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Mínimo existencial: O que a lei garante contra o superendividamento

Você sabia que não é sobre quanto você gasta, mas quanto sobra? Entenda o que realmente protege sua dignidade diante das dívidas.

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Atualizado às 10:00

Imagine pagar todas as suas dívidas e, ao fim, perceber que não sobra o suficiente nem para comida, aluguel ou transporte. Se isso parece familiar, você não está só - e é justamente para situações como essa que existe o conceito de mínimo existencial na lei do superendividamento.

Mas atenção: esse conceito ainda é cercado de confusão, especialmente quando se tenta resumir o problema a uma simples porcentagem da renda comprometida. E aqui está o ponto-chave: não se trata de quanto da sua renda está comprometida, mas do quanto sobra para garantir uma vida minimamente digna.

O "mínimo existencial" é o valor mínimo necessário para que uma pessoa possa viver com dignidade, arcando com despesas básicas como alimentação, moradia, saúde, transporte e educação. Em outras palavras, é a parte da renda que deve ser protegida das dívidas - mesmo das legítimas.

Esse conceito foi incorporado ao ordenamento jurídico com a lei 14.181/21, conhecida como lei do superendividamento, que alterou o CDC para prever medidas de prevenção e tratamento do superendividamento.

É comum ouvirmos que o consumidor está superendividado quando compromete 30%, 40% ou 50% de sua renda. Embora essa medida possa ser útil como alerta, ela não é suficiente para definir se há ou não superendividamento à luz da lei.

Por quê? Porque uma pessoa que ganha R$ 20 mil e compromete 50% da renda ainda pode viver com conforto. Já quem ganha um salário mínimo e compromete 30% pode acabar sem condições de subsistência.

A pergunta correta, portanto, é: "Quanto sobra para viver?"

E se a resposta for "menos do necessário", a situação pode configurar superendividamento, exigindo a proteção do mínimo existencial.

A ideia de que "quem deve, paga" precisa ser equilibrada com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Dívida não pode significar miséria. A legislação já reconhece isso - e agora cabe a cada consumidor conhecer e exigir esse direito.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. Instagram: @brunasouza.advogada

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