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Validade da contratação digital de empréstimo consignado: TJ/AL reconhece força probatória e meios eletrônicos

TJ/AL valida contratação digital de empréstimo consignado com base em provas eletrônicas robustas, destacando a crescente aceitação da prova digital no Judiciário.

terça-feira, 5 de agosto de 2025

Atualizado às 08:53

Diante das recentes discussões sobre a regularidade das contratações digitais de empréstimo consignado no âmbito do INSS, destaca-se relevante julgado do TJ/AL, que reformou sentença de primeira instância para reconhecer a validade da contratação realizada por meio eletrônico, com base nos elementos probatórios apresentados pela instituição financeira.

Na ocasião, o referido tribunal considerou robusto o conjunto de provas digitais trazido aos autos: contrato assinado eletronicamente, selfie da contratante, geolocalização, endereço IP do dispositivo utilizado, data e horário da contratação, documentos pessoais e comprovante da transferência dos valores. A corte entendeu que tais elementos demonstram, com segurança, a manifestação válida da vontade da contratante, afastando a alegação de inexistência do vínculo.

Importante salientar que ainda não há posicionamento consolidado dos tribunais superiores sobre a matéria, sobretudo quanto à contratação de operações financeiras sem o uso de certificado digital emitido pela ICP-Brasil. No entanto, o art. 784, §4º do CPC já prevê expressamente a possibilidade de assinatura eletrônica como meio válido de formação de título executivo extrajudicial, desde que observados mecanismos tecnológicos capazes de assegurar a autoria e a integridade do documento.

O precedente do TJ/AL reforça a crescente aceitação da prova digital como elemento suficiente à validade e à eficácia dos contratos bancários, especialmente no contexto do crédito consignado, em que se exige especial atenção à segurança jurídica da relação. Evidencia-se, portanto, a importância de uma documentação técnica robusta e auditável, capaz de demonstrar a regularidade da operação e a efetiva anuência do consumidor.

Beatriz Ribeiro Palácio

Beatriz Ribeiro Palácio

Advogada do escritório Ferraz De Camargo Advogados.

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