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O RE/PTA - Regime Especial de Perímetro de Trânsito Aduaneiro

O RE/PTA - Regime Especial de Perímetro de Trânsito Aduaneiro consiste em um tratamento diferenciado concedido pelo fisco estadual a determinados estabelecimentos.

sábado, 9 de agosto de 2025

Atualizado em 8 de agosto de 2025 14:00

RE/PTA - Regime Especial de Perímetro de Trânsito Aduaneiro e sua aplicação em Minas Gerais e São Paulo

1. Introdução

RE/PTA - Regime Especial de Perímetro de Trânsito Aduaneiro consiste em um tratamento diferenciado concedido pelo fisco estadual a determinados estabelecimentos, possibilitando a movimentação de mercadorias dentro de um perímetro delimitado, sem a incidência imediata do ICMS ou com controles diferenciados de trânsito. Nos Estados de Minas Gerais/MG e São Paulo/SP, o RE/PTA tem grande relevância quando aplicado a operações de armazéns gerais, inclusive agropecuários, que lidam com produtos agrícolas e pecuários e podem emitir títulos de crédito como o CDA - Conhecimento de Depósito Agropecuário e o WA - Warrant Agropecuário, conforme a lei Federal 11.076/04.

2. Órgão responsável pela outorga do RE/PTA

Em Minas Gerais, a competência para a concessão é da SEF/MG - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da SUTRI - Superintendência de Tributação, com base no RICMS/MG (decreto 43.080/02).

Em São Paulo, a competência é da SEFAZ-SP - Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, por meio da CAT - Coordenadoria da Administração Tributária, conforme o RICMS/SP (decreto 45.490/00).

3. Requisitos para concessão do RE/PTA

  • Regularidade fiscal e cadastral;
  • Capacidade operacional e estrutural compatível com a movimentação de mercadorias;
  • Projeto técnico do perímetro (memorial descritivo, fluxograma, controles);
  • Sistema informatizado integrado ao fisco (ex.: WMS);
  • Cumprimento de normas sanitárias e de rastreabilidade.

4. Armazéns gerais agropecuários, CDA e WA

A lei Federal 11.076/04 criou o CDA - Conhecimento de Depósito Agropecuário e o WA - Warrant Agropecuário, títulos que representam mercadorias agropecuárias depositadas. Quando um armazém agropecuário opera sob RE/PTA, reforça-se a segregação física das mercadorias, com maior segurança jurídica às operações financeiras e logísticas.

5. Procedimentos fiscais

Em Minas Gerais:

  • Emissão de NF-e com CFOP específicos (ex.: 5.905 e 5.906);
  • Controle eletrônico integrado ao SPED Fiscal;
  • Relatórios periódicos de estoque, CDA e WA emitidos;
  • Segregação física das mercadorias vinculadas a CDA/WA.

Em São Paulo:

  • Uso dos CFOPs previstos no Anexo VII do RICMS-SP (ex.: 5.934/6.934 e 5.907/6.907);
  • Acesso do fisco ao sistema WMS;
  • Auditorias periódicas e integração com órgãos do MAPA.

6. Análise crítica: participação da RFB - Receita Federal do Brasil

A denominação “Perímetro de Trânsito Aduaneiro” pode sugerir, equivocadamente, um regime aduaneiro Federal. A competência para regular regimes aduaneiros é exclusiva da União, conforme art. 22, VIII, da CF/88, regulamentada pelo decreto 6.759/09 (regulamento aduaneiro), incluindo o trânsito aduaneiro (arts. 270 a 281). O RE/PTA estadual, entretanto, não é regime aduaneiro Federal. Trata-se de um regime especial de controle do ICMS em áreas delimitadas, amparado pela competência estadual (art. 155, II, CF/88 e LC 87/1996).

O Estado não interfere no comércio exterior ou no desembaraço aduaneiro; atua apenas após a nacionalização ou antes da exportação, em mercadorias nacionais. A Receita Federal continua responsável por toda a fiscalização aduaneira, enquanto o RE/PTA estadual se limita a facilitar e monitorar operações tributadas pelo ICMS.

7. Conclusão

O RE/PTA não é um regime aduaneiro Federal, mas sim estadual, voltado ao controle do ICMS e à eficiência logística interna. Seu uso associado a armazéns gerais, CDA e WA contribui para maior segurança jurídica e liquidez no agronegócio, sem sobreposição de competências com a Receita Federal do Brasil.

____________

1 Constituição Federal, arts. 22, VIII, e 155, II

2 Decreto nº 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro (arts. 270 a 281)

3 Decreto nº 1.102/1903 – Armazéns Gerais

4 Lei nº 11.076/2004 – CDA e WA

5 Decreto nº 43.080/2002 – RICMS/MG

6 Decreto nº 45.490/2000 – RICMS/SP

7 Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir

Ronaldo Paschoaloni

VIP Ronaldo Paschoaloni

Ronaldo Paschoaloni, especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, Perito Judicial CRA-SP. Autor com DOI no ZENODO, publicado pela UNISANTA. Registro acadêmico ORCID. Habilitação docência.

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