Bancos na berlinda: TJ/RJ responsabiliza instituições por golpe via pix
Vítima de golpe recupera valores e ganha indenização; saiba quando o banco é obrigado a pagar.
segunda-feira, 28 de julho de 2025
Atualizado às 10:38
As decisões recentes da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ causam um verdadeiro alerta para correntistas: os bancos são sim responsáveis por golpes via? Pix, quando falham ao monitorar transações suspeitas. No caso analisado, uma idosa aposentada perdeu R$ 5.600 no Banco do Brasil e R$ 7.000 no Bradesco após golpistas acessarem seus dados e convencerem-na a baixar um app manipulador de senhas.
O relator, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior, enfatizou que se tais transações fogem do padrão do cliente, o dever de bloqueio do banco se intensifica. Apesar de senhas serem pessoais, os fraudadores utilizam mecanismos sofisticados para violá-las, tornando essencial que bancos adotem cautela máxima na guarda de dados sensíveis.
Em reforço, há responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno - aquele risco inerente à atividade bancária - sempre que não comprovar diligência razoável na prevenção de fraudes. Portanto, não se trata apenas de erro da vítima: falha do banco já é suficiente para gerar culpa.
Este entendimento reforça o sigilo e segurança bancária e destaca que o consumidor não está sozinho quando ocorre um golpe - desde que o banco não tenha tomado medidas mínimas de controle. Bancos e fintechs devem elevar seus protocolos de identificação e bloqueio de transações suspeitas - ou arcar com as consequências legais.
Se você foi vítima de golpe pelo pix, existe respaldo jurídico para pedir ressarcimento integral dos valores e, em casos de agravamento, indenização por danos morais. O caminho eficaz envolve comunicação rápida, provas robustas e, se necessário, apoio jurídico especializado.


