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Auxílio-maternidade em 2025: Tudo o que você precisa saber!

Em especial, o direito ao auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto legal.

domingo, 3 de agosto de 2025

Atualizado em 1 de agosto de 2025 14:54

Ser mãe é uma experiência única e transformadora, mas, além das mudanças na vida pessoal, a chegada de um filho também traz implicações jurídicas e financeiras importantes.

Em especial, o direito ao auxílio-maternidade é um benefício fundamental para garantir proteção à renda da mulher durante o período de afastamento após o parto, adoção ou aborto legal.

Em 2025, novas regras passaram a valer, facilitando o acesso ao benefício para milhões de brasileiras.

Neste artigo completo e atualizado, você vai entender:

O que é o auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício pago pela previdência social para seguradas (e em alguns casos, segurados) que se afastam de suas atividades por:

  • Parto (inclusive natimorto);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou aborto legal (quando previsto em lei, como em casos de risco de vida ou estupro).

O benefício tem como objetivo garantir renda nesse período delicado, promovendo saúde, dignidade e segurança para a família.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2025?

Todas as pessoas que contribuírem para o INSS, com vínculo formal ou não, podem ter direito ao auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos.

1. Empregadas com carteira assinada (CLT)

  • Direito garantido independentemente da carência (ou seja, não precisa de tempo mínimo de contribuição);
  • O pagamento é feito pela empresa, que depois é reembolsada pelo INSS.

2. Trabalhadoras rurais (seguradas especiais)

  • Precisam comprovar atividade rural nos últimos 12 meses antes do parto ou adoção;
  • Não precisam de contribuição individual, mas sim de comprovação da atividade;

3. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs

Até 2024, era exigida uma carência de 10 contribuições mensais.

A partir de 2025, com a nova regra do INSS (IN 188/25), basta uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para ter direito.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme a categoria da segurada.

A seguir, os documentos comuns:

Documentos pessoais

  • RG ou outro documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (se for empregada CLT).

Documentos relativos ao evento

  • Certidão de nascimento ou natimorto;
  • Termo de guarda ou adoção (caso não seja parto);
  • Atestado médico (em caso de aborto espontâneo).

Comprovação de atividade (para não empregadas)

  • Carnês do INSS ou extratos de contribuição (GPS, DAS-MEI);
  • Declaração de exercício de atividade rural (segurada especial);
  • Contratos de prestação de serviço, notas fiscais ou comprovantes de MEI.

Como solicitar o auxílio-maternidade no INSS?

O processo pode ser feito inteiramente pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial.

Passo a passo no Meu INSS

  • Acesse o portal: meu.inss.gov.br;
  • Faça login com seu CPF e senha;
  • No menu, clique em "Agendamentos/Solicitações";
  • Digite "Salário-Maternidade" e selecione a opção correspondente;
  • Preencha o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;
  • Anexe os documentos digitalizados;
  • Envie o pedido e aguarde a análise.

Você pode acompanhar o andamento do processo também pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual o prazo para solicitar?

O prazo é de até cinco anos após o evento gerador (como o nascimento do bebê), mas o ideal é fazer o pedido o quanto antes para garantir o recebimento rápido.

Importante:

  • Se o parto já aconteceu, o pedido pode ser feito a qualquer momento após o nascimento, dentro do prazo de 5 anos;
  • Se for um pedido antecipado (antes do parto), é preciso anexar atestado médico indicando a DPP - Data Provável do Parto;

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor varia conforme o tipo de segurada.

Empregada CLT

  • Recebe o valor do seu salário mensal durante o período de afastamento (normalmente 120 dias);
  • Pagamento feito pela empresa.

MEI, autônoma ou contribuinte individual

  • O valor será 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição anteriores ao evento;
  • Se contribuiu com um valor fixo, esse será o valor base.

Segurada especial (rural)

  • Valor é um salário-mínimo nacional vigente na data do benefício.

Qual a duração do benefício?

