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Cai em um golpe do pix: E agora?

Golpistas agem rápido, mas você pode reagir com os passos certos - e ainda responsabilizar os bancos judicialmente.

sexta-feira, 1 de agosto de 2025

Atualizado às 11:31

Com o crescimento das transações via pix, infelizmente também aumentaram os golpes. Se você foi vítima, o primeiro passo é manter a calma e agir com rapidez. O registro de um BO -Boletim de Ocorrência é essencial: além de documentar oficialmente o crime, ele serve como prova de que houve uma fraude - etapa indispensável em qualquer tentativa de ressarcimento.

Em seguida, entre em contato com o seu banco e solicite imediatamente a abertura do MED - Mecanismo Especial de Devolução. Esse procedimento, regulamentado pelo Banco Central, permite que a instituição financeira do golpista bloqueie os valores recebidos e tente devolvê-los à vítima. O prazo para esse processo é de até 7 dias úteis, mas o pedido precisa ser feito rapidamente - quanto antes, maior a chance de sucesso.

Se o MED não surtir efeito e o valor não for devolvido, é hora de formalizar a reclamação em canais oficiais: o site consumidor.gov.br, onde bancos e empresas respondem diretamente às demandas dos clientes, e a plataforma do BACEN - Banco Central, que fiscaliza as práticas do sistema financeiro e pode pressionar as instituições a solucionar o caso.

Caso todas essas tentativas não resultem em solução, o próximo passo é buscar um advogado especialista em fraudes bancárias. Com base nas provas reunidas, ele poderá propor uma ação judicial contra os bancos envolvidos, buscando a responsabilização solidária das instituições por falhas na segurança e na prevenção de fraudes - um direito garantido ao consumidor lesado.

Bruna Souza

VIP Bruna Souza

Advogada especialista em Direito Bancário, com atuação nacional. Graduada pela UEMS e pós-graduada em Processo Civil pela UERJ. Sede do escritório em São Paulo/SP. Instagram: @brunasouza.advogada

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