Auxílio-maternidade em 2025: Tudo o que você precisa saber!
Em especial, o direito ao auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto legal.
domingo, 3 de agosto de 2025
Atualizado em 1 de agosto de 2025 14:54
Ser mãe é uma experiência única e transformadora, mas, além das mudanças na vida pessoal, a chegada de um filho também traz implicações jurídicas e financeiras importantes.
Em especial, o direito ao auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto legal.
Em 2025, novas regras passaram a valer, facilitando o acesso ao benefício para milhões de brasileiras.
Neste artigo completo e atualizado, você vai entender:
O que é o auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pela previdência social para seguradas (e em alguns casos, segurados) que se afastam de suas atividades por:
- Parto (inclusive natimorto);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou aborto legal (quando previsto em lei, como em casos de risco de vida ou estupro).
O benefício tem como objetivo garantir renda nesse período delicado, promovendo saúde, dignidade e segurança para a família.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2025?
Todas as pessoas que contribuírem para o INSS, com vínculo formal ou não, podem ter direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos.
1. Empregadas com carteira assinada (CLT)
- Direito garantido independentemente da carência (ou seja, não precisa de tempo mínimo de contribuição);
- O pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.
2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)
- Precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto ou adoção;
- Não precisam de contribuição individual, mas sim de comprovação da atividade;
3. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs
Até 2024, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais.
A partir de 2025, com a nova regra do INSS (IN 188/25), basta uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para ter direito.
Quais documentos são necessários?
A documentação varia conforme a categoria da segurada.
A seguir, os documentos comuns:
Documentos pessoais
- RG ou outro documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho (se for empregada CLT).
Documentos relativos ao evento
- Certidão de nascimento ou natimorto;
- Termo de guarda ou adoção (caso não seja parto);
- Atestado médico (em caso de aborto espontâneo).
Comprovação de atividade (para não empregadas)
- Carnês do INSS ou extratos de contribuição (GPS, DAS-MEI);
- Declaração de exercício de atividade rural (segurada especial);
- Contratos de prestação de serviço, notas fiscais ou comprovantes de MEI.
Como solicitar o auxílio-maternidade no INSS?
O processo pode ser feito inteiramente pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse o portal: meu.inss.gov.br;
- Faça login com seu CPF e senha;
- No menu, clique em "Agendamentos/Solicitações";
- Digite "Salário-Maternidade" e selecione a opção correspondente;
- Preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;
- Anexe os documentos digitalizados;
- Envie o pedido e aguarde a análise.
Você pode acompanhar o andamento do processo também pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Qual o prazo para solicitar?
O prazo é de até cinco anos após o evento gerador (como o nascimento do bebê), mas o ideal é fazer o pedido o quanto antes para garantir o recebimento rápido.
Importante:
- Se o parto já aconteceu, o pedido pode ser feito a qualquer momento após o nascimento, dentro do prazo de 5 anos;
- Se for um pedido antecipado (antes do parto), é preciso anexar atestado médico indicando a DPP - Data Provável do Parto;
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor varia conforme o tipo de segurada.
Empregada CLT
- Recebe o valor do seu salário mensal durante o período de afastamento (normalmente 120 dias);
- Pagamento feito pela empresa.
MEI, autônoma ou contribuinte individual
- O valor será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição anteriores ao evento;
- Se contribuiu com um valor fixo, esse será o valor base.
Segurada especial (rural)
- Valor é um salário-mínimo nacional vigente na data do benefício.
Qual a duração do benefício?
Para parto ou adoção
- 120 dias corridos (4 meses);
- Pode ser estendido para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.
Para aborto espontâneo ou legal
- Duração de até 14 dias, mediante atestado médico.
O que mudou em 2025?
A principal mudança ocorreu com a IN INSS 188/25, publicada após decisão do STF nas ADIns 2.110 e 2.111.
Fim da carência de 10 contribuições
- Antes, para MEIs, autônomas e facultativas, era necessário ter 10 meses de contribuição para receber;
- Agora, basta uma única contribuição válida antes do evento;
- Isso amplia drasticamente o acesso de mulheres em situações de vulnerabilidade ou informalidade.
Possibilidade de revisão
Quem teve o benefício negado por falta de carência entre abril de 2024 e julho de 2025 pode pedir revisão administrativa ou judicial com base na nova norma.
Dúvidas frequentes
1. Preciso estar afastada do trabalho para ter direito?
Sim. O auxílio-maternidade pressupõe o afastamento das atividades, inclusive para autônomas.
2. Posso trabalhar e receber?
Não. Se for constatado que a beneficiária continuou exercendo atividade remunerada, o benefício poderá ser cancelado e exigido de volta.
3. Posso acumular com outro benefício?
Depende:
Com aposentadoria: não é permitido acumular.
Com pensão por morte ou auxílio-reclusão: é permitido.
4. E se meu pedido for negado?
Você pode:
- Apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias;
- Buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial de concessão ou revisão.
Casos que precisam de atenção especial
- Mães que não sabiam que tinham direito e o bebê já tem 3, 4 anos: Ainda podem requerer, se estiver dentro do prazo de 5 anos;
- Adoção feita por casais homoafetivos: Ambos podem ter direito, desde que comprovado o vínculo e os requisitos;
- Situação de parto prematuro com bebê internado por longo período: Pode haver prolongamento do benefício judicialmente.
Dicas importantes para não ter o benefício negado
- Verifique se sua contribuição está regular no CNIS;
- Envie documentos nítidos e legíveis;
- Se for contribuinte individual, pague com o código correto no carnê GPS;
- Guarde protocolo do pedido e acompanhe o processo;
- Em caso de negativa, não desista, pois muitas decisões têm sido revertidas na Justiça.
Preciso de advogado para pedir o auxílio?
O pedido pode ser feito sem advogado, mas em muitos casos o apoio profissional é essencial, principalmente quando:
- O INSS nega o pedido;
- Você não consegue reunir toda a documentação;
- O sistema apresenta erros no cadastro;
- Há situações familiares atípicas (adoção por casal homoafetivo, pais solos etc.);
- Você deseja revisar um pedido negado com base na nova regra de 2025.
O advogado previdenciarista poderá:
- Avaliar seus documentos e identificar falhas;
- Fazer a solicitação corretamente no Meu INSS;
- Acompanhar o processo e agir rápido em caso de indeferimento;
- Ingressar com ação judicial se necessário.
Como saber se eu tenho direito?
Você pode fazer uma análise prévia:
- Teve filho (por parto, adoção ou aborto legal) nos últimos 5 anos?
- Tinha alguma contribuição para o INSS antes do evento?
- Está sem renda por conta da maternidade?
Se respondeu "sim" para essas perguntas, provavelmente você tem direito!
Conclusão e orientação profissional
O auxílio-maternidade é um direito garantido pela CF/88 e pela lei da previdência, mas muitas mulheres ainda são impedidas de acessar o benefício por burocracia, desinformação ou negativa indevida do INSS.
As novas regras de 2025 trouxeram um avanço fundamental, mas ainda é preciso atuação técnica para garantir que o direito seja respeitado.


