Corretor tem direito a comissão mesmo sem participar da venda final
STJ garante comissão sobre toda a área negociada a corretor que iniciou as tratativas, mesmo sem participação direta na conclusão do negócio.
terça-feira, 15 de julho de 2025
Atualizado às 13:20
Introdução
Você sabia que o corretor de imóveis pode ter direito à comissão mesmo se não participar da fase final da venda? Esse foi o entendimento da 3ª turma do STJ em um caso envolvendo a venda de um terreno de mais de 57 mil metros quadrados. A decisão reforça a valorização do trabalho de intermediação e traz mais segurança jurídica a corretores e empresas do ramo imobiliário.
O que diz a decisão do STJ
A decisão do STJ decorre de uma ação proposta por uma corretora de imóveis que alegou ter feito a aproximação entre uma empresa proprietária de um terreno e uma potencial compradora. Após conduzir tratativas iniciais, a venda foi concluída sem sua participação formal - e, principalmente, sem o pagamento da comissão acordada.
Inicialmente, a sentença reconheceu o direito à comissão de 6% sobre o valor total do negócio. No entanto, o TJ/SP limitou a comissão apenas à área inicialmente ofertada (13.790 m²), e não ao total negociado (57.119,26 m²). O STJ reformou essa decisão, reconhecendo que a atuação inicial da corretora foi essencial para a formalização do negócio, ainda que tenha havido outra intermediadora no momento final.
Base legal
O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso no STJ, destacou que o contrato de corretagem é regido pelo CC e enfatizou o caráter consensual, bilateral e oneroso da corretagem, e afirmou que o corretor deve ser remunerado sempre que a sua atuação for determinante para o sucesso da negociação.
Importância da decisão
A decisão reforça a segurança jurídica das atividades de corretagem e reconhece o valor da aproximação inicial das partes como elemento gerador de direito à comissão. Também combate práticas desleais que tentam excluir o corretor após a apresentação das partes, impedindo o chamado "drible" no intermediador.
Além disso, o entendimento do STJ fortalece a credibilidade do mercado imobiliário, garantindo que corretores que atuam com diligência e boa-fé sejam devidamente recompensados pelo serviço prestado.
Impactos práticos
A decisão tem reflexos diretos para corretores, imobiliárias, investidores e incorporadoras:
- Corretores: Passam a ter respaldo maior para pleitear comissões mesmo se forem excluídos da fase final da negociação.
- Empresários e incorporadoras: Devem estar atentos à origem das tratativas e às obrigações contratuais com todos os intermediadores.
- Investidores: Ganham maior previsibilidade sobre custos envolvidos nas negociações imobiliárias.
Exemplo prático
Imagine que uma corretora apresenta um investidor interessado na compra de um terreno. Após as reuniões iniciais, a empresa vendedora encerra o contato com essa corretora e, meses depois, conclui o negócio diretamente com o comprador apresentado. Mesmo sem participar da assinatura do contrato final, a corretora terá direito à comissão, desde que consiga provar a sua atuação inicial e o nexo de causalidade entre sua atuação e a concretização do negócio.
Conclusão
A decisão do STJ reconhece a importância do trabalho inicial do corretor de imóveis e garante a remuneração sobre toda a área efetivamente negociada, mesmo que ele não tenha participado da fase final da transação. Trata-se de um marco relevante para o setor, pois reforça a proteção contra práticas que visam excluir o corretor para evitar o pagamento da comissão.


