Perícia psicológica: Importante em disputas judiciais
A avaliação técnica analisa vínculos familiares, identifica alienação parental e orienta decisões que priorizam o bem-estar da criança.
quarta-feira, 30 de julho de 2025
Atualizado às 12:27
Nos tribunais de família, a perícia psicológica tem se mostrado uma ferramenta decisiva, especialmente em casos delicados como disputas de guarda, suspeitas de alienação parental e denúncias de abuso. Parte integrante da psicologia jurídica, essa avaliação técnica visa entender profundamente a dinâmica familiar envolvida no processo judicial.
Durante uma separação litigiosa, é comum que o juiz determine a realização de uma perícia psicológica para responder a essas demandas. Nesse contexto, o perito, um psicólogo nomeado pelo juiz, realiza entrevistas com os pais, os filhos e, quando necessário, com profissionais da escola e outros envolvidos no cotidiano da criança.
Uma perícia bem conduzida vai além de simples relatos. Ela analisa a interação da criança com cada um dos pais, identifica sinais de sofrimento emocional e pode apontar indícios de transtornos que impactem diretamente o bem-estar dos filhos.
Um ponto importante do processo é o direito das partes de contar com um assistente técnico, que é um psicólogo de confiança, que acompanha o processo, fazendo parte da sua defesa. Orienta o cliente e pode apresentar questionamentos ao perito judicial, através da elaboração de quesitos e parecer sobre o laudo pericial. Nem o psicólogo, nem o advogado podem participar das entrevistas. O advogado atua em paralelo para garantir os direitos do cliente.
A avaliação também é fundamental para investigar possíveis casos de alienação parental, quando um dos genitores tenta manipular a criança contra o outro. O perito analisa o comportamento da criança, sua fala e atitudes diante de cada um dos pais para identificar sinais dessa prática, considerada violência psicológica pelas leis 12.318/10 e 13.431/17. A perícia psicológica tem como objetivo principal proteger a criança. Sua função é garantir que a decisão judicial atenda, acima de tudo, ao melhor interesse da criança e do adolescente.


