"Sua conta foi invadida": O golpe da falsa central eletrônica
A ligação parece vir do banco, mas é de um golpista. Saiba como esse golpe funciona, por que os bancos estão sendo responsabilizados e o que fazer se você for vítima.
terça-feira, 15 de julho de 2025
Atualizado às 13:29
Imagine o seguinte cenário: você está em casa, recebe uma ligação com o número do seu banco no identificador de chamadas. Do outro lado da linha, uma voz firme e preocupada informa que sua conta sofreu uma tentativa de invasão.
A orientação é clara: "Para sua segurança, vamos bloquear temporariamente o acesso e transferir seus recursos para uma conta segura, vinculada ao banco". O tom é urgente. A orientação parece vir de um profissional treinado. A recomendação? Fazer transferências via PIX ou fornecer seus dados bancários para "proteção".
Você acaba de cair no golpe da falsa central eletrônica - uma fraude que tem feito milhares de vítimas no país.
Esse golpe é uma forma sofisticada de estelionato bancário. Os golpistas se passam por atendentes ou analistas de segurança da central do banco da vítima. Eles utilizam técnicas de engenharia social, muitas vezes com falsificação de número (o famoso spoofing).
Durante o contato, criam um ambiente de tensão e urgência. Alegam fraudes, movimentações suspeitas ou acessos indevidos à conta, convencendo o cliente de que o bloqueio imediato é necessário. O golpe se consuma quando o próprio cliente, acreditando estar agindo para se proteger, autoriza transferências, fornece senhas ou entrega o controle de sua conta a terceiros.
E os bancos? Como ficam nesses casos?
O entendimento dos tribunais brasileiros é de que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelas fraudes cometidas mediante a estrutura dos próprios canais bancários - ainda que por terceiros.
Se o golpe é cometido por meio de técnicas que simulam ou exploram falhas de segurança no atendimento bancário, o banco pode ser responsabilizado civilmente pela falha na prestação do serviço, especialmente se não adotou medidas eficazes de prevenção, alerta e bloqueio imediato das movimentações suspeitas.
Além disso, a vulnerabilidade técnica do cliente não elimina o dever de vigilância do banco, que deve oferecer canais seguros, informação clara e suporte imediato em casos de suspeita de fraude.
O apoio jurídico é essencial para ajuizar ação de indenização e restituição dos valores e responsabilizar os bancos, quando cabível.
A sofisticação desse golpe exige atenção redobrada, mas também exige postura firme das instituições financeiras, que não podem se eximir da responsabilidade quando seus clientes são enganados por falhas que exploram a própria estrutura de atendimento bancário.
A boa-fé do consumidor precisa ser respeitada - e a Justiça tem reconhecido isso. Se você foi vítima, não aceite o prejuízo como inevitável. Busque orientação especializada. O Direito pode (e deve) estar ao seu lado.


