e saiba como cancelar cobranças indevidas

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 13:23

Você viu um desconto misterioso no seu benefício do INSS?

Muitos aposentados e pensionistas estão sendo surpreendidos com descontos que nunca autorizaram. Em muitos casos, a origem desses valores vem de duas siglas pouco conhecidas, mas que têm causado enormes transtornos: RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Reserva de Cartão Consignado).

Este guia completo vai te ajudar a entender o que são esses produtos, como identificar cobranças indevidas e o que fazer para cancelá-las, quitar a dívida e recuperar sua margem consignável. Vamos lá!

O que é RMC e RCC? Qual a diferença?

  • RMC: É a reserva de até 5% da sua margem consignável para pagar o valor mínimo da fatura de um cartão de crédito consignado.
  • RCC: Similar à RMC, também compromete 5% da margem, mas é destinada ao chamado cartão de benefício consignado, com condições diferenciadas.

O grande problema? Muitas vezes esses cartões são contratados sem que o segurado tenha consciência disso, ou pior: são "embutidos" junto com um empréstimo consignado tradicional.

Como funciona o desconto da RMC e RCC no seu benefício

Quando você tem uma RMC ou RCC ativa:

  • Uma parte do seu benefício é automaticamente descontada todo mês, mesmo que você não use o cartão;
  • O desconto é referente ao pagamento mínimo da fatura (juros e encargos continuam acumulando);
  • Sua margem consignável fica comprometida, impedindo novos empréstimos ou renegociações.

Por que tem RMC no meu extrato do INSS?

A falta de informação é tamanha que muitos segurados descobrem a existência do RMC apenas ao conferir os descontos em seu extrato de pagamento. Isso acontece por três razões principais:

  1. Fraude ou contratação sem consentimento;
  2. Assinatura sem compreensão clara do que estava contratando;
  3. Informação enganosa por parte do banco ou correspondente.

Como identificar o desconto no extrato do INSS

Para saber se você está sendo cobrado por RMC ou RCC:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Consulte a opção "Extrato de Pagamento";
  3. Verifique as rubricas de desconto com códigos como:
    • 217: Cartão RMC;
    • 268 ou 383: Cartão RCC ou Benefício.

Se encontrar esses códigos e você não reconhece a contratação, o alerta está aceso.

Fui vítima de fraude. E agora?

Se você identificou uma cobrança indevida, é hora de agir:

  1. Solicite ao banco os documentos da contratação;
  2. Registre uma reclamação no Procon e Banco Central;
  3. Peça o cancelamento imediato da cobrança;
  4. Procure um advogado especializado para ajuizar ação.

Você pode pedir:

  • Suspensão dos descontos;
  • Devolução em dobro dos valores pagos (art. 42, parágrafo único do CDC);
  • Indenização por dano moral, principalmente se houve insistência da cobrança mesmo após o aviso.

Como cancelar ou quitar RMC e RCC

O processo não é simples, mas é possível:

  1. Solicite ao banco o valor atualizado para quitação total;
  2. Exija um boleto bancário único, sem novos descontos automáticos;
  3. Peça confirmação por escrito da liberação da margem.

Caso o banco se recuse ou dificulte:

  • Registre reclamação na Ouvidoria e Banco Central;
  • Entre com ação judicial de obrigação de fazer e indenização.

Seus direitos como consumidor

  • Direito à informação clara e precisa (art. 6º do CDC);
  • Direito de não ser cobrado por serviço não contratado;
  • Direito de ser indenizado por prejuízos materiais e morais;
  • Direito de cancelar a contratação sem penalidade.

FAQ: Perguntas frequentes

1. Posso cancelar RMC mesmo com contrato assinado?

Sim, se ficar comprovado que você não foi devidamente informado ou foi induzido ao erro.

2. O banco pode fazer desconto mesmo sem uso do cartão?

Infelizmente sim, mas isso pode ser questionado judicialmente.

3. Qual o código da RMC no Meu INSS?

Código 217. RCC pode aparecer como 268 ou 383.

4. Tenho direito à indenização por desconto indevido?

Sim. A jurisprudência reconhece o dano moral em casos de contratação sem consentimento.

Conclusão: você tem direitos e pode agir

Não aceite descontos que você não reconhece. Informe-se, acesse seu extrato, conteste o banco e, se for preciso, procure apoio jurídico especializado. A luta por seus direitos é também um ato de justiça social.

Gutemberg do Monte Amorim

VIP Gutemberg do Monte Amorim

Advogado com LL.M. em Direito Empresarial pela FGV e formação pela PUC-GO. Atuou em instituições como Banco do Brasil, Sinduscon-GO e Grupo Jorlan. Sócio-fundador do Gutemberg Amorim Advogados.

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