Transferência no Mais Médicos: Regras e possibilidades
Uma análise jurídica e prática sobre a transferência de médicos no Programa Mais Médicos, abordando os fundamentos legais, critérios administrativos e estratégias adequadas para viabilizar o pedido.
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Atualizado às 09:41
Criado em 2013 para suprir a carência de médicos e ampliar a cobertura de saúde em áreas prioritárias, o PMMB - Programa Mais Médicos para o Brasil é uma política pública brasileira que leva médicos para áreas com escassez ou ausência de profissionais, como regiões prioritárias, remotas, de difícil acesso e com altos índices de vulnerabilidade social.
O PMMB seleciona médicos graduados no Brasil e fora do país, brasileiros e estrangeiros, para atuarem nas áreas com maior necessidade e vulnerabilidade e para que desenvolvam uma atenção à saúde de qualidade.
Em geral, o PMMB tem vários editais por ano, com abertura de novas vagas para médicos em diversos municípios espalhados pelo país. E, ao se inscrever no processo seletivo, o médico deve escolher o município onde quer atuar.
Mas o médico é obrigado a permanecer neste município, escolhido no momento da inscrição, por todo o período de atuação no PMMB (que pode ter uma duração de 4 anos, prorrogável por mais 4 anos)? Ou é possível que esse médico seja transferido para outro município que faça parte do PMMB?
Neste artigo, você vai aprender quando é possível pedir a transferência de um município para outro dentro do PMMB e como solicitar essa transferência de forma eficaz.
1 - Quais são as possibilidades de transferência do PMMB?
A transferência de médicos do PMMB é regulamentada pela lei 12.871/13 e pelas resoluções do Ministério da Saúde, como a resolução 437, de 12 de abril de 2024. A legislação permite que os médicos solicitem transferência para outro município, desde que exista uma vaga disponível e o pedido seja motivado. A transferência pode ser solicitada por remanejamento, permuta ou chamada interna.
A lei 12.871/13 institui o PMMB e define as regras gerais do programa, incluindo a possibilidade de movimentação de profissionais.
A resolução 437/24 define as regras para a movimentação de profissionais do PMMB, incluindo casos de remanejamento e a forma como as solicitações devem ser feitas.
O remanejamento é a movimentação do profissional para outro município como medida de exceção, por motivos justificáveis como a necessidade de tratamento de saúde do próprio médico ou de seu dependente legal, por exemplo.
A permuta é a troca de lotação entre médicos do PMMB, com o consentimento de ambos.
Já a chamada interna é o processo seletivo para ocupação de vagas remanescentes em um município, em que os médicos do PMMB podem se inscrever para serem transferidos.
Quanto às motivações para transferência, a legislação não especifica quais são os motivos que justificam a transferência, mas a resolução 437/24 indica que o profissional deve justificar o pedido de transferência e indica também que deve haver vaga no município para o qual o médico deseja ser transferido.
2 - É possível transferir no PMMB mesmo sem haver vaga no município de destino?
Sim, é possível solicitar transferência de médico do PMMB mesmo sem haver vaga no município de destino, mas, para isso, é necessário apresentar um motivo relevante para a transferência e, não havendo vaga, a transferência pode ser solicitada judicialmente.
3 - É possível transferir mesmo sem um motivo justificado?
Sim, é possível solicitar a transferência de município no PMMB mesmo sem um motivo justificado, desde que exista uma vaga desocupada no município de destino.
As vagas ociosas podem ocorrer devido a diversos fatores, incluindo desistências de médicos após a inscrição no PMMB, não preenchimento de vagas após as chamadas regulares, e até mesmo a falta de médicos que cumpram os critérios de elegibilidade para determinadas localidades. As áreas mais remotas ou de difícil acesso podem ser menos atrativas para os médicos, e algumas pessoas podem desistir por motivos pessoais ou para aproveitar oportunidades de residência médica, por exemplo.
E são essas vagas que podem ser preenchidas por médicos que já atuam no PMMB mediante um pedido de transferência.
Mas se a legislação que trata da movimentação dos profissionais do PMMB não traz hipótese de transferência sem motivo justificado, como é possível conseguir essa transferência?
Ocorre que o PMMB tem como principal finalidade suprir a carência de médicos nas regiões prioritárias, remotas, de difícil acesso e com altos índices de vulnerabilidade social e, dessa forma, preencher todas as vagas disponíveis.
Então, se as vagas não são preenchidas, mesmo havendo médicos habilitados para exercer a função pretendida, o PMMB não está cumprindo sua finalidade. Dessa forma, mesmo sem previsão expressa em lei, é possível um médico ser transferido para outro município que faça parte do PMMB sem motivo justificado.
