MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Locador pode recusar renovação do contrato de locação?

Locador pode recusar renovação do contrato de locação?

Enquanto locações comerciais podem garantir renovação compulsória, contratos residenciais permitem recusa ao fim do prazo.

terça-feira, 22 de julho de 2025

Atualizado às 12:39

Introdução

A dúvida sobre a renovação do contrato de locação ao término do prazo é recorrente entre locadores e locatários. Afinal, o proprietário pode simplesmente recusar-se a renovar? A resposta não é única: depende do tipo de contrato firmado e das disposições legais previstas na lei 8.245/1991, conhecida como lei do inquilinato. A distinção entre locações residenciais e comerciais é fundamental para compreender quando há ou não direito à renovação.

O que diz a lei do inquilinato

No caso das locações residenciais, a regra geral permite que, ao final do contrato por prazo determinado, o locador opte por não renová-lo, sem necessidade de justificativa específica, desde que respeitado o prazo de aviso prévio - normalmente de 30 dias. A exceção se dá quando há cláusula expressa de renovação automática ou novo acordo entre as partes.

Já nas locações comerciais (não residenciais), a legislação impõe limites à recusa do locador quando o locatário preenche os requisitos para obter a renovação compulsória. O art. 51 da lei 8.245/91 assegura esse direito desde que:

  • o contrato tenha sido celebrado por prazo determinado e com duração mínima de 5 anos;
  • o locatário exerça a mesma atividade no imóvel por pelo menos 3 anos ininterruptos;
  • a ação renovatória seja proposta no prazo legal (entre 12 e 6 meses antes do fim do contrato).

Caso esses requisitos sejam atendidos, o locador não pode recusar a renovação de forma arbitrária, sendo possível ao locatário ajuizar ação renovatória para garantir a permanência no imóvel.

Base legal

A legislação aplicável ao tema é a lei 8.245/1991, que regula as locações urbanas. Os dispositivos mais relevantes para o tema incluem:

  • Art. 4º e Art. 46 - Disposições sobre contratos por prazo determinado e indeterminado;
  • Art. 51 - Requisitos para a renovação compulsória em locações não residenciais;
  • Art. 71 - Procedimento da ação renovatória e prazos legais.

Importância da regra

A diferenciação entre locações residenciais e comerciais traz equilíbrio às relações locatícias. No ambiente residencial, a possibilidade de não renovação ao fim do contrato protege o direito de propriedade do locador, permitindo que ele retome o imóvel para uso próprio, venda ou outros fins. Já nas locações comerciais, a renovação compulsória busca garantir a continuidade da atividade empresarial e proteger os investimentos realizados pelo empreendedor no ponto comercial.

Impactos práticos

Empresários que atuam em locais alugados precisam estar atentos ao prazo do contrato e ao histórico de uso do imóvel. A renovação compulsória pode ser decisiva para a manutenção do negócio, especialmente em áreas comerciais valorizadas. Para os locadores, conhecer os limites legais é essencial para evitar litígios e eventuais decisões judiciais desfavoráveis.

No âmbito residencial, tanto locadores quanto locatários devem negociar com antecedência o interesse na renovação, evitando surpresas e desgastes no fim do contrato.

Exemplo prático

Considere um lojista que atua há cinco anos no mesmo imóvel, com contrato por prazo determinado e atividade contínua. Ao término do contrato, o locador se recusa a renovar. Nessa situação, preenchidos os requisitos legais, o lojista pode propor ação renovatória para garantir a continuidade da locação.

Em contrapartida, imagine uma pessoa que reside em um apartamento por 30 meses com contrato de locação residencial. Ao fim do prazo, o locador informa que não tem interesse em renovar. Nesse caso, ele está juridicamente amparado para não renovar, salvo acordo contratual em contrário.

Conclusão

A possibilidade de recusa na renovação do contrato de locação varia de acordo com o tipo de contrato firmado. Enquanto nas locações residenciais o locador pode, em regra, optar pela não renovação ao término do prazo, nas locações comerciais o locatário pode ter direito à renovação compulsória, desde que atenda aos requisitos legais.

Conhecer essas regras é essencial para garantir segurança jurídica e tomar decisões estratégicas, seja no âmbito pessoal ou empresarial.

Compartilhe este conteúdo com quem possa se beneficiar dessas informações e consulte um advogado especializado para assegurar seus direitos e evitar prejuízos.

Werner Damásio

VIP Werner Damásio

Advogado pós-graduado em Direito Privado, especialista em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário. Sócio do Lettieri Damásio Advogados, com 17 anos de atuação nacional.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca