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Sofre de depressão grave? Saiba o benefício do INSS!

Você ou alguém próximo está enfrentando uma depressão severa e não consegue mais trabalhar?

sexta-feira, 18 de julho de 2025

Atualizado às 11:46

Entenda qual benefício o INSS oferece, o que é necessário para ter direito, e como garantir que o seu sofrimento seja respeitado pela Previdência.

Sumário

  • O que é depressão grave e como ela impacta a vida profissional?
  • O INSS reconhece depressão como doença incapacitante?
  • Quais são os principais benefícios do INSS para quem tem depressão grave?
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
  • Benefício de Prestação Continuada - BPC/Loas
  • Qual o nível da depressão para conseguir o benefício?
  • Quais documentos ajudam a comprovar a doença mental perante o INSS?
  • Como funciona a perícia psiquiátrica do INSS?
  • Negaram o benefício mesmo com laudo do psiquiatra?
  • A importância de um advogado especialista no INSS

Entenda mais neste post!

O que é depressão grave e como ela impacta a vida profissional?

depressão não é tristeza passageira, preguiça ou desânimo comum.

depressão grave é uma doença psiquiátrica séria, com sintomas como:

  • Tristeza profunda e duradoura;
  • Perda total de interesse por atividades;
  • Crises de ansiedade e pânico;
  • Insônia ou sonolência excessiva;
  • Pensamentos suicidas;
  • Dificuldade de concentração e raciocínio;
  • Isolamento social;
  • Incapacidade de manter uma rotina de trabalho.

Essa condição interfere diretamente na vida funcional da pessoa, impedindo-a de exercer suas atividades profissionais com segurança, constância e produtividade.

O INSS reconhece depressão como doença incapacitante?

Sim. O INSS reconhece a depressão como doença que pode gerar incapacidade laboral, principalmente em estágios moderados a graves.

A CID - Classificação Internacional de Doenças usada pelo INSS contempla os seguintes códigos:

  • CID F32 - Episódios depressivos;
  • CID F33 - Transtorno depressivo recorrente;
  • CID F34 - Transtornos afetivos persistentes.

Quanto mais severo o quadro clínico (ex: F33.2 - episódio atual grave com sintomas psicóticos), maior a chance de concessão do benefício.

Quais são os principais benefícios do INSS para quem tem depressão grave?

Quem sofre de depressão grave pode ter direito a três benefícios principais, dependendo do grau da doença, da capacidade laboral e da situação contributiva.

1. Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária)

auxílio-doença é destinado ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho, mas com possibilidade de recuperação.

Requisitos:

  • Estar contribuindo para o INSS (ou dentro do período de graça);
  • Ter no mínimo 12 contribuições mensais (carência);
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho habitual;
  • Passar por perícia médica do INSS.

Duração: até a recuperação. O INSS pode determinar prazos e revisar a situação.

Importante: o laudo do psiquiatra é fundamental, assim como o histórico de medicação, internações e acompanhamento terapêutico.

2. Aposentadoria por invalidez (Incapacidade permanente)

Se a depressão evoluir para um quadro irreversível e sem possibilidade de melhora, o segurado pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Requisitos:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Inviabilidade de reabilitação para outra função;
  • Cumprimento da carência (12 contribuições), salvo exceções;
  • Perícia do INSS deve confirmar a permanência da condição.

Esse benefício exige uma análise criteriosa e muitas vezes só é concedido judicialmente, após perícia mais profunda.

3. Benefício de prestação continuada - BPC/LOAS

Quem nunca contribuiu para o INSS ou está sem qualidade de segurado pode, em casos de depressão grave, ter direito ao BPC/LOAS, desde que:

  • Comprove incapacidade de longo prazo (física, mental ou intelectual);
  • Comprove situação de vulnerabilidade econômica (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).

Esse benefício é assistencial, não gera 13º salário nem pensão por morte.

Qual o nível da depressão para conseguir o benefício?

depressão leve raramente gera direito ao benefício, pois não costuma causar incapacidade funcional.

São aceitos com maior frequência os quadros de:

  • Depressão moderada com sintomas limitantes (CID F33.1);
  • Depressão grave com sintomas psicóticos (CID F33.2);
  • Transtornos recorrentes com tentativa de suicídio ou internação;
  • Comorbidades como ansiedade severa, síndrome do pânico ou transtorno bipolar.

Quanto maior o impacto da doença na rotina de trabalho e na vida social, mais fácil demonstrar o direito ao benefício.

Quais documentos ajudam a comprovar a doença mental perante o INSS?

Documentação médica robusta é essencial para convencer o perito do INSS ou o juiz.

Os principais documentos são:

  • Laudo do psiquiatra, com CID, evolução clínica e justificativa de incapacidade;
  • Relatórios de psicoterapia e demais tratamentos psicológicos;
  • Prescrição de medicação contínua (ansiolíticos, antidepressivos, antipsicóticos);
  • Histórico de internações psiquiátricas;
  • Declarações de afastamento do trabalho pelo empregador;
  • Comprovação de tentativa de suicídio ou autoagressão (quando for o caso).

Esses documentos devem ser apresentados de forma organizada e coerente com a narrativa de incapacidade.

Como funciona a perícia psiquiátrica do INSS?

perícia psiquiátrica do INSS segue os mesmos moldes das demais: o perito é um médico que analisa os documentos e faz uma entrevista clínica curta, com duração média de 10 a 20 minutos.

Problemas comuns:

  • O perito nem sempre é especialista em psiquiatria;
  • Pode interpretar erroneamente comportamentos (ex: achar que "quem está conversando normalmente não tem depressão");
  • Ignora aspectos do trabalho exercido pelo segurado;
  • Baseia-se em critérios subjetivos.

Por isso, muitos casos de depressão grave são indeferidos mesmo com documentos fortes e precisam ser levados à Justiça.

Negaram o benefício mesmo com laudo do psiquiatra?

Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina.

O INSS pode alegar:

  • Ausência de incapacidade funcional;
  • Melhoras no quadro clínico;
  • Incompatibilidade entre o CID e a profissão;
  • Contradições entre o laudo e a entrevista pericial.

Mas a negativa não é o fim!

Você pode:

  • Apresentar recurso administrativo no Meu INSS;
  • Reingressar com novo pedido com documentação complementar;
  • Ingressar com ação judicial e solicitar nova perícia (psiquiátrica, imparcial, nomeada pelo juiz).

Na Justiça, os tribunais têm sido muito mais sensíveis à gravidade dos quadros depressivos e às falhas periciais do INSS.

A importânciqa de um advogado especialista no INSS

Quem sofre de depressão grave enfrenta, além da doença, o peso de provar que está doente. E isso, infelizmente, pode se tornar um novo sofrimento.

Contar com um advogado especialista em benefícios por incapacidade é fundamental para:

  • Organizar os documentos com coerência técnica;
  • Formular o pedido com foco na sua profissão e sintomas;
  • Impugnar perícias frágeis ou contraditórias;
  • Apresentar argumentos jurídicos baseados na legislação e jurisprudência;
  • Agilizar o processo, tanto no INSS quanto na Justiça.

O profissional especializado entende que saúde mental não se mede com régua e atua para garantir que seu sofrimento seja levado a sério.

depressão grave incapacita, isola, causa dor e destrói rotinas.

Negar benefícios a quem sofre dessa doença é desumano e infelizmente, muito comum.

Mas você tem direito:

  • Ao auxílio-doença se a incapacidade for temporária;
  • À aposentadoria por invalidez se não houver mais chances de recuperação;
  • Ao BPC/LOAS se estiver em condição de miserabilidade e sem condições de contribuir.

Você não está sozinho.

A Justiça reconhece seu direito.

Se você ou alguém da sua família está enfrentando um quadro de depressão grave e teve o benefício negado, fale com quem realmente entende de benefícios por incapacidade no INSS.

Você não precisa enfrentar o INSS sozinho.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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