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Os principais preparativos para a adequação à reforma tributária

Aspectos legais, operacionais e sistêmicos a serem considerados.

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Atualizado às 10:13

1. Introdução

A EC 132, de 20/12/23, instituiu a mais ampla reforma tributária das últimas décadas no Brasil, alterando significativamente a estrutura de tributação sobre o consumo. Este movimento normativo exige dos contribuintes, profissionais da contabilidade, especialistas em tecnologia fiscal e empresas em geral uma profunda readequação de seus procedimentos operacionais, fiscais e sistêmicos.

O presente artigo tem por escopo apresentar, sob enfoque técnico e jurídico, os principais preparativos que devem ser observados pelos entes privados para adequação à nova realidade tributária nacional, destacando os marcos normativos, os cronogramas oficiais de implementação, as alterações nos impostos incidentes, as novas metodologias de cálculo e recolhimento, além dos ambientes de homologação eletrônica já disponibilizados pelo Poder Público.

2. Principais mudanças decorrentes da reforma tributária

A EC 132/23 promoveu, em especial:

  • Extinção de tributos sobre consumo: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS;
  • Criação do IVA Dual:
  • IBS - Imposto sobre Bens e Serviços: De competência de Estados, DF e municípios;
  • CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços: De competência Federal;
  • Criação do IS - Imposto Seletivo: Incidente sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Dentre as inovações estruturais, destacam-se:

  • Sistema de crédito financeiro amplo;
  • Alíquota uniforme por tipo de bem ou serviço (com exceções);
  • Regime de não cumulatividade integral;
  • Cobrança no destino;
  • Compensação automática de créditos;
  • Administração compartilhada do IBS por meio do Comitê Gestor nacional.

3. Cronograma de implantação

Conforme a EC 132/23 e atos regulamentares posteriores, o cronograma está assim disposto:

  • 2023: Publicação da EC 132;
  • 2025: Aprovação das leis complementares;
  • 2026: Início da cobrança da CBS e IBS com alíquota teste (1%);
  • 2027: Vigência plena da CBS;
  • 2033: Extinção do ICMS e ISS.

4. Novas nomenclaturas dos impostos

Tributo atual   Novo tributo
PIS e Cofins CBS (Federal)
ICMS e ISS IBS (estadual e municipal)
IPI (parcial)  IS (Federal)

5. Cálculos, recolhimentos e detalhes sistêmicos

Base de cálculo e alíquota:

  • Alíquota estimada: 25% a 27,5%;
  • Cálculo "por fora", com crédito financeiro integral.

Escrituração digital:

  • Obrigatória via nota fiscal eletrônica;
  • Apuração mensal com geração de crédito imediato.

Compensação e recolhimento:

  • CBS: Receita Federal;
  • IBS: Comitê Gestor do IBS;
  • Compensação automática entre entes.

6. Notas técnicas, documentos fiscais e ambientes de testes

Notas técnicas:

  • NT 2024.001: CBS na NF-e;
  • NT 2024.002: Integração para IBS;
  • NT 2025.001: CFOPs e CSTs.

Ambientes:

  • - Homologação CBS: abril/25;
  • - Produção CBS: jan/26;
  • - IBS: setembro/2025 (teste), jan/27 (produção).

7. Links oficiais para testes de validação

  • Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal
  • Ambiente de testes: https://homologacao.sped.rfb.gov.br
  • Portal NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br
  • IBS Nacional: https://www.confaz.fazenda.gov.br/ibsnacional

8. Legislações, fontes e bases legais

  • CF/88 (Art. 60, 155, 156);
  • EC 132/23: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
  • PLPs da CBS e IBS;
  • Portal SPED: https://www.sped.rfb.gov.br
  • CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br

Conclusão

A reforma tributária introduzida pela EC 132/23 impõe uma transição complexa, mas necessária, para simplificação e modernização do sistema tributário nacional. A adequação não se restringe a questões meramente tributárias: exige a revisão de sistemas ERP, rotinas fiscais, contratos, preços, escrituração digital, estratégias comerciais e compliance legal.

É imprescindível que os contribuintes e profissionais do Direito, da contabilidade e da tecnologia promovam ações estruturadas de compliance tributário e adequação sistêmica ainda em 2025, sob pena de não observância dos prazos legais e dos requisitos formais de emissão de documentos fiscais válidos.

A atuação proativa diante dessa transição é o diferencial que garantirá segurança jurídica e eficiência operacional frente ao novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

Ronaldo Paschoaloni

VIP Ronaldo Paschoaloni

Ronaldo Paschoaloni, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, Perito Judicial CRA-SP. Autor com DOI no ZENODO, publicado pela UNISANTA. Registro acadêmico ORCID. Habilitação docência.

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