Agosto Lilás: Combate à violência doméstica contra a mulher no Brasil
O artigo aborda a importância da campanha "Agosto Lilás", criada em 2022 pelo governo Federal com o objetivo de promover a conscientização sobre a violência doméstica contra a mulher.
sexta-feira, 1 de agosto de 2025
Atualizado às 10:43
A campanha "Agosto Lilás", foi implementada pelo governo Federal, no ano de 2022, visando a promoção de eventos de conscientização da violência doméstica contra a mulher em todo o território nacional. Desde então, o número de denúncias aumentou consideravelmente e novos mecanismos de combate à violência e proteção às vítimas foram criados.
No entanto, em que pese os resultados significativos, ainda é preciso ampliar o campo de debate e combate à violência contra a mulher, com a conscientização e informação da população e, principalmente, da mulher que se encontra em uma situação de vulnerabilidade, sobre como identificar as situações de violência - desde os sinais de alerta e as microagressões - e os canais disponíveis para denúncia, promovendo uma rede de apoio e proteção às vítimas.
Considerada um marco no combate à violência contra as mulheres, a lei Maria da Penha (lei 11.340/06), foi sancionada em 7/8/06 e batizada em homenagem a uma farmacêutica cearense vítima de agressões físicas e psicológicas, que à época sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas pelo seu marido e pai de suas filhas.
A lei Maria da Penha é reconhecida mundialmente como uma das legislações mais avançadas no que diz respeito ao combate à violência doméstica contra a mulher, porém, mesmo após quase duas décadas de vigência, ainda não é amplamente difundida em nossa sociedade, pois muitas mulheres não sabem como agir quando estão na condição de vítimas.
Para os efeitos dessa lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada na condição de gênero e vulnerabilidade, independente da orientação sexual da vítima, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Para ser enquadrada como violência doméstica, é preciso que estejam presentes dois requisitos: a unidade familiar e uma relação íntima de afeto. Relação íntima de afeto é toda relação na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Por sua vez, unidade doméstica consiste em todo espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Desmistificando a ideia de que a violência somente se materializa com a agressão física, a lei determina que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser processado e julgado na justiça especializada - o que até então era competência da justiça comum -.
Segundo o art. 7° da lei 11.343/06, são espécies de violência doméstica:
- Violência física - Atitude que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
- Violência sexual - Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
- Violência psicológica - Ação que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher ou que lhe prejudique e perturbe o seu pleno desenvolvimento;
- Violência moral - Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
- Violência patrimonial - Ato que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Além disso, a lei Maria da Penha criou um sistema multidisciplinar integrado, que conta com todo o apoio de psicólogos, pedagogos, médicos e sociólogos, sendo a equipe preferencialmente composta por mulheres, com o intuito de acolher a vítima e familiares.
Nessa linha, foram instituídos alguns mecanismos que buscam garantir a aplicabilidade da lei, a exemplo da proibição de aplicação de penas meramente pecuniárias aos agressores, a ampliação da pena restritiva de liberdade, a concessão de medidas protetivas de urgência de ofício pela autoridade policial, sem a necessidade de ordem judicial, e o encaminhamento das vítimas e filhos a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Seguindo a sua essência, a lei torna mais severas as penas para os crimes cometidos contra a mulher no âmbito doméstico e familiar, por entender que é necessário coibir e prevenir a violência baseada em gênero, desnaturalizando o machismo e a misoginia.
Nesse contexto, com o aumento da conscientização das mulheres sobre os seus direitos, os números de casos de violência doméstica registrados crescem exponencialmente a cada ano.
Segundo dados do "DataSenado", que contabilizou dados que foram selecionados pela ONU - Organização das Nações Unidas para ser apresentado na 68ª CSW - Comissão sobre a Situação das Mulheres, no primeiro semestre de 2024, menos de um quarto das brasileiras, afirma conhecer muito sobre a lei Maria da Penha. Ainda, a pesquisa mostra que cerca de metade das brasileiras acredita que a lei Maria da Penha protege apenas em parte as mulheres contra a violência doméstica e familiar.
Conselho Nacional de Justiça, o total de instrumentos de medidas protetivas de urgência para mulheres que sofrem violência doméstica saltou de 338.398 casos em 2020 para 851.958 em 2024, registrando um aumento de 151,7% em quatro anos. Informações levantadas até 30/4/25, apontam o registro de 296.043 medidas protetivas apenas nos primeiros quatro meses do ano.
Além disso, OMS - Organização Mundial de Saúde, aponta que o percentual de mulheres que sofreram alguma violência ao longo da vida por parceiro ou ex-parceiro, no Brasil, é superior à média global: 32,4% contra 27%.
O Rede de Observatórios da Segurança apontou o avanço da violência contra a mulher. Em pesquisa do "Elas Vivem: um caminho de luta", a cada 24 horas, em média, 13 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no ano passado.
De acordo com o referido estudo, o número de casos cresceu mais de 12% em relação a 2023. Foram mais de 4 mil ocorrências, sendo 531 feminicídios, apenas nesses estados.
Diante do alarmante aumento dos índices de violência contra a mulher no Brasil, os dados apresentados evidenciam a urgência de medidas concretas e contínuas de enfrentamento. O crescimento expressivo dos pedidos de medidas protetivas e das denúncias revela, por um lado, maior conscientização das vítimas e, por outro, a persistência de uma cultura estruturalmente machista que insiste em silenciar e violar os corpos e direitos das mulheres.
Nesse cenário, o "Agosto Lilás" se apresenta como uma campanha de extrema relevância, pois rompe o silêncio, mobiliza a sociedade e reforça o papel das instituições no combate à violência doméstica. Mais do que um mês de visibilidade, trata-se de um chamado à ação permanente. É preciso investir em informação, educação, redes de apoio e fortalecimento dos mecanismos legais, como a lei Maria da Penha, para garantir que toda mulher, independentemente de sua condição social, geográfica ou identitária, possa viver com dignidade e segurança.
Assim, o "Agosto Lilás" deve ser entendido não apenas como um símbolo, mas como uma oportunidade de transformação social e jurídica, reafirmando que a luta por uma vida livre de violência é contínua, coletiva e inegociável.



