A evolução do SUS em 2025: Maior garantia na cobertura de atendimento
O SUS avança na cobertura dos atendimentos, por meio de programas do Ministério da Saúde. Fruto da dedicação dos estudos científicos, aumentando a segurança e confiabilidade da medicina.
quinta-feira, 24 de julho de 2025
Atualizado às 10:15
Em 2025, o SUS - Sistema Único de Saúde passa por uma importante transformação, marcada pela ampliação da cobertura de medicamentos e insumos essenciais por meio do PFPB - Programa Farmácia Popular do Brasil.
A recente portaria GM/MS 6.613, de 13 de fevereiro de 2025, trouxe mudanças significativas, incluindo a gratuidade total de fraldas descartáveis para pessoas necessitadas, como idosos e portadores de doenças que demandam esse insumo.
Essas alterações reforçam o compromisso do governo federal com a universalidade e a integralidade do cuidado em saúde, ao mesmo tempo em que desoneram os municípios de responsabilidades que antes poderiam gerar questionamentos jurídicos e financeiros.
A garantia de cobertura pelo programa Farmácia Popular e a desonoração dos municípios
Um dos principais destaques dessa atualização é a extinção da copagamento para fraldas descartáveis no âmbito do programa Farmácia Popular.
Antes, os usuários precisavam contribuir financeiramente para adquirir esses insumos, o que muitas vezes gerava dúvidas sobre quem deveria fornecer ou custear esses produtos.
Com a nova portaria, a partir de 13 de fevereiro de 2025, as fraldas descartáveis passam a ser disponibilizadas gratuitamente nas farmácias e drogarias conveniadas ao programa, mediante a apresentação de necessidade comprovada, sem que haja a obrigatoriedade de o município arcar com esse custo.
Essa mudança tem implicações importantes na judicialização de demandas relacionadas ao fornecimento de fraldas.
Segundo a legislação vigente, compete aos municípios, na gestão plena da atenção básica ampliada, oferecer apenas os medicamentos e atendimentos básicos de saúde.
Produtos como fraldas descartáveis, que são considerados insumos de higiene e cuidados especiais, não fazem parte das políticas públicas municipais, especialmente quando são custeados integralmente pelo governo federal por meio do PFPB.
A consequência da desjudicialização para o fornecimento de insumo
Assim, não há justificativa para ações judiciais contra os municípios solicitando o fornecimento desses itens, uma vez que eles estão disponíveis gratuitamente na rede conveniada ao programa federal.
Isto porque, após a vigência da portaria GM/MS 6.613/25, os municípios não têm mais a obrigação de fornecer produtos higiênicos, como as fraldas descartáveis, que são disponibilizados pelo Governo Federal por meio do programa Farmácia Popular do Brasil.
Essa política pública garante a gratuidade desses produtos para os necessitados, e a responsabilidade de disponibilizá-los recai sobre o Governo Federal, não sobre os municípios.
Assim, os municípios atuam na gestão plena da atenção básica ampliada, focando na oferta de medicamentos e atendimentos essenciais, sem a obrigação de custear produtos que já estão cobertos por políticas públicas federais.
Caso alguém queira que o município forneça uma fralda específica ou demonstre que a mesma não está disponível na rede pública, caberia à parte autora provar sua incapacidade financeira para adquirir o produto, uma vez que ele não faz parte das políticas municipais de saúde.
Portanto, a não judicialização da demanda contra os municípios nesse tipo de caso reforça a ideia de que eles não são responsáveis pelo fornecimento de produtos que são de responsabilidade do Governo Federal, salvo em situações específicas que não se aplicam ao caso em questão.
Isso ajuda a esclarecer o papel de cada ente no sistema de saúde e evita que os municípios sejam obrigados a arcar com ônus que não lhes competem.
Além disso, em caso de eventualidade, a parte autora de uma ação judicial teria o ônus de provar sua incapacidade financeira para adquirir as fraldas por conta própria, conforme previsto no art. 373, inciso I, do CPC.
Como esses produtos não fazem parte das políticas públicas municipais, a responsabilidade pelo fornecimento recai sobre o programa federal, e não sobre os entes locais.
A evolução do SUS após a ampliação da cobertura do fornecimento do insumo
A atualização promovida pela portaria GM/MS 6.613/25 representa um avanço importante na universalização do acesso a insumos essenciais à saúde, como as fraldas descartáveis, garantindo que os usuários necessitados possam recebê-los integralmente gratuitos.
Essa mudança também reforça a descentralização de responsabilidades, desonerando os municípios de obrigações que são de competência do governo federal, e reduzindo a judicialização de demandas relacionadas ao tema.
Assim, a nova política pública fortalece o Sistema Único de Saúde, promovendo maior eficiência, equidade e proteção social para toda a população brasileira.
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Escrito em conjunto com Doutor João Batista Dallapicola Sampaio.


