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Nem toda dívida entra: O que a lei do superendividamento cobre?

Você pode estar se afogando em dívidas, mas nem todas são "resgatáveis" pela lei. Entenda quais entram no plano e quais ficam de fora.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Atualizado às 12:38

A lei 14.181/21 - conhecida como lei do superendividamento - trouxe um grande avanço na proteção do consumidor que se endivida de forma involuntária e em excesso, a ponto de comprometer sua subsistência.

Mas muita gente ainda se frustra ao descobrir que nem toda dívida entra no plano de recuperação previsto na lei.

A regra básica é: entram as dívidas de consumo contraídas de boa-fé, que tenham como objetivo a manutenção da vida do consumidor ou de sua família.

Ou seja, dívidas civis com instituições financeiras ou prestadores de serviços, feitas com intenção de pagamento, mas que se tornaram impagáveis, podem ser incluídas no plano judicial de renegociação. Exemplos de dívidas que entram: cartão de crédito (inclusive fatura em atraso), empréstimos pessoais e consignados, cheque especial.

Essas dívidas podem ser renegociadas judicialmente, dentro de um plano que respeite o mínimo existencial do consumidor - ou seja, garantindo que sobre dinheiro suficiente para o básico da vida.

No entanto, algumas dívidas, por sua natureza, ficam fora do plano de repactuação judicial.

Não entram no plano de superendividamento as dívidas com garantia real, como financiamentos de imóveis ou veículos com alienação fiduciária, pois nesses casos o bem pode ser retomado pelo credor; também ficam de fora empréstimos entre particulares ou com agiotas, já que não configuram relação de consumo protegida pelo CDC e, em muitos casos, envolvem práticas ilegais; igualmente não podem ser incluídas dívidas contraídas com má-fé ou para aquisição de bens de luxo, como joias, viagens ou artigos supérfluos.

Em suma, a lei do superendividamento é uma conquista importante, mas como toda lei, tem seus critérios e limitações. Saber quais dívidas podem ser renegociadas judicialmente é essencial para planejar a recuperação financeira e não alimentar falsas expectativas.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. Instagram: @brunasouza.advogada

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