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Tem dívida com a União? Precatório pode ser usado como forma de pagamento

Empresários com dívidas Federais podem usar precatórios como forma legal e estratégica de pagamento. Entenda como essa alternativa pode aliviar seu caixa com segurança jurídica.

quarta-feira, 16 de julho de 2025

Atualizado às 11:26

Empresário com dívida ativa da União enfrenta uma escolha difícil:

Ou tenta parcelar com juros altos, ou paga à vista e sacrifica o caixa.

Mas há uma terceira via - legal, regulamentada e ainda pouco explorada: A utilização de precatórios Federais como forma de pagamento da dívida.

Prevista no art. 100, §11 da CF/88 e regulamentada pela portaria PGFN 10.826/22, essa alternativa permite que o contribuinte - pessoa física ou jurídica - utilize créditos oriundos de decisões judiciais definitivas para liquidar ou amortizar débitos inscritos em dívida ativa da União.

E aqui está o ponto que poucos conhecem:

Mesmo que o precatório tenha sido adquirido com deságio, ele é aceito pelo valor integral para fins de compensação.

Ou seja: o empresário pode gerar economia real na forma de adimplir tributos - sem descontos tributários, mas com inteligência financeira.

Como isso funciona na prática?

Imagine um empresário com uma dívida tributária de R$ 500 mil.

Ele pode adquirir, no mercado, um precatório Federal com valor de face de R$ 500 mil, mas por um preço menor - digamos, R$ 350 mil - e utilizá-lo para quitar integralmente a dívida.

Não se trata de pagar menos tributo. Trata-se de pagar de outra forma - mais eficiente, menos dolorosa.

Esse crédito pode ser: próprio (caso o contribuinte tenha ações judiciais vencedoras contra a União); ou adquirido de terceiros (desde que haja a cessão formal registrada nos tribunais).

A operação exige cuidados: CVLD - Certidão do Valor Líquido Disponível, comprovação da titularidade, inexistência de controvérsias judiciais sobre o crédito, e protocolo no sistema REGULARIZE da PGFN.

Mas uma vez aceita, a compensação opera seus efeitos e pode resolver integralmente a pendência fiscal.

Para quem essa estratégia é indicada?

  1. Empresas com dívidas tributárias Federais em cobrança (inclusive em transação ou parcelamento);
  2. Contribuintes com precatórios em mãos ou que desejam avaliar a compra como estratégia de pagamento;
  3. Negócios que buscam alívio de caixa sem recorrer a empréstimos ou parcelamentos onerosos.

Considerações finais

A compensação com precatórios não é uma promessa de perdão de tributo.

Mas pode representar uma forma juridicamente segura e economicamente vantajosa de cumprir obrigações fiscais - com menos impacto financeiro e mais previsibilidade.

Cleves Felipe Matuczak Lopes

Cleves Felipe Matuczak Lopes

Advogado especialista em litígios de alta complexidade. É pós graduado em Direito Material e Processual do Trabalho (ABDConst) e LLM em Compliance e Processo do Trabalho (FGV).

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