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Patrimônio de afetação

Entenda a importância do instituto no principio da segurança jurídica.

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 13:27

O patrimônio de afetação é um instituto jurídico criado pela lei 10.931/04, que estabelece a separação de terrenos, direitos e obrigações relacionados a um empreendimento imobiliário do patrimônio pessoal do incorporador. Possui natureza jurídica de direito real, e a lei 4.591/1964 trata especificamente dessa separação.

O principal objetivo do patrimônio de afetação é aumentar a segurança jurídica para os futuros compradores de imóveis em um empreendimento imobiliário. Com a sua criação, forma-se um patrimônio próprio e independente, destinado exclusivamente à consecução da obra e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes. Isso oferece uma camada adicional de proteção aos compradores, uma vez que esse patrimônio é isolado dos demais ativos do incorporador.

Com a implementação do patrimônio de afetação, cria-se um patrimônio independente e dedicado exclusivamente à conclusão bem-sucedida do empreendimento. Isso significa que os adquirentes podem confiar que seus investimentos e direitos estão protegidos. No entanto, é importante observar que essa proteção pode ser relativizada em situações envolvendo dívidas com fornecedores, que podem ter prioridade sobre os direitos dos compradores.

Detalhes importantes a considerar:

  1. O patrimônio de afetação assume a responsabilidade por todas as obrigações relacionadas à construção, incluindo o pagamento de impostos e fornecedores;
  2. Créditos anteriores à criação do patrimônio de afetação podem ser garantidos, desde que a garantia, como uma hipoteca, esteja devidamente registrada na matrícula do terreno;
  3. É fundamental que o patrimônio de afetação mantenha contabilidade própria e que as unidades do empreendimento sejam comercializadas para gerar receita e sustentar esse patrimônio específico;
  4. A criação do patrimônio de afetação pode ocorrer por meio de averbação ou pela inclusão no memorial de incorporação.

Em resumo, o patrimônio de afetação é um tema complexo e crucial no setor imobiliário. Ele desempenha um papel essencial na proteção dos interesses dos compradores, garantindo segurança jurídica ao longo do processo de aquisição de imóveis. No entanto, suas nuances e desafios tornam a orientação jurídica especializada altamente recomendada para lidar com situações específicas.

Hido Alves

Hido Alves

Advogado Especialista em Contratos Imobilários. Pós-graduado em Direito Imobiliário e Internacional. Atuo contra práticas abusivas de Incorporações Imobiliárias e Construtoras defendendo Consumidores.

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