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Descredenciamento de hospital: O que você precisa saber sobre as novas normas da ANS

O artigo aborda as novas regras da ANS sobre descredenciamento de hospitais, destacando a comunicação antecipada, o direito à portabilidade e a substituição de prestadores de serviços de saúde.

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 13:35

A partir de 31/12/24, a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu novas diretrizes por meio da RN 585/23, que trata sobre o descredenciamento de hospitais e serviços de saúde. Essas novas regras visam proporcionar mais segurança e transparência para os beneficiários de planos de saúde.

Como era antes?

Antigamente, as operadoras de saúde não eram obrigadas a informar os beneficiários com antecedência sobre o descredenciamento de hospitais ou serviços de urgência e emergência. O beneficiário só tomava conhecimento da exclusão do prestador de serviços quando precisava utilizar a rede hospitalar, o que causava transtornos e prejudicava a portabilidade do plano.

O que mudou?

Com a RN 585/23, a ANS exigiu que as operadoras de planos de saúde se comunicassem de forma clara e objetiva com os beneficiários, informando com antecedência mínima de 30 dias sobre o descredenciamento de qualquer prestador de serviço, seja hospital, clínica ou serviço de urgência e emergência.

Formas de comunicação

A comunicação deve ser individualizada e pode ser feita através dos seguintes meios:

  • E-mail: Enviado com confirmação de leitura ou certificado digital.
  • SMS ou aplicativos de mensagem como WhatsApp, Telegram ou Messenger, desde que a confirmação de recebimento seja comprovada.
  • Ligação telefônica gravada: Realizada de forma pessoal ou por meio de sistema URA, com confirmação de dados pelo beneficiário.
  • Carta com AR - Aviso de Recebimento: Não é necessária a assinatura do beneficiário, apenas o recibo do correio.
  • Preposto da operadora: Com comprovante de recebimento assinado.

Importante! A comunicação será considerada válida apenas se o destinatário confirmar o recebimento por meio dos meios de comunicação mencionados.

Direito à portabilidade

A nova norma também trouxe uma grande mudança para os beneficiários: o direito à portabilidade sem a exigência de cumprimento dos prazos mínimos de permanência no plano original. Ou seja, se o hospital ou serviço de emergência for descredenciado, o beneficiário pode solicitar a portabilidade para outro plano de saúde sem as limitações de carência ou necessidade de trocar por um plano com a mesma faixa de preço.

Esse direito pode ser exercido em até 180 dias após a exclusão do prestador de serviços, desde que o descredenciamento tenha ocorrido na região de residência ou na localidade onde o plano foi contratado.

Substituição de hospitais

Ainda que as operadoras possam realizar a substituição de prestadores de serviços, isso deve ser feito apenas entre hospitais de qualidade equivalente. Se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações na região, a operadora terá que substituí-lo por um hospital de qualidade superior, garantindo que os beneficiários não sejam prejudicados.

A avaliação da equivalência dos prestadores será feita com base na comparação dos serviços prestados e nas internações realizadas pelos beneficiários nos últimos 12 meses.

O que fazer em caso de descredenciamento?

Se você foi afetado pelo descredenciamento de um hospital ou serviço de emergência, aqui estão os passos que você deve seguir:

  1. Verifique se recebeu a notificação: A operadora deve ter enviado a comunicação conforme as novas regras.
  2. Solicite informações sobre portabilidade: Caso não queira continuar no plano com o descredenciamento, exerça seu direito à portabilidade.
  3. Mantenha o cadastro atualizado: Garanta que seus dados estejam sempre corretos na operadora para evitar problemas com comunicações importantes.

Conclusão

A RN 585/23 traz avanços importantes para garantir que os beneficiários de planos de saúde não sejam prejudicados por alterações na rede hospitalar. Agora, a transparência nas comunicações e a garantia de alternativas de portabilidade proporcionam mais segurança e controle para os consumidores.

Vanessa Rayanne de Lucena Marinho

VIP Vanessa Rayanne de Lucena Marinho

Advogada especializada em Direito à Saúde contra práticas abusivas dos planos de saúde e do SUS. Membra da Comissão de Direito da Saúde da OAB/PB Subseção Campina Grande/PB.

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