O Direito Marítimo e suas origens históricas no Brasil
Desenvolvimento legislativo e constituição da logística portuária.
terça-feira, 15 de julho de 2025
Atualizado às 11:34
I. Introdução
A formação da logística nacional voltada à exportação, especialmente no século XIX, está profundamente vinculada à estruturação do Direito Marítimo brasileiro, dos Armazéns Gerais e dos Trapiches. Estes elementos constituíram, desde o Brasil Imperial, os pilares do sistema jurídico-operacional que permitiu a consolidação do comércio exterior, especialmente com a Europa.
II. Desenvolvimento histórico e jurídico
1. O Código Comercial de 1850 como marco fundador do Direito Marítimo Brasileiro
A lei 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial do Império), estabeleceu a regulação das relações mercantis no Brasil, dividindo-se em duas partes: a primeira voltada às relações comerciais em geral e a segunda dedicada exclusivamente ao comércio marítimo (arts. 457 a 914).
Dentre os dispositivos de maior impacto, destacam-se:
- A regulação das responsabilidades dos armadores e comandantes (arts. 483 a 578);
- Os contratos de transporte e frete (arts. 579 a 617)
- As avarias comuns e particulares (arts. 720 a 763);
- Os seguros marítimos (arts. 747 a 849);
- O uso de trapiches e armazéns como suporte logístico portuário (arts. 905 a 914).
Essa legislação estruturou as bases operacionais e jurídicas do Direito Marítimo nacional, tornando-se instrumento essencial para a formalização do comércio externo.
2. Trapiches e Armazéns Gerais na Organização do Sistema Portuário
Durante o Império, trapiches funcionavam como pontos de carga, descarga e armazenamento provisório de mercadorias, geralmente administrados por particulares com autorização pública.
Já os Armazéns Gerais tinham a função de guarda, custódia e movimentação mercantil, ainda sem o instrumento jurídico do warrant, que apenas foi regulamentado em 1903. Seu funcionamento prático, contudo, já existia no cotidiano portuário.
3. Concessão do Porto de Santos-SP e Integração com o Sistema Ferroviário
O Porto de Santos foi modernizado após a lei imperial 3.496, de 16 de dezembro de 1888, que autorizou a concessão à CDS - Companhia Docas de Santos para sua construção e administração.
Em paralelo, a construção da ferrovia São Paulo Railway (1867) permitiu a ligação entre o interior cafeeiro (Jundiaí) e o porto, formando um sistema intermodal embrionário que integrava os Armazéns Gerais do interior com os trapiches e cais de embarque marítimo.
4. O decreto 1.102/1903 e a Consolidação dos Armazéns Gerais
Com a República, o Decreto nº 1.102, de 21 de novembro de 1903, conferiu regulação jurídica formal aos Armazéns Gerais, estabelecendo:
Definição de armazém geral como instituição jurídica autorizada;
Emissão de warrant como título de representação de mercadorias depositadas;
Responsabilidade civil do armazém pelas mercadorias sob sua guarda;
Fiscalização estadual e necessidade de registro na Junta Comercial.
Esse decreto consolidou a logística de armazenagem como elemento do Direito Comercial, sendo suporte material e jurídico ao comércio exterior.
III. Fundamentação legal e normas históricas relevantes
Lei 556, de 25 de junho de 1850 (Código Comercial do Império)
Lei 3.496, de 16 de dezembro de 1888 (Concessão Porto de Santos)
Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903 (Armazéns Gerais)
Decreto imperial 2.682, de 1859 (Concessões ferroviárias)
IV. Conclusão
A relação entre o Direito Marítimo e os Armazéns Gerais e Trapiches é histórica, orgânica e funcional. Desde o Código Comercial de 1850, o Brasil estruturou seu comércio exterior com base em instituições logísticas e jurídicas que possibilitaram o escoamento de commodities para o mercado internacional.
A articulação entre ferrovia, porto, trapiche e armazém consolidou um modelo logístico-operacional que, até hoje, permanece como base do Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro nacional.


