O efeito Scalia no STF: Vacância e nomeações em fim de mandato
Potenciais impactos na eventual vacância no STF antes do término do mandato, em comparação à sucessão do juiz Scalia, nos EUA e os riscos de politização na composição da Corte.
terça-feira, 15 de julho de 2025
Atualizado às 13:19
1. Introdução
A nomeação de ministros para a mais alta Corte do país é um dos mais relevantes atos políticos de um chefe de Estado, com efeitos duradouros sobre a interpretação da Constituição e o funcionamento das instituições, especialmente no período atual, em que a competência da Corte vem sendo ampliada pelo ativismo judicial.
No Brasil, o modelo vigente prevê a nomeação discricionária pelo Presidente da República, com sabatina e aprovação pelo Senado Federal, e mandato vitalício até os 75 anos de idade (art. 101, parágrafo único, da CF/88).
Em julho de 2025, ganhou repercussão a notícia de que o exmo. ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, poderia deixar o cargo em setembro, após o término de sua presidência na Corte, com cerca de sete anos de antecedência em relação à (data) aposentadoria compulsória.
Caso confirmada, tal decisão poderá antecipar ao atual Presidente da República o poder de nomear mais um ministro - somando-se aos já indicados durante o seu atual mandato e os nomeados em mandatos anteriores.
2. A prática da saída antecipada: Entre a discrição e o efeito político
Embora o cargo de ministro do STF seja vitalício até os 75 anos, a saída antecipada não é incomum.
Casos como os dos ministros Joaquim Barbosa e Nelson Jobim ilustram que a vitaliciedade não implica obrigatoriedade de permanência até o limite etário.
Contudo, o contexto político, institucional e temporal em que se dá a renúncia pode alterar significativamente sua interpretação.
No caso do ministro Barroso, um jurista de excelência, conhecido por seu engajamento em temas sensíveis da pauta nacional, mas, também, por seu alinhamento com determinadas correntes ideológicas, a renúncia no último ano do mandato presidencial levanta questionamentos sobre a motivação estratégica e o possível impacto na correlação de forças dentro da Corte.
3. O precedente norte-americano: O caso Antonin Scalia (2016)
Nos Estados Unidos, sistema que inspirou parte da arquitetura constitucional brasileira, a morte do juiz Antonin Scalia em fevereiro de 2016 gerou intensa controvérsia política.
O então presidente Barack Obama indicou Merrick Garland para a vaga, mas o Senado, sob controle republicano, recusou-se a realizar a sabatina, sustentando que a nomeação deveria caber ao próximo presidente, em decorrência do "ano eleitoral" em curso.
A vaga só foi preenchida no ano seguinte, por Neil Gorsuch, indicado por Donald Trump, presidente eleito.
A disputa evidenciou como o controle político das nomeações pode distorcer o equilíbrio entre os poderes e gerar crises institucionais.
Embora a situação brasileira não decorra de vacância por óbito, mas de uma renúncia voluntária, a analogia é pertinente para avaliar as consequências da substituição estratégica de ministros em períodos eleitorais ou pré-eleitorais
4. Proposta De Lege Ferenda: Vedação de nomeações em fim de mandato
Não obstante a ilegitimidade de eventual nova nomeação, no caso de afastamento do Ministro Barroso em setembro deste ano, ou seja, distante apenas treze meses da (data) próxima eleição presidencial, é necessário o debate e a criação de norma apta a impedir novas ocorrências.
Para mitigar os efeitos da politização do processo de nomeação e garantir maior imparcialidade na composição do STF, propõe-se a inclusão, no texto constitucional, de dispositivo que vede ao Presidente da República realizar nomeações aos Tribunais Superiores nos últimos dezoito meses anteriores à data da eleição presidencial.
Em caso de vacância nesse período, a investidura na função poderia ser assegurada por meio de convocação de ministros substitutos ou membros de outros tribunais superiores, mediante critérios objetivos e temporários, a serem definidos em lei.
Tal medida se fundamenta na busca pelo fortalecimento da autonomia do Judiciário e pela prevenção de manobras institucionais que comprometem a legitimidade das decisões da Corte, além de resguardar o processo democrático e a separação dos poderes.
Destaca-se que este autor sustenta (ver artigos no Migalhas), há muito, a necessidade de reformulação do modelo brasileiro, em especial a forma e o critério de nomeação, estabelecimento de mandato, a especialização constitucional da Corte, afastando ou limitando a sua competência para julgamento de crimes e outras ações que o tornam Corte de Justiça, dentre outras medidas.
5. Considerações finais
A nomeação de ministros do STF não deve ser tratada como instrumento de barganha política ou de consolidação de agendas partidárias.
A antecipação de renúncias, quando dotada de efeitos políticos evidentes, compromete a neutralidade institucional da Corte e reforça a percepção de instrumentalização do Judiciário.
Mais do que copiar modelos estrangeiros, é preciso refletir criticamente sobre suas disfunções e evitar importar práticas que aprofundem a crise de representatividade e confiança nas instituições.
O "efeito Scalia" não deve servir de modelo - mas de alerta.


