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Proteção de dados na telemedicina: O que a LGPD exige e como se proteger

A proteção de dados na telemedicina exige segurança, transparência e conformidade com a LGPD, garantindo privacidade, confiança e responsabilidade no atendimento digital.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Atualizado em 7 de agosto de 2025 07:43

A proteção de dados na telemedicina é um dos temas mais relevantes no cenário atual da saúde digital. Com o avanço das consultas e diagnósticos à distância, garantir a privacidade das informações dos pacientes tornou-se uma obrigação legal e estratégica para profissionais da saúde, clínicas, hospitais e plataformas tecnológicas.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais leis regulam a proteção de dados na telemedicina;
  • Como a LGPD trata os dados de saúde;
  • Os principais riscos e responsabilidades dos profissionais e empresas;
  • Boas práticas para garantir segurança e conformidade.

A prática da telemedicina no Brasil foi regulamentada inicialmente pela lei 13.989/20 (durante a pandemia) e, definitivamente, pela lei 14.510/22. A LGPD (lei 13.709/18) é a principal norma que estabelece as regras sobre o uso, armazenamento e compartilhamento das informações de saúde dos pacientes.

Conforme a LGPD, os dados de saúde são considerados dados sensíveis, o que significa que seu tratamento exige um nível ainda maior de segurança, transparência e responsabilidade.

Quais são os riscos da telemedicina para os dados dos pacientes?

Com o uso de plataformas digitais, os dados pessoais - como prontuários eletrônicos, exames, prescrições e históricos clínicos - passam a circular entre sistemas distintos. Esse processo, conhecido como interoperabilidade, pode aumentar os riscos de:

  • Vazamento de dados;
  • Acessos não autorizados;
  • Ataques cibernéticos;
  • Processos judiciais e sanções da ANPD.

Portanto, a proteção de dados na telemedicina é essencial para garantir a confiança do paciente e a segurança jurídica das empresas.

Como a LGPD protege os dados na telemedicina?

A LGPD impõe uma série de obrigações para quem realiza o tratamento de dados sensíveis:

  • Obtenção de consentimento expresso do paciente;
  • Adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança (como criptografia, controle de acesso e autenticação);
  • Informar claramente a finalidade do uso dos dados;
  • Garantir o direito de acesso, correção e eliminação das informações.

Além disso, a lei prevê os princípios de "Privacy by Design" e "Privacy by Default", que exigem que os sistemas sejam projetados para proteger a privacidade desde a sua criação.

Qual a responsabilidade das plataformas e dos profissionais de saúde?

As healthtechs, clínicas e hospitais são responsáveis por adotar tecnologias seguras e manter políticas de proteção de dados bem definidas. Já os profissionais da saúde precisam:

  • Explicar ao paciente como os dados serão usados;
  • Utilizar sistemas compatíveis com a LGPD;
  • Garantir o consentimento antes do início do atendimento.

A responsabilidade é compartilhada: tanto a empresa que desenvolve a tecnologia quanto o profissional que a utiliza podem ser responsabilizados por falhas na segurança das informações.

Termo de consentimento: ferramenta essencial para a conformidade

Uma das formas mais eficazes de garantir a proteção de dados na telemedicina é por meio do termo de consentimento para coleta e tratamento de dados pessoais. Esse documento deve conter:

  • A descrição dos dados coletados;
  • A finalidade do tratamento;
  • Quem terá acesso às informações;
  • Os direitos do paciente e como exercê-los.

A assinatura pode ser feita eletronicamente, desde que a autenticidade seja garantida.

Como garantir a proteção de dados, na prática?

Veja algumas boas práticas que ajudam a manter a conformidade com a LGPD:

  • Use plataformas seguras e com certificações;
  • Realize auditorias periódicas de segurança;
  • Treine os colaboradores sobre proteção de dados;
  • Tenha um DPO (Encarregado de Dados) disponível para orientar e responder dúvidas;
  • Documente todo o processo de consentimento e tratamento de dados.

Conclusão: proteger os dados é proteger o futuro da saúde

A proteção de dados na telemedicina é um compromisso com o paciente, com a ética e com a lei. A transformação digital no setor da saúde só será sustentável se houver confiança na forma como os dados são tratados. Profissionais, empresas e instituições precisam trabalhar juntos para garantir que a inovação caminhe lado a lado com a segurança jurídica.

Guilherme Molinari

Guilherme Molinari

Advogado do Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduado em Direito pela FADI - Faculdade de Direito de Sorocaba. Pós-graduando em Processo Civil pela FGV-LAW.

Rafael Nadalucci

Rafael Nadalucci

Universidade Católica de São Paulo - Graduando em Direito.

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