4 - Situações que permitem a transferência no PMMB
A normativa do Programa Mais Médicos admite pedidos de transferência quando o profissional comprova situações excepcionais que comprometam a permanência no município de lotação. Abaixo estão alguns fundamentos recorrentes:
Risco à integridade física ou psicológica: Casos de violência urbana, perseguição local, assédio ou ambientes de trabalho hostis podem comprometer a segurança do médico e justificar a realocação. É importante documentar registros de ocorrência, laudos psicológicos e eventuais relatos formais feitos à coordenação municipal.
Reunificação familiar: O direito à convivência familiar é reconhecido pela Constituição. Médicos que comprovam a necessidade de se aproximar de cônjuge, filhos menores ou familiares dependentes - especialmente quando há mudança de residência ou problemas de saúde - podem se valer desse argumento.
Médica gestante: A gravidez é uma fase que exige cuidados especiais com a saúde física e emocional da gestante. Quando a médica do programa está lotada em município distante de sua rede de apoio - especialmente do parceiro ou da família - essa situação pode gerar isolamento, dificuldades logísticas e risco à saúde da mãe e do bebê.
Nesse contexto, é possível requerer a transferência para um local onde esteja a base familiar da profissional. Embora o programa não tenha previsão explícita sobre esse tipo de transferência, decisões judiciais têm reconhecido esse direito com base em princípios constitucionais e na lei 11.770/08, que visa à proteção à maternidade.
Condições precárias de trabalho ou moradia: Faltas graves de estrutura mínima para o exercício da medicina ou moradia inadequada, quando documentadas, também podem amparar o pedido. Fotografias, notificações à coordenação local e relatórios técnicos reforçam esse tipo de alegação.
Problemas de saúde: Enfermidades próprias ou de familiares próximos que exijam tratamento especializado disponível apenas em outro município são razões fortes. Nesse caso, laudos médicos e comprovantes de agendamento em instituições de referência são cruciais.
5 - Passo a passo de como solicitar a transferência
Organização da documentação: é necessário um dossiê contendo todos os elementos comprobatórios - laudos, certidões, declarações, prints, relatórios técnicos e eventuais comunicações anteriores com a coordenação local.
Redação do requerimento - nessa etapa, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista. Embora o requerimento possa ser feito diretamente pelo médico, contar com a assistência de um advogado pode ser determinante para o sucesso do pedido.
O requerimento deve conter exposição clara e cronológica dos fatos, fundamentação legal ou normativa que respalde a solicitação, indicação do município para o qual deseja a realocação e anexos organizados.
Muitos pedidos são indeferidos por questões formais ou falta de embasamento jurídico adequado e um advogado especialista domina as normas que regem o programa, as portarias do Ministério da Saúde e os critérios administrativos, o que permite uma redação precisa, alinhada com os fundamentos legais mais atuais.
Acompanhamento: é essencial acompanhar o andamento do pedido. Muitas vezes, o silêncio da administração exige a interposição de recurso ou até uma ação judicial.
6 - Como agir em caso de indeferimento administrativo
Quando o pedido é indeferido de forma imotivada ou diante de uma situação urgente, o caminho judicial pode ser a alternativa mais rápida e eficaz. Entre os instrumentos possíveis:
Mandado de Segurança com pedido liminar, quando houver direito líquido e certo - por exemplo, risco à saúde física ou à unidade familiar.
Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, especialmente em hipóteses que demandem produção de provas mais robusta.
O ideal é uma atuação estratégica: quando possível, ingressar com o pedido administrativo já bem redigido, para que ele sustente eventual judicialização sem a necessidade de reconstrução do caso.
7 - Conclusão
A possibilidade de transferência de médicos no âmbito do Programa Mais Médicos representa um importante mecanismo para garantir não apenas o bem-estar do profissional de saúde, mas também a efetividade da política pública na qual está inserido. Ainda que a legislação imponha critérios e procedimentos específicos, a análise individualizada de cada caso permite identificar situações em que a realocação é não só legalmente viável, mas também necessária sob a ótica dos direitos fundamentais.
Ao conhecer as possibilidades administrativas e judiciais para solicitar a transferência, o médico amplia suas chances de permanecer atuando com dignidade e comprometimento, em um contexto que favoreça tanto seu desempenho quanto a continuidade do atendimento à população. A atuação estratégica, preventiva e tecnicamente embasada, especialmente com o apoio de assessoria jurídica especializada, torna-se fundamental para que o pedido de transferência seja conduzido de forma segura e eficaz.