Para parto ou adoção

  • 120 dias corridos (4 meses);
  • Pode ser estendido para 180 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

Para aborto espontâneo ou legal

  • Duração de até 14 dias, mediante atestado médico.

O que mudou em 2025?

A principal mudança ocorreu com a IN INSS 188/25, publicada após decisão do STF nas ADIns 2.110 e 2.111.

Fim da carência de 10 contribuições

  • Antes, para MEIs, autônomas e facultativas, era necessário ter 10 meses de contribuição para receber;
  • Agora, basta uma única contribuição válida antes do evento;
  • Isso amplia drasticamente o acesso de mulheres em situações de vulnerabilidade ou informalidade.

Possibilidade de revisão

Quem teve o benefício negado por falta de carência entre abril de 2024 e julho de 2025 pode pedir revisão administrativa ou judicial com base na nova norma.

Dúvidas frequentes

1. Preciso estar afastada do trabalho para ter direito?

Sim. O auxílio-maternidade pressupõe o afastamento das atividades, inclusive para autônomas.

2. Posso trabalhar e receber?

Não. Se for constatado que a beneficiária continuou exercendo atividade remunerada, o benefício poderá ser cancelado e exigido de volta.

3. Posso acumular com outro benefício?

Depende:

Com aposentadoria: não é permitido acumular.

Com pensão por morte ou auxílio-reclusão: é permitido.

4. E se meu pedido for negado?

Você pode:

  • Apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias;
  • Buscar apoio jurídico para ingressar com ação judicial de concessão ou revisão.

Casos que precisam de atenção especial

  • Mães que não sabiam que tinham direito e o bebê já tem 3, 4 anos: Ainda podem requerer, se estiver dentro do prazo de 5 anos;
  • Adoção feita por casais homoafetivos: Ambos podem ter direito, desde que comprovado o vínculo e os requisitos;
  • Situação de parto prematuro com bebê internado por longo período: Pode haver prolongamento do benefício judicialmente.

Dicas importantes para não ter o benefício negado

  • Verifique se sua contribuição está regular no CNIS;
  • Envie documentos nítidos e legíveis;
  • Se for contribuinte individual, pague com o código correto no carnê GPS;
  • Guarde protocolo do pedido e acompanhe o processo;
  • Em caso de negativa, não desista, pois muitas decisões têm sido revertidas na Justiça.

Preciso de advogado para pedir o auxílio?

O pedido pode ser feito sem advogado, mas em muitos casos o apoio profissional é essencial, principalmente quando:

  • O INSS nega o pedido;
  • Você não consegue reunir toda a documentação;
  • O sistema apresenta erros no cadastro;
  • Há situações familiares atípicas (adoção por casal homoafetivo, pais solos etc.);
  • Você deseja revisar um pedido negado com base na nova regra de 2025.

O advogado previdenciarista poderá:

  • Avaliar seus documentos e identificar falhas;
  • Fazer a solicitação corretamente no Meu INSS;
  • Acompanhar o processo e agir rápido em caso de indeferimento;
  • Ingressar com ação judicial se necessário.

Como saber se eu tenho direito?

Você pode fazer uma análise prévia:

  • Teve filho (por parto, adoção ou aborto legal) nos últimos 5 anos?
  • Tinha alguma contribuição para o INSS antes do evento?
  • Está sem renda por conta da maternidade?

Se respondeu "sim" para essas perguntas, provavelmente você tem direito!

Conclusão e orientação profissional

O auxílio-maternidade é um direito garantido pela CF/88 e pela lei da previdência, mas muitas mulheres ainda são impedidas de acessar o benefício por burocracia, desinformação ou negativa indevida do INSS.

As novas regras de 2025 trouxeram um avanço fundamental, mas ainda é preciso atuação técnica para garantir que o direito seja respeitado.

Hermann Richard Beinroth

VIP Hermann Richard Beinroth

Mestrando em Direito Público pela Fumec, Pós Graduado em Pratica Previdenciária, Professor de Cursos e Pós Graduações, Ex Vice-Presidente Comissão de Direito Previdenciario da OAB/MG, Membro IBDP.

